BSPF - 15/03/2013
Está em análise na Câmara o Projeto de Lei 4869/12, do
deputado Eliene Lima (PSD-MT), que regulamenta a realização de concursos
públicos feitos por órgãos e entidades da administração pública federal, exceto
os certames para contratos temporários.
Atualmente não existe legislação federal que regulamente os
concursos públicos. A Constituição Federal/88 traz apenas alguns dispositivos
que tratam do assunto, como prazo de validade de até dois anos, renovável por
igual período. Além disso, os certames são organizados de acordo com as regras
dos editais publicados por entidades órgãos públicos.
O autor destaca que nos últimos anos aumentou muito o
número de interessados em entrar para o serviço público, não só pela
estabilidade, mas pelos salários que são mais atrativos que na iniciativa
privada. Ao mesmo tempo, disseminou-se uma complexa indústria de cursos
preparatórios.
“Acredito que o projeto apresenta o necessário equilíbrio
entre os interesses da Administração Pública e as garantias que devem ser
oferecidas aos candidatos”, afirmou.
Regras
Pelo texto, o concurso só poderá ser realizado se não
houver candidatos aprovados em concurso público com prazo de validade ainda em
aberto. O projeto prevê a proibição de contratação de instituição condenada, em
decisão transitada em julgado, por ligação com crimes ou contravenções penais
relacionados à realização de concursos públicos.
De acordo com o projeto, fica vedada a inscrição no
concurso público de membros de banca examinadora ou de quem participe de
procedimento administrativo relacionado ao certame. Essa proibição se estende a
cônjuges, companheiros e parentes, consanguíneos ou afins, até o terceiro
grau.
Além disso, qualquer cidadão será parte legítima para
impugnar os termos do edital até cinco dias úteis antes da realização da
primeira prova. E a preclusão (perda do prazo) do direito de impugnar não deverá
acarretar a convalidação de vícios do edital.
Edital
Pela proposta, a publicação do edital de abertura da
seleção pública ocorrerá com antecedência mínima de 90 dias em relação à data de
aplicação da primeira prova, observando-se, para as convocações subsequentes, a
antecedência mínima de 30 dias em relação às datas previstas para a aplicação
dos demais exames, como prova prática e avaliação de títulos.
As alterações substantivas promovidas no conteúdo do edital
resultarão, quando for o caso, na reabertura de prazos.
Proposta tenta aumentar segurança no sigilo das
provas
O Projeto de Lei 4869/12 prevê que os cadernos impressos de
provas escritas serão mantidos em invólucros lacrados desde a sua impressão até
a distribuição aos candidatos. Já os arquivos eletrônicos destinados à
elaboração de questões escritas serão protegidos por sistemas de segurança
criptografados e somente poderão ser acessados por membros da banca examinadora.
O rompimento do sigilo das provas levará obrigatoriamente à anulação integral do
concurso público.
Pelo texto, a questão objetiva será anulada quando o
conteúdo do respectivo enunciado corresponder exatamente ao de outro inserido em
concurso público anterior. O resultado das questões discursivas dependerá da
apreciação de, no mínimo, dois examinadores, servindo como nota consolidada a
média das avaliações efetivadas.
Já o candidato portador de deficiência concorrerá
simultaneamente às vagas oferecidas aos demais candidatos e às reservadas a quem
se inscreva nessa condição.
Vagas
As vagas deverão ser ofertadas nacionalmente, e fica
proibida a classificação dos inscritos por região ou área de lotação. Outra
regra prevista é a vedação de abertura de concurso público apenas para formação
de cadastro de reserva. Atualmente a administração pública promove seleções com
vagas definidas por regiões ou cidades.
Tramitação
A proposta, que foi apensada ao PL 252/03, do Senado, será
analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de
Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, precisa ser votada em
Plenário.
Fonte: Agência Câmara Notícias
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