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A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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sábado, 7 de novembro de 2009

Proposta regulamenta uso de inseticida em saúde pública

Projeto - 21/07/2008 15h03
Proposta regulamenta uso de inseticida em saúde pública
O Projeto de Lei 3114/08, do Senado, regulamenta o uso de inseticidas em atividades de saúde pública. De acordo com seu autor, o senador Papaléo Paes (PSDB-AP), o objetivo é proteger a população do uso de produtos inadequados e também prevenir a intoxicação dos trabalhadores desse setor. O senador ressalta que, entre os trabalhadores de campo conhecidos como "mata-mosquitos", há grande incidência de acidentes e de intoxicação crônica por inseticidas.

A proposta determina que somente inseticidas registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) poderão ser empregados em atividades de saúde pública. Para obter esse registro, o produto deverá cumprir as exigências dos órgãos federais responsáveis pelos setores de saúde, meio ambiente e agricultura. Se o novo produto for mais tóxico do que os já existentes, o registro não será concedido.

Deverá ser analisado o risco para trabalhadores e a população. Nesse caso, o projeto também determina que só poderá ser utilizado avião para espalhar inseticida em caso de epidemia e com autorização do Ministério da Saúde.

Treinamento
As autoridades municipais ficarão responsáveis pela aplicação dos produtos e deverão dar treinamento e supervisionar os trabalhadores em todas as fases, do armazenamento até o descarte de embalagens. Deverá ser fornecido equipamento de proteção individual para todos os trabalhadores envolvidos nas atividades.

A proposta prevê o aproveitamento de inseticidas que estejam prestes a vencer. Isso será possível após avaliação laboratorial que deverá estabelecer o novo prazo para utilização.

Responsáveis por danos
O projeto também determina os responsáveis por eventuais danos à saúde dos trabalhadores, de terceiros e do ambiente quando da utilização de inseticidas em atividades de saúde pública. Elas cabem à autoridade sanitária que deu registro a produto em desconformidade com a lei, ao fabricante que produzir produto em desacordo com as especificações constantes do registro e à autoridade sanitária empregadora que não fizer o treinamento adequado dos trabalhadores envolvidos, não fizer a manutenção dos equipamentos ou não disponibilizar os equipamentos de proteção individual indicados.

Tramitação
A proposta, sujeita à análise do Plenário, tramita em regime de prioridade e será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:
- PL-3114/2008

Reportagem - Vania Alves
Edição - Marcos Rossi

(Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara')

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