AGU - 15/03/2013
A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve, na Justiça, habeas
corpus para evitar prisão indevida de duas servidoras do Ministério da Saúde. A
ordem foi expedida por um juízo de primeira instância sob a acusação de
descumprimento de decisão que determinava fornecimento de medicamentos a
paciente.
A Procuradoria Regional da União, 2ª região (PRU2)
sustentou que, ao contrário do alegado pelo Juízo, a decisão judicial foi
cumprida. Os medicamentos já haviam sido fornecidos, inexistindo fundamento que
justificasse a prisão em flagrante. A Advocacia da União ressaltou, ainda, que
não houve intimação pessoal das servidoras, procedimento necessário para crime
de desobediência.
A Procuradoria já havia obtido liminar para suspender a
ordem de prisão, evitando injusto constrangimento às servidoras. Ao impetrar
habeas corpus, a PRU2 requereu anulação da decisão proferida em 1ª instância,
revogação da ordem de prisão e cancelamento da determinação de abertura de
inquérito policial.
Ao acolher os argumentos da AGU, o Tribunal Regional
Federal 2ª região concedeu o habeas corpus, afirmando que, dos exames dos autos,
constata-se que não houve qualquer delito por parte das servidoras.
A PRU2 é unidade da Procuradoria Geral da União, órgão da
AGU.
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