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A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 443/2009, do deputado Bonifácio de Andrada (PSDB-MG), que redefine os parâmetros remuneratórios de diversas carreiras públicas, foi incluída na pauta do Plenário da Câmara dos Deputados para a próxima semana, a partir do dia 4 de agosto, com o retorno das atividades parlamentares.
A matéria estabelece que a remuneração da Advocacia-Geral da União, das Procuradorias dos Estados e do Distrito Federal, dos Defensores Públicos da União, dos Estados e do Distrito Federal, dos Delegados das Polícias Federal e Civil e dos Procuradores Municipais das capitais e municípios com mais de 500 mil habitantes (Redação do substitutivo de Comissão Especial), deva ser equivalente a 90,25% do que é percebido por um ministro do Superior Tribunal Federal.
A ANFIP tem especial interesse pela matéria porque há outras PECs que concedem o percentual de 90,25% à carreira de Auditoria Fiscal da Receita Federal do Brasil. O foco da Entidade tem sido fazer com que as propostas tramitem juntas. É o caso, por exemplo, da PEC 102/2015, protocolada no último mês pelo deputado Gilberto Nascimento (PSC-SP) e que abrange, além dos Auditores-Fiscais da Receita, a Advocacia-Geral da União, as Procuradorias dos Estados e do Distrito Federal, os Defensores Públicos da União, dos Estados e do Distrito Federal, os Delegados das Polícias Federal e Civil, os Procuradores Municipais das capitais e municípios com mais de 500 mil habitantes, e Auditores-Fiscais do Trabalho.
Conjuntamente com outras entidades representativas das carreiras descritas na PEC 102, uma das primeiras ações é buscar o apensamento da matéria à PEC 443. Para isso, está sendo feito um trabalho parlamentar nos estados. Nas atividades em Brasília, são priorizados os líderes partidários. O requerimento de tramitação conjunta já foi apresentado pelo autor da PEC (leia mais aqui).
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