PORTAL do Servidor Público DO BRASIL: http://waldirmadruga.blogspot.com.br/
Tags: Fator 85/95 , Fator Previdenciário , Fórmula 85/95
Leia mais nenhuma Previdenciarista.com: https://previdenciarista.com/legislacao/medida-provisoria-6762015-formula-8595/#ixzz3gkBqEjrb
Consulte um version Atualizada nenhum site do Planalto
A presidenta DA REPÚBLICA , no OSU da atribuição that LHE confere o art. 62 da Constituição, adota um Seguinte Medida Provisória, com força * de lei:
Arte. 1 o A Lei n o 8.213, de 24 de julho de 1991, passa a vigorar com a seguintes alterações:
" Art. 29-C. O Segurado Que preencher o Requisito Para um Aposentadoria do Tempo de Contribuição poderá OPTAR Pela NÃO Incidência fazer Fator previdenciário, não há Cálculo de SUA Aposentadoria, Quando o total de Resultante da soma de SUA Idade e de Seu ritmo de Contribuição, como incluidas frações, na dados de requerimento da Aposentadoria, para:
I - UO igual a noventa e Pontos cinco, se homem, Observando o ritmo Mínimo de Contribuição de trinta e ano do cinco superiores; OU
II - igual UO superior uns oitenta e Pontos cinco, se mulher, Observando o ritmo Mínimo de Contribuição de trinta ano.
- 1 º Como Somas de Idade e de Tempo de Contribuição previstas no caput Serao majoradas em hum Ponto em:
I - 1 º de janeiro de 2017;
II - 1 º de janeiro de 2019;
III - 1 º de janeiro de 2020;
IV - 1 º de janeiro de 2021; e
V - 1 º de janeiro de 2022.
- 2 º Pará Efeito de Aplicação do disposto no caput e § 1 não º , Serao acrescidos cinco Pontos à soma da Idade com o ritmo de Contribuição do Professor e da professora that comprovarem Exclusivamente ritmo de efetivo Exercício de magistério na Educação Infantil e no Ensino Fundamental e Médio. "(NR)
Arte. 2 o This Medida Provisória Entra em dados de vigor na de SUA Publicação.
Brasília, 17 de junho de 2015; 194 o da Independência e 127 o da República.
Dilma Rousseff Joaquim Vieira Ferreira Levy Nelson Barbosa Carlos Eduardo Gabas
Este texto substitui o publicado NÃO DOU de nenhuma 2015/06/18
Tags: Fator 85/95 , Fator Previdenciário , Fórmula 85/95
Renan Oliveira
Mestrando em Direito Pela Universidade de Coimbra, Portugal. Especialista EM Direito Tributário Pela Universidade de Caxias do Sul. Consultor de Empresas Formado Pela Fundação Getúlio Vargas. Advogado não Escritório Jobim Advogados Associados. Posts por Renan OliveiraDeixe hum comentário
Atenção : NÃO utilizar OS comentarios para Tirar Dúvidas Técnicas Sobre o site Sobre Libertação de Acesso Pará Assinaturas realizadas, Sobre Dúvidas de Pagamento, or Otras Questões de Ordem Técnica OU Financeira. Pará Nossas ISSO Léia INFORMAÇÕES nenhum link " Perguntas Frequentes -> Fale Conosco "não menu Superior do Site E, se para Preciso, Entre em Contato Conosco cabelo Formulário daquela page. Este espaço de COMENTÁRIOS E reservado APENAS parágrafo comentar o Conteúdo Acima publicado. QUALQUÉR Dúvida de Suporte Técnico OU Financeiro postada here nsa Comentários Não Será respondida . Agradecêmos SUA Compreensão.
Rápido Você DEVE Ser logado postar parágrafo hum comentário.
Leia mais nenhuma Previdenciarista.com: https://previdenciarista.com/legislacao/medida-provisoria-6762015-formula-8595/#ixzz3gkBqEjrb
Nenhum comentário:
Postar um comentário
AGRADECEMOS A GENTILEZA DOS AUTORES QUE NOS BRINDAM COM OS SEUS PRECIOSOS COMENTÁRIOS.
##############PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL##############