BSPF
- 16/03/2013
Funcionário público que praticar assédio moral contra seus subordinados poderá ser demitido
por justa causa. É o que propõe o Projeto de Lei do Senado 121/2009, um dos
itens da pauta da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) para esta
quarta-feira (20).
O projeto inclui o assédio moral entre as condutas vedadas aos servidores
públicos, listadas no artigo 117 da lei que dispõe sobre o Regime Jurídico dos
Servidores Públicos da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais
(Lei 8.112/90). No artigo 132 desta lei, o projeto inclui a penalidade de
demissão ao servidor que infringir a regra de vedação à prática do assédio
moral.
Pelo texto, que será votado em decisão terminativa na CCJ, fica proibido coagir
moralmente subordinado, através de atos ou expressões reiteradas que intenção de
“atingir a sua dignidade ou criar condições de trabalho humilhantes ou
degradantes, abusando da autoridade conferida pela posição
hierárquica”.
moralmente subordinado, através de atos ou expressões reiteradas que intenção de
“atingir a sua dignidade ou criar condições de trabalho humilhantes ou
degradantes, abusando da autoridade conferida pela posição
hierárquica”.
Para o senador Inácio Arruda (PCdoB-CE), autor do projeto, o assédio ou coação moral,
além de constranger, desestabiliza o empregado durante sua permanência no
ambiente de trabalho, forçando-o muitas vezes a desistir do emprego. O relator
da proposta na CCJ, senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), deu parecer favorável
à aprovação, com apenas uma emenda de redação. O relator alterou a ementa do
projeto de forma a detalhá-la melhor.
além de constranger, desestabiliza o empregado durante sua permanência no
ambiente de trabalho, forçando-o muitas vezes a desistir do emprego. O relator
da proposta na CCJ, senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), deu parecer favorável
à aprovação, com apenas uma emenda de redação. O relator alterou a ementa do
projeto de forma a detalhá-la melhor.
A reunião da CCJ está marcada para 10h, na sala 3 da Ala Alexandre
Costa.
Costa.
Fonte:
Agência Senado
Agência Senado
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