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domingo, 8 de novembro de 2009

STF assegura aposentadoria especial a servidor público

STF assegura aposentadoria especial a servidor público


Acórdão do Supremo Tribunal Federal assegura aos médicos do serviço público, a partir de agora, aposentadoria especial aos 25 anos de trabalho. A decisão decorreu do julgamento de Mandado de Injunção impetrado por um servidor público do Distrito Federal, que pretendia uma definição sobre a matéria.
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Segundo o acórdão, publicado no dia 26 de setembro, inexistindo “disciplina específica da aposentadoria especial do servidor, impõe-se a adoção, via pronunciamento judicial, daquela própria aos trabalhadores em geral – artigo 57, § 1º, da Lei 8.213/91″, que é a regra já aplicável aos trabalhadores do setor privado.

A notícia, do Sindicato dos Médicos do Rio Grande do Sul, foi publicada na página http://portal.fenam2.org.br/portal/showData/9844do site da FENAM. Leia a transcrição:

Médico servidor público tem direito a aposentadoria especial

Decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) assegura, a partir de agora, aposentadoria especial (25 anos de trabalho) para todos os servidores públicos que desenvolverem atividades de risco ou sob condições especiais que prejudiquem a sua saúde ou integridade, o que inclui médicos. Prevista na Constituição Federal de 1988, mas nunca regulamentada, a aposentadoria especial passou a ser possível devido ao julgamento pelo STF de um Mandado de Injunção, interposto por um servidor público do Distrito Federal, que pretendia ver a matéria regulada pelo Supremo. Segundo o acórdão, publicado no dia 26 de setembro, inexistindo “disciplina específica da aposentadoria especial do servidor, impõe-se a adoção, via pronunciamento judicial, daquela própria aos trabalhadores em geral – artigo 57, § 1º, da Lei 8.213/91″, que é a regra já aplicável aos trabalhadores do setor privado. A Assessoria Jurídica do SIMERS esclarece que os médicos já podem solicitar o benefício. Informe-se pelos telefones do Sindicato – (51) 3027-3726 e 3027-3727 ou pelo simers@simers.org.br sobre a nova possibilidade. Um detalhe importante: ao ter deferida qualquer aposentadoria, o médico servidor público tem obrigatoriamente de se afastar da carreira. Para voltar a atuar no serviço público, terá de fazer novo concurso. Confira a íntegra do acórdão (decisão) do STF acessando www.simers.org.br
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Publicado em: GovernoHospitalINSSPoder JudiciárioPrevidênciaSindicatoSindicato dos Médicosadministração públicafuncionalismogestão de pessoasinsalubridademédicospolítica médicarecursos humanossaláriosaúde públicaserviço públicoon 7 -Novembro- 2008 at 6:52 pm Comentários (29)

Tags: aposentadoria, cargo, carreira, Hospital, legislação, médicos, PCCS, saúde pública, salário, serviço público, Sindicato

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