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OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

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A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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quinta-feira, 23 de julho de 2015

Medida Provisória 676/2015 - Fórmula 85/95

PORTAL do Servidor Público DO BRASIL: http://waldirmadruga.blogspot.com.br/


Medida Provisória 676/2015 - Fórmula 85/95

Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, that dispoe Sobre os Planos de Benefícios da Previdência social.

0
Consulte um version Atualizada nenhum site do Planalto
A  presidenta DA REPÚBLICA , no OSU da atribuição that LHE confere o art. 62 da Constituição, adota um Seguinte Medida Provisória, com força * de lei:
Arte. 1 o  A Lei n o  8.213, de 24 de julho de 1991, passa a vigorar com a seguintes alterações:
" Art. 29-C.   O Segurado Que preencher o Requisito Para um Aposentadoria do Tempo de Contribuição poderá OPTAR Pela NÃO Incidência fazer Fator previdenciário, não há Cálculo de SUA Aposentadoria, Quando o total de Resultante da soma de SUA Idade e de Seu ritmo de Contribuição, como incluidas frações, na dados de requerimento da Aposentadoria, para:
I - UO igual a noventa e Pontos cinco, se homem, Observando o ritmo Mínimo de Contribuição de trinta e ano do cinco superiores; OU
II - igual UO superior uns oitenta e Pontos cinco, se mulher, Observando o ritmo Mínimo de Contribuição de trinta ano.
  • 1 º  Como Somas de Idade e de Tempo de Contribuição previstas no caput Serao majoradas em hum Ponto em:  
I - 1 º  de janeiro de 2017;
II - 1 º  de janeiro de 2019;
III - 1 º  de janeiro de 2020;
IV - 1 º  de janeiro de 2021; e
V - 1 º  de janeiro de 2022.
  • 2 º  Pará Efeito de Aplicação do disposto no caput e § 1 não º , Serao acrescidos cinco Pontos à soma da Idade com o ritmo de Contribuição do Professor e da professora that comprovarem Exclusivamente ritmo de efetivo Exercício de magistério na Educação Infantil e no Ensino Fundamental e Médio. "(NR)  
Arte. 2 o  This Medida Provisória Entra em dados de vigor na de SUA Publicação.
Brasília, 17 de junho de 2015; 194 o  da Independência e 127 o  da República.
Dilma Rousseff Joaquim Vieira Ferreira Levy Nelson Barbosa Carlos Eduardo Gabas


Este texto substitui o publicado NÃO DOU de nenhuma 2015/06/18

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Renan Oliveira

Mestrando em Direito Pela Universidade de Coimbra, Portugal. Especialista EM Direito Tributário Pela Universidade de Caxias do Sul. Consultor de Empresas Formado Pela Fundação Getúlio Vargas. Advogado não Escritório Jobim Advogados Associados. Posts por Renan Oliveira   

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