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Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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terça-feira, 21 de fevereiro de 2017

Aposentadoria de militares vai passar por 'pente-fino'


Jornal Alô Brasília     -     20/02/2017

Após anos de resistência das Forças Armadas, o governo federal vai ser obrigado a colocar na ponta do lápis os compromissos presentes e futuros das aposentadorias e pensões dos militares da Aeronáutica, Marinha e do Exército. O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou em 2015 que a contabilidade do passivo atuarial fosse feita, mas só agora, em meio à pressão por conta da reforma da Previdência, a Casa Civil vai criar oficialmente um grupo de trabalho interministerial para abrir a "caixa-preta" dos benefícios dos militares.


A reportagem apurou que o grupo já funciona informalmente, e os nomes para a formação dessa força-tarefa devem ser indicados em breve. Hoje, o Tesouro Nacional divulga quanto foi gasto no ano com esses benefícios, mas o passivo futuro não é devidamente dimensionado, o que é um problema para o cálculo do déficit da Previdência do setor público para as próximas décadas. Essa conta é importante para planejar a evolução não só das despesas, mas também da dívida pública brasileira.


A Previdência dos militares das Forças Armadas é uma das principais polêmicas no debate sobre mudanças nas regras de aposentadoria no Brasil. Os militares pressionam para ficar de fora da reforma, mas o governo prometeu isonomia nas regras.


As Forças Armadas fazem uma contabilidade paralela, e desconsideram o valor das reservas remuneradas como despesa previdenciária. O impasse ficou claro na divulgação da proposta de reforma da Previdência, em dezembro, quando o Ministério da Fazenda informou que o rombo da categoria era de R$ 34 bilhões e, no mesmo dia, foi rebatido pelo ministro da Defesa, Raul Jungmann, que calculou o déficit em R$ 13 bilhões.


Acesso


O Tesouro Nacional tentava há anos ter acesso à contabilidade dos militares, mas não tinha os instrumentos legais para isso. Em 2015, o TCU deu 180 dias para que o Ministério da Defesa e o Tesouro realizassem os cálculos para identificar o passivo atuarial dos benefícios militares. No acórdão, a corte de contas rebateu o argumento das Forças Armadas contra a medida. "A equipe de auditoria considerou que os gastos com inativos militares, apesar de serem custeados com recursos do Tesouro e não possuírem fonte própria de contribuição como as pensões militares, caracterizam despesas de natureza previdenciária", diz o parecer da Secretaria de Controle Externo da Previdência, do Trabalho e da Assistência Social (SecexPrevidência), do TCU.


A Defesa pediu um reexame da decisão, o que interrompeu a contagem do prazo. O recurso foi julgado em novembro. Na ocasião, outra unidade técnica do Tribunal, a Secretaria de Recursos (Serur), posicionou-se favoravelmente aos militares, dizendo que a divulgação dos números "beira as raias da inconstitucionalidade". Só que o relator do recurso, ministro Vital do Rêgo, discordou dessa avaliação e negou o reexame. "O acórdão anterior vale na íntegra, e o prazo de 180 dias passou a correr a partir desta última deliberação", informou o TCU em nota.


Embora esteja trabalhando informalmente, o grupo que vai finalmente jogar luz sobre esses dados ainda não foi formalizado. Isso ainda depende da assinatura de outras pastas envolvidas na operação além da Casa Civil. A conclusão dos trabalhos não terá prazo regimental, mas a determinação do TCU prevê que dentro desses 180 dias os cálculos estejam regularizados. Em resposta, o Ministério da Defesa disse desconhecer informação sobre resistências a essa auditoria nos números.

A revelação dos cálculos sobre o passivo futuro com os militares deve acirrar a discussão sobre benefícios da categoria, que ficou de fora da reforma da Previdência que tramita no Congresso. Pelos dados atuais já se sabe que a realidade entre aposentados e pensionistas do INSS, do setor público e das Forças Armadas é bastante distinta. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Nunca o governo federal empregou tanto: 622 mil pessoas

Diário do Poder     -     20/02/2017



No quesito número de funcionários, o governo Michel Temer é o maior governo da história. De acordo com o Boletim Estatístico de Pessoal e Informações Organizacionais mais recente divulgado pelo Palácio do Planalto, o governo federal empregava 622.662 pessoas em 2016, um recorde histórico. O número de funcionários do governo federal cresceu 0,5% entre 2014 e 2015 e 0,8% até 2016, para bater o recorde.


Maior inchaço da história


O maior inchaço da História foi entre 2013 e o ano de 2014. O Governo Dilma contratou 27 mil pessoas no ano em que ela foi reeleita.


Só faz aumentar


O número de funcionários do governo federal só diminuiu de tamanho entre 1997 e 2001. Desde então todos os anos o Estado aumenta.


Sem vantagem

A folha de pessoal do governo Michel Temer para o ano de 2017 é de R$ 306,9 bilhões, sem contar as “vantagens eventuais”.

Governo edita instrução normativa sobre contribuição de servidores


BSPF     -     20/02/2017

Uma instrução normativa do Ministério do Trabalho determinou que as contribuições sindicais dos servidores públicos deve ser feita pelos órgãos da administração federal, estadual e municipal, direta ou indireta. A contribuição é prevista no artigo 578 da Consolidação das Leis do Trabalho.


A Instrução Normativa 1/2017 toma como fundamentos os artigos 580 e 678, que garante a competência à pasta de normatizar o tema, da CLT. Também cita "a necessidade de uniformizar o procedimento de recolhimento da contribuição sindical".


Mas, para o advogado Thiago Kunert Bonifácio, do Nelson Wilians e Advogados Associados, a imposição governamental não poderia ter sido definida por IN, e sim por lei específica. Ele conta que o tema já foi muito debatido na Justiça por conta de sua natureza tributária, o que fez com que o Supremo Tribunal Federal entendesse que o artigo 8º, inciso IV, da Constituição Federal seria autoaplicável.


O dispositivo diz o seguinte: "é livre a associação profissional ou sindical" e que a "assembleia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei".


Bonifácio explica que a necessidade de lei sobre a contribuição se dá justamente por seu caráter tributário. "Uma vez que a contribuição sindical possui natureza jurídica tributária, ou seja, está adstrita às regras gerais de Direito Tributário, de modo que como Tributo que o é somente deveria ser cobrado mediante a edição de lei, consoante o norteador princípio tributário da legalidade."


Independentemente de sua previsão legislativa, o advogado trabalhista ressalta que, para as entidades sindicais, a IN é uma conquista em relação aos servidores e empregados públicos, pois, mesmo sendo submetidos às disposições da CLT, o encargo nem sempre era recolhido. "A edição da Instrução Normativa 1 de 2017 representa um avanço nas relações trabalhistas, eis que pretende uniformizar o procedimento de recolhimento da contribuição sindical, subsidiando ainda mais os sindicatos representativos da categoria.”


Previsão questionada


O especialista em Direito do Servidor, Jean Ruzzarin, sócio do Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, pondera que há um debate sobre a validade da cobrança, pois a CLT prevê a incidência do imposto sindical, mas alguns servidores argumentam que o recolhimento não deve ocorrer porque eles estão fora do regime de trabalho previsto na CLT.


"Já outros servidores alegam que as regras da CLT que tratam de organização e imposto sindical são de direito coletivo do trabalho, que também se aplica aos sindicatos de servidores", complementa o advogado. Segundo ele, os militares estão fora dessa previsão por serem proibidos constitucionalmente de se organizarem em sindicatos e promoverem greves.


Por Brenno Grillo


Brenno Grillo é repórter da revista Consultor Jurídico.

Fonte: Consultor Jurídico

Além de reformas, governo Temer avança sobre o direito de greve

BSPF     -     19/02/2017


O governo Temer encaminhou nesta semana ao Congresso “sugestões” para um projeto sobre direito de greve no serviço público, um tema em discussão há anos, mas sem avanço no Parlamento. A secretária de Relações do Trabalho da CUT, Graça Costa, disse que antes de falar em regras sobre greve é preciso regulamentar a negociação coletiva no setor. “Queremos discutir isso primeiro”, afirma, lembrando que o direito à negociação está prevista na Constituição brasileira e na Convenção 151 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). “Nós não temos ainda a regulamentação. Entendemos que a greve acontece quando a negociação não funciona”, argumenta, lembrando que muitas paralisações ocorrem justamente para garantir a abertura de negociações.


Entre as “sugestões” do governo, estão desconto e compensação dos dias parados, responsabilização administrativa, punições e conceituação de abuso do direito. Os sindicalistas avaliam que as iniciativas do Planalto são restritivas e apontam para diminuição do direito à liberdade de manifestação e de expressão. No início da semana, o presidente Michel Temer, ao falar sobre o tema, referiu-se à greve dos policiais no Espírito Santo.


Para Graça Costa, não se trata de uma questão específica de um grupo, mas do entendimento do governo sobre o tema, que não veria a greve como um direito constitucional. Ela cita caso recente ocorrido em Florianópolis, em que a Procuradoria-Geral do Município pediu à Justiça a prisão da diretoria do sindicato dos servidores, alegando descumprimento de decisão judicial – o Tribunal de Justiça daquele estado considerou abusiva a greve do funcionalismo, mas o movimento foi mantido.
No final de 2014, uma comissão mista aprovou relatório do senador Romero Jucá (PMDB-RR) sobre regulamentação do direito de greve no serviço público. O texto se originou de projeto (PLS 710) de Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP). A expectativa é de que o relatório de Jucá seja retomado com emendas a partir das novas propostas. “Fica cada vez mais claro que eles não querem garantir direitos para o servidor público.”


Com o impasse, no ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar um caso com repercussão geral, decidiu a favor do corte de salário de servidores em greve. Parte dos ministros foi contra. Pela decisão, o desconto não ocorrerá se a paralisação for provocada por atraso no pagamento, por exemplo.


Com informações do Jornal Sul21

O Brasil sem crise do servidor público federal

Jornal Floripa     -     19/02/2017


Tem raízes históricas o fato de o emprego público, em geral, ser um oásis no mercado de trabalho brasileiro. O servidor é protegido por leis autárquicas que lhe garantem virtual estabilidade — dadas as dificuldades para se demitir alguém por justa causa ou incompetência —, e, a depender da função, ainda tem acesso privilegiado a quem lhe pode melhorar o padrão de vida. As corporações se articulam entre si. Um caso exemplar é do funcionalismo do Congresso, sempre muito bem tratado por quem faz as leis. Afinal, ele presta serviços a deputados e senadores, e o dinheiro que recebe é da “viúva”, não tem dono, segundo a distorcida percepção de quem vive dentro do Estado. O contribuinte não tem cara.


Há ainda agrupamentos poderosos dentro da máquina burocrática que conseguem o mesmo. Judiciário, Ministério Público, auditores fiscais — capazes de derrubar a receita da Federação numa simples operação tartaruga —, funcionários do Banco Central etc. Não é por acaso que a maior renda per capita no país está em Brasília. Por isso, existem disparidades no próprio serviço público. Por exemplo, o salário inicial de um professor de nível médio, com jornada de 40 horas semanais de trabalho, foi, em 2016, de R$ 2.135,64, enquanto o do auditor fiscal em início de carreira, de R$ 15.743,64. A crise dos últimos três anos — a estagnação de 2014 e uma recessão na faixa de 8% no biênio seguinte —, a mais negativa série histórica do PIB brasileiro, pior que na Grande Depressão (1929/30), revelou outra faceta nesta comparação do Brasil do servidor público com o país do empregado no setor privado, a grande maioria.


Levantamento feito com base na Pesquisa por Amostra de Domicílio (Pnad), do IBGE, revelado pela “Folha de S. Paulo”, mostra como este oásis do servidor público ficou ainda mais ameno na crise, em comparação com o deserto cada vez mais árido do país real. Em 2015, o servidor recebia um salário médio de R$ 3.152, quase 60% mais que o recebido no mercado formal (carteira assinada) do empregado privado. Já em 2016, com o PIB em queda livre, a diferença ampliou-se para 63,8%. Pois o rendimento médio do servidor, no ano passado, subiu 1,5%, enquanto o do empregado com base na CLT caiu 1,3%.


Prova de que o funcionalismo — principalmente o federal — está blindado contra crises. Os estaduais e municipais ainda podem ser atingidos pela crise fiscal, enquanto o empregador federal, a União, continua a se endividar para pagar salários e arcar com as demais despesas. A explicação para a diferença de oscilação nos salários é que a estabilidade no emprego protege o servidor das demissões que a empresa privada tem de fazer para não falir. No momento, a diferença entre os dois mundos se agrava porque o governo Temer tem cedido à pressão de corporações de servidores e concedido reajustes impensáveis no universo privado. Até pagando bônus de produtividade a funcionários aposentados. Não bastasse a estabilidade. O país sairá da crise com esses dois brasis ainda mais distantes um do outro.

Fonte: O Globo

O Brasil sem crise do servidor público federal

Jornal Floripa     -     19/02/2017


Tem raízes históricas o fato de o emprego público, em geral, ser um oásis no mercado de trabalho brasileiro. O servidor é protegido por leis autárquicas que lhe garantem virtual estabilidade — dadas as dificuldades para se demitir alguém por justa causa ou incompetência —, e, a depender da função, ainda tem acesso privilegiado a quem lhe pode melhorar o padrão de vida. As corporações se articulam entre si. Um caso exemplar é do funcionalismo do Congresso, sempre muito bem tratado por quem faz as leis. Afinal, ele presta serviços a deputados e senadores, e o dinheiro que recebe é da “viúva”, não tem dono, segundo a distorcida percepção de quem vive dentro do Estado. O contribuinte não tem cara.


Há ainda agrupamentos poderosos dentro da máquina burocrática que conseguem o mesmo. Judiciário, Ministério Público, auditores fiscais — capazes de derrubar a receita da Federação numa simples operação tartaruga —, funcionários do Banco Central etc. Não é por acaso que a maior renda per capita no país está em Brasília. Por isso, existem disparidades no próprio serviço público. Por exemplo, o salário inicial de um professor de nível médio, com jornada de 40 horas semanais de trabalho, foi, em 2016, de R$ 2.135,64, enquanto o do auditor fiscal em início de carreira, de R$ 15.743,64. A crise dos últimos três anos — a estagnação de 2014 e uma recessão na faixa de 8% no biênio seguinte —, a mais negativa série histórica do PIB brasileiro, pior que na Grande Depressão (1929/30), revelou outra faceta nesta comparação do Brasil do servidor público com o país do empregado no setor privado, a grande maioria.


Levantamento feito com base na Pesquisa por Amostra de Domicílio (Pnad), do IBGE, revelado pela “Folha de S. Paulo”, mostra como este oásis do servidor público ficou ainda mais ameno na crise, em comparação com o deserto cada vez mais árido do país real. Em 2015, o servidor recebia um salário médio de R$ 3.152, quase 60% mais que o recebido no mercado formal (carteira assinada) do empregado privado. Já em 2016, com o PIB em queda livre, a diferença ampliou-se para 63,8%. Pois o rendimento médio do servidor, no ano passado, subiu 1,5%, enquanto o do empregado com base na CLT caiu 1,3%.


Prova de que o funcionalismo — principalmente o federal — está blindado contra crises. Os estaduais e municipais ainda podem ser atingidos pela crise fiscal, enquanto o empregador federal, a União, continua a se endividar para pagar salários e arcar com as demais despesas. A explicação para a diferença de oscilação nos salários é que a estabilidade no emprego protege o servidor das demissões que a empresa privada tem de fazer para não falir. No momento, a diferença entre os dois mundos se agrava porque o governo Temer tem cedido à pressão de corporações de servidores e concedido reajustes impensáveis no universo privado. Até pagando bônus de produtividade a funcionários aposentados. Não bastasse a estabilidade. O país sairá da crise com esses dois brasis ainda mais distantes um do outro.

Fonte: O Globo

Justiça só pode aumentar salário com base em lei, nunca por isonomia

BSPF     -     19/02/2017



Se aumento salarial do Judiciário foi baseado em lei, não em isonomia, ele é válido. Por essa razão, o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, negou monocraticamente seguimento à Reclamação 25.655. A ação discutia a concessão do aumento de 13,23% a um único servidor do Judiciário.


A porcentagem foi definida com base na Lei 10.698/2003, que instituiu um reajuste único geral. No questionamento ao STF, a União citou a incidência da Súmula Vinculante 37 sobre o caso: “Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.”


Fux explicou que a decisão permitindo o reajuste foi tomada com base na Lei 13.317/2016, que trata das carreiras dos servidores do Judiciário da União, e não com base exclusivamente no princípio da isonomia.


“O referido verbete vinculante não impede que decisão do Judiciário aumente o salário percebido pelo trabalhador. A referida súmula apenas impede que se aumente o salário com base, exclusivamente, no princípio da isonomia, fato que qualificaria o Judiciário como legislador positivo”, disse Fux.


O aumento havia sido concedido pelo Juizado Especial e confirmado pela Turma Recursal da Seção Judiciária de Sergipe. Para o colegiado sergipano, as fundamentações do Supremo em reclamações sobre violação da Súmula Vinculante 37 deixaram de existir com a entrada em vigor da Lei 13.317/2016.


“Isso porque o seu artigo 6º reconheceu expressamente a existência de valores devidos aos servidores do Poder Judiciário da União em razão da Lei 10.698/2003 por si só, ao afirmar que tais diferenças seriam ‘absorvidas a partir da implementação dos novos valores constantes dos Anexos I e III desta Lei’, pois somente se pode absorver o que existe, não algo inexistente, perdoando-se aqui o truísmo”, diz a decisão em questão


A turma recursal argumentou ainda que o legislador, ao saber das decisões administrativas e judiciais sobre o tema, validou todas. “Pois expressamente referiu àquelas ‘concedidas por decisão administrativa ou judicial, ainda que decorrente de sentença transitada ou não em julgado’", apontou.


Precedentes


A advogada Aracéli Rodrigues, do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, explica que, apesar de haver precedentes contrários, a corte decidiu aplicar a vedação da súmula aos casos de reajuste que discutem revisão geral. Segundo ela, isso só foi possível graças è adição da Lei 13.317.


“Trata-se de decisão muito importante, pois afasta a aplicação da Súmula Vinculante 37 em razão da existência de disposição legal sobre o direito, embora, a nosso ver, a aplicação da Súmula nessa matéria já fosse indevida, por se tratar de discussão sobre revisão geral”, diz.


A aprovação da Súmula Vinculante 37 ocorreu a partir de uma proposta de conversão do Enunciado 339 em verbete vinculante. A ideia, que partiu do ministro Gilmar Mendes, foi reforçada pelo julgamento de mérito, em 2014, do Recurso Extraordinário 592.317, que teve repercussão geral reconhecida.


Nesse caso, o Plenário do STF reafirmou que o aumento de vencimento de servidores depende de lei, não podendo ser concedido com base, apenas, no princípio da isonomia ou por iniciativa do Judiciário.

Fonte: Consultor Jurídico

União não pode excluir servidor em mandato classista de folha de pagamento


BSPF     -     19/02/2017


A Lei 8.112/1990 estabelece que entre as causas justificáveis para um servidor se afastar de suas funções está o exercício de mandato classista junto a entidade sindical. Ele continua na folha de pagamento, mas o sindicato deve ressarcir a União pelo salário pago.


Baseado nisso, o desembargador Francisco Neves da Cunha, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, derrubou determinação do Ministério do Planejamento que excluiu da folha de pagamento do Departamento de Polícia Federal do Rio de Janeiro os servidores afastados para o desempenho de atividades sindicais.


"A licença para desempenho de mandato classista é sem remuneração, sendo a mesma devida pela respectiva entidade de classe. Todavia, a Administração poderá permitir o afastamento do servidor sem a sua exclusão da folha de pagamento", escreveu o julgador.


Por meio do Ofício Circular 605/2016, o Ministério do Planejamento revogou o ofício 8/2001, e determinou a exclusão de todos os sindicalistas do serviço público federal, no exercício de mandato classista, das respectivas folhas de pagamento dos órgãos aos quais estão vinculados. Segundo a pasta, os salários deveriam ser pagos diretamente pelos sindicatos.


Até a edição desta nova determinação, os sindicalistas recebiam seus salários e contracheques normalmente pelos seus respectivos órgãos. Cada entidade fazia mensalmente o ressarcimento para a União no valor referente ao salário de seu dirigente.


O Sindicato dos Servidores da PF, representado pelo escritório Carvalho Advogados Associados, obteve decisão liminar a qual determinou a suspensão dos efeitos do ofício 605/2016 e a manutenção dos vencimentos salariais dos sindicalistas em folha salarial do departamento.

Fonte: Consultor Jurídico

Ministério do Trabalho determina que servidor público terá imposto sindical

Correio Braziliense     -     18/02/2017



Determinação do Ministério do Trabalho provoca polêmica. Procurador diz que governo fez interpretação equivocada de decisão do STF. Representantes de trabalhadores dizem ser contra a medida, que deve render R$ 160 milhões a organizações sindicais


Todos os servidores e empregados públicos do país vão começar a pagar a contribuição sindical obrigatória (conhecida como imposto sindical) por determinação do Ministério do Trabalho (MT), que publicou, ontem, no Diário Oficial da União (DOU), a Instrução Normativa nº 1, autorizando o recolhimento pelos órgãos federais, estaduais e municipais. Desde 1988, quando o funcionalismo ganhou o direito à filiação sindical, nunca houve o desconto. Apenas os empregados da iniciativa privada, todo ano, no mês de março, têm um dia de salário a menos no contracheque.


Segundo o procurador João Carlos Teixeira, coordenador nacional de Promoção da Liberdade Sindical, do Ministério Público do Trabalho (MPT), o Ministério do Trabalho interpretou mal uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que não tratou de contribuição sindical, mas de contribuição confederativa, um instrumento novo criado pela Constituição.


“As bases não estão corretas. São coisas completamente diferentes. Nada tem a ver com a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho)”, disse Teixeira. A decisão do MT, segundo ele, está na contramão da conjuntura. “O princípio do sindicato é a solidariedade. A maioria acha que a contribuição deveria ser banida. Os que se sentirem prejudicados vão entupir os tribunais com processos”, previu.


Graça Costa, secretária de Relações do Trabalho da CUT, se disse surpresa. “Temos um grupo de trabalho que busca um consenso entre as centrais. Mas o debate é intenso. Vamos nos preparar para rediscutir o assunto”, assinalou. Sérgio Ronaldo da Silva, secretário-geral da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef), também se assustou. “Sempre resistimos a esse instrumento compulsório. Com essa decisão, temo que, já em abril, vamos sofrer os descontos”, assinalou.


Rudinei Marques, presidente do Fórum Nacional das Carreiras Típicas de Estado (Fonacate), também estranhou a publicação. “Diante do inesperado, acho que o mais correto será criar um mecanismo para garantir a devolução do dinheiro aos filiados para que não sejam duplamente descontados.”


Do total arrecadado, 60% vão para os sindicatos de origem, 15% para as federações, 5% para a confederações, 10% para as centrais, e 10% para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Na estimativa dele, de uma folha anual de salários de R$ 250 bilhões, um dia de trabalho rende R$ 200 milhões. “Do total, R$ 160 milhões vão para os sindicatos. Muitos não vão dispensar”, assinalou Maques.

(Vera Batista)

Servidor público será obrigado a pagar contribuição sindical

BSPF     -     18/02/2017



Há divergências sobre a cobrança da taxa de empregados federais, estaduais e municipais


Os funcionários de órgãos da administração pública federal, estadual e municipal, direta e indireta, serão obrigados a recolher a contribuição sindical, conforme as regras da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).


A decisão está em instrução normativa, assinada pelo ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (17).


O pagamento da taxa está disposto nos artigos 580 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho, diz o texto.


As razões para obrigar empregado público a pagar a contribuição são “a necessidade de uniformizar o procedimento de recolhimento da contribuição sindical” e uma decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) que " já sedimentou entendimento no sentido de que a regra constitucional prevista no art. 8º, IV, da CRFB reveste-se de autoaplicabilidade, de modo a dispensar uma suposta intermediação legislativa que lhe dessa concretude. É dizer: o texto constitucional é bastante para que o comando irradie, desde logo, todos os seus efeitos".


Na última terça-feira (14), o R7 noticiou que os sindicatos, federações e confederações de classe, que representam tanto os trabalhadores como os patrões, arrecadaram R$ 3,5 bilhões com a contribuição sindical obrigatória em 2016.


A contribuição sindical tem natureza tributária, portanto, compulsória, e seu recolhimento anual é devido por todos aqueles que integram uma determinada categoria econômica ou profissional.


O fim da obrigatoriedade da contribuição sindical para todos os trabalhadores está em pauta na CAS (Comissão de Assuntos Sociais), do Senado. O projeto de lei do Senado (385/2016), de autoria do senador Sérgio Petecão (PSD-AC), estabelece que a contribuição sindical será devida somente pelos filiados aos sindicatos.


Já o senador Paulo Paim (PT-RS) defende a realização de audiência pública antes da votação do projeto para que representantes de patrões e empregados possam se manifestar sobre a proposta.

Fonte: R7 Notícias

Servidor público será obrigado a pagar contribuição sindical

BSPF     -     18/02/2017



Há divergências sobre a cobrança da taxa de empregados federais, estaduais e municipais


Os funcionários de órgãos da administração pública federal, estadual e municipal, direta e indireta, serão obrigados a recolher a contribuição sindical, conforme as regras da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).


A decisão está em instrução normativa, assinada pelo ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (17).


O pagamento da taxa está disposto nos artigos 580 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho, diz o texto.


As razões para obrigar empregado público a pagar a contribuição são “a necessidade de uniformizar o procedimento de recolhimento da contribuição sindical” e uma decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) que " já sedimentou entendimento no sentido de que a regra constitucional prevista no art. 8º, IV, da CRFB reveste-se de autoaplicabilidade, de modo a dispensar uma suposta intermediação legislativa que lhe dessa concretude. É dizer: o texto constitucional é bastante para que o comando irradie, desde logo, todos os seus efeitos".


Na última terça-feira (14), o R7 noticiou que os sindicatos, federações e confederações de classe, que representam tanto os trabalhadores como os patrões, arrecadaram R$ 3,5 bilhões com a contribuição sindical obrigatória em 2016.


A contribuição sindical tem natureza tributária, portanto, compulsória, e seu recolhimento anual é devido por todos aqueles que integram uma determinada categoria econômica ou profissional.


O fim da obrigatoriedade da contribuição sindical para todos os trabalhadores está em pauta na CAS (Comissão de Assuntos Sociais), do Senado. O projeto de lei do Senado (385/2016), de autoria do senador Sérgio Petecão (PSD-AC), estabelece que a contribuição sindical será devida somente pelos filiados aos sindicatos.


Já o senador Paulo Paim (PT-RS) defende a realização de audiência pública antes da votação do projeto para que representantes de patrões e empregados possam se manifestar sobre a proposta.

Fonte: R7 Notícias

Reportagem especial detalha regras para a aposentadoria especial e de servidor público

BSPF     -     18/02/2017



A série especial sobre a reforma da Previdência, que a TV Senado exibe, já abordou temas como as novas regras para o pagamento de pensões e benefícios para trabalhadores urbanos e rurais e o Benefício de Prestação Continuada de Assistência Social, para pessoas deficientes e idosos. A quarta matéria trata das aposentadorias de servidores, dos professores e policiais civis.


Veja a íntegra aqui

Fonte: Agência Senado

Ministério do Trabalho determina que servidor público terá imposto sindical

Correio Braziliense     -     18/02/2017



Determinação do Ministério do Trabalho provoca polêmica. Procurador diz que governo fez interpretação equivocada de decisão do STF. Representantes de trabalhadores dizem ser contra a medida, que deve render R$ 160 milhões a organizações sindicais


Todos os servidores e empregados públicos do país vão começar a pagar a contribuição sindical obrigatória (conhecida como imposto sindical) por determinação do Ministério do Trabalho (MT), que publicou, ontem, no Diário Oficial da União (DOU), a Instrução Normativa nº 1, autorizando o recolhimento pelos órgãos federais, estaduais e municipais. Desde 1988, quando o funcionalismo ganhou o direito à filiação sindical, nunca houve o desconto. Apenas os empregados da iniciativa privada, todo ano, no mês de março, têm um dia de salário a menos no contracheque.


Segundo o procurador João Carlos Teixeira, coordenador nacional de Promoção da Liberdade Sindical, do Ministério Público do Trabalho (MPT), o Ministério do Trabalho interpretou mal uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que não tratou de contribuição sindical, mas de contribuição confederativa, um instrumento novo criado pela Constituição.


“As bases não estão corretas. São coisas completamente diferentes. Nada tem a ver com a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho)”, disse Teixeira. A decisão do MT, segundo ele, está na contramão da conjuntura. “O princípio do sindicato é a solidariedade. A maioria acha que a contribuição deveria ser banida. Os que se sentirem prejudicados vão entupir os tribunais com processos”, previu.


Graça Costa, secretária de Relações do Trabalho da CUT, se disse surpresa. “Temos um grupo de trabalho que busca um consenso entre as centrais. Mas o debate é intenso. Vamos nos preparar para rediscutir o assunto”, assinalou. Sérgio Ronaldo da Silva, secretário-geral da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef), também se assustou. “Sempre resistimos a esse instrumento compulsório. Com essa decisão, temo que, já em abril, vamos sofrer os descontos”, assinalou.


Rudinei Marques, presidente do Fórum Nacional das Carreiras Típicas de Estado (Fonacate), também estranhou a publicação. “Diante do inesperado, acho que o mais correto será criar um mecanismo para garantir a devolução do dinheiro aos filiados para que não sejam duplamente descontados.”


Do total arrecadado, 60% vão para os sindicatos de origem, 15% para as federações, 5% para a confederações, 10% para as centrais, e 10% para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Na estimativa dele, de uma folha anual de salários de R$ 250 bilhões, um dia de trabalho rende R$ 200 milhões. “Do total, R$ 160 milhões vão para os sindicatos. Muitos não vão dispensar”, assinalou Maques.

(Vera Batista)

Servidor público será obrigado a pagar contribuição sindical

BSPF     -     18/02/2017



Há divergências sobre a cobrança da taxa de empregados federais, estaduais e municipais


Os funcionários de órgãos da administração pública federal, estadual e municipal, direta e indireta, serão obrigados a recolher a contribuição sindical, conforme as regras da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).


A decisão está em instrução normativa, assinada pelo ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (17).


O pagamento da taxa está disposto nos artigos 580 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho, diz o texto.


As razões para obrigar empregado público a pagar a contribuição são “a necessidade de uniformizar o procedimento de recolhimento da contribuição sindical” e uma decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) que " já sedimentou entendimento no sentido de que a regra constitucional prevista no art. 8º, IV, da CRFB reveste-se de autoaplicabilidade, de modo a dispensar uma suposta intermediação legislativa que lhe dessa concretude. É dizer: o texto constitucional é bastante para que o comando irradie, desde logo, todos os seus efeitos".


Na última terça-feira (14), o R7 noticiou que os sindicatos, federações e confederações de classe, que representam tanto os trabalhadores como os patrões, arrecadaram R$ 3,5 bilhões com a contribuição sindical obrigatória em 2016.


A contribuição sindical tem natureza tributária, portanto, compulsória, e seu recolhimento anual é devido por todos aqueles que integram uma determinada categoria econômica ou profissional.


O fim da obrigatoriedade da contribuição sindical para todos os trabalhadores está em pauta na CAS (Comissão de Assuntos Sociais), do Senado. O projeto de lei do Senado (385/2016), de autoria do senador Sérgio Petecão (PSD-AC), estabelece que a contribuição sindical será devida somente pelos filiados aos sindicatos.


Já o senador Paulo Paim (PT-RS) defende a realização de audiência pública antes da votação do projeto para que representantes de patrões e empregados possam se manifestar sobre a proposta.

Fonte: R7 Notícias

Marajás 'mamam' nos três poderes do Brasil

Diário do Poder     -     18/02/2017



“Marajás” do serviço público recebem supersalários nos Três Poderes, “contornando” o teto constitucional. A malandragem consiste em não incluir na conta dos vencimentos o que chamam de “vantagens” e outros ganhos. Um desembargador de Sergipe recebeu R$ 326 mil em janeiro, enquanto no Tribunal de Justiça do Ceará 26 embolsaram salários superiores ao limite constitucional. Neste ano de 2017, só o governo federal gastará R$ 306,9 bilhões com pagamento de salários.


Meio bilhão ilegais


Somente as “vantagens” dos marajás do Poder Executivo federal somaram R$ 422,4 milhões no mês de dezembro.


Marajás afortunados


O governo federal ainda não divulgou os dados da folha de janeiro, mas em dezembro pagou supersalários a 17 afortunados servidores.


Professor marajá


O campeão do mês foi um professor da Universidade Federal de Juiz de Fora, que embolsou R$ 157 mil em dezembro, além do salário.


Constituição estapeada

O Legislativo tem seus próprios marajás. Somente na Câmara dos Deputados, 21 servidores recebem ilegalmente acima de R$33,7 mil.

Marajás 'mamam' nos três poderes do Brasil

Diário do Poder     -     18/02/2017



“Marajás” do serviço público recebem supersalários nos Três Poderes, “contornando” o teto constitucional. A malandragem consiste em não incluir na conta dos vencimentos o que chamam de “vantagens” e outros ganhos. Um desembargador de Sergipe recebeu R$ 326 mil em janeiro, enquanto no Tribunal de Justiça do Ceará 26 embolsaram salários superiores ao limite constitucional. Neste ano de 2017, só o governo federal gastará R$ 306,9 bilhões com pagamento de salários.


Meio bilhão ilegais


Somente as “vantagens” dos marajás do Poder Executivo federal somaram R$ 422,4 milhões no mês de dezembro.


Marajás afortunados


O governo federal ainda não divulgou os dados da folha de janeiro, mas em dezembro pagou supersalários a 17 afortunados servidores.


Professor marajá


O campeão do mês foi um professor da Universidade Federal de Juiz de Fora, que embolsou R$ 157 mil em dezembro, além do salário.


Constituição estapeada

O Legislativo tem seus próprios marajás. Somente na Câmara dos Deputados, 21 servidores recebem ilegalmente acima de R$33,7 mil.

Planejamento define limites para contratar bens e serviços e comprar diárias e passagens

BSPF     -     18/02/2017


Medida se soma aos esforços para redução de despesas de custeio administrativo


Foi publicado, nesta sexta-feira (17), a Portaria n° 28 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP) que estabelece os limites da despesa anual a ser empenhada com a contratação de bens e serviços e a concessão de diárias e passagens.


Os limites de empenho para 2017, de R$ 14,877 bilhões, correspondem aos valores definidos em portaria anterior para o exercício de 2016, ajustados por solicitações feitas pelos órgãos setoriais em pleitos que foram atendidos pelo MP.


A norma suspende a realização de novas contratações relacionadas à aquisição de imóveis e de veículos de representação, de transporte institucional e de serviços comuns e à locação de imóveis, veículos, máquinas e equipamentos, com exceções relacionadas na portaria.


A medida se soma aos esforços do governo federal para reduzir as despesas de custeio administrativo. Em 2016, estes gastos caíram para o menor patamar da série iniciada em 2011. Descontando o IPCA, as despesas de somaram R$ 35,254 bilhões no ano passado. Em comparação com 2015, houve queda real de 2,6% de acordo com a Secretaria de Orçamento Federal (SOF) do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP). As informações constam da última edição Boletim do Custeio Administrativo.

Fonte: Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão

Projeto quebra sigilo fiscal de servidor público

BSPF     -     18/02/2017



Projeto de lei que começa a tramitar na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) permite acesso público aos dados da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de pessoas que, no setor público, ocupem cargo de livre nomeação ou que tenham poder para autorizar empenho e pagamento de despesas. O PLS 446/2016 é de autoria de Otto Alencar (PSD-BA).


Ao justificar a medida, o senador ressalta o poder que esses agentes públicos detêm por força do cargo. Segundo ele, esse poder se concretiza na tomada de decisões estratégicas e também no manejo de recursos orçamentários que podem impactar diversos segmentos da população. “Essas circunstâncias tornam os mencionados agentes suscetíveis a pressões ilegítimas que podem resultar no malferimento da moralidade pública”, justifica Otto Alencar. O projeto acrescenta novo dispositivo à Lei de Acesso à Informação.


A norma possibilita a qualquer pessoa física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, receber informações dos órgãos ou entidades públicas, exceto aqueles legalmente definidos como sigilosos. “Entendemos que o estágio atual da política nacional, que contempla ampla participação da sociedade na definição dos rumos do país e no combate aos crimes contra à administração pública, exige ênfase maior ao princípio da publicidade, exatamente nos termos propostos pela Lei de Acesso à Informação”, pondera Otto.


Para ele, a divulgação da declaração do Imposto de Renda em diário oficial e nos sites na internet dos órgãos e entidades em que a pessoa estiver exercendo suas funções permitirá ampla publicidade à evolução patrimonial do agente público. Assim, observa, a medida se transformará em importante instrumento de fiscalização. O autor rejeita argumentos de que o projeto seria “atentatória ao direito à intimidade dos agentes públicos”, um dos direitos individuais inscritos na Constituição, e afasta alegação de que o texto possa ferir o direito à inviolabilidade do sigilo dos dados pessoais, outra garantia constitucional.


Direitos


Otto diz que a doutrina constitucional sustenta a inexistência de direito absoluto na Carta Magna. Segundo ele, o julgador deve ponderar qual a solução mais adequada quando se verifica possível colisão entre dois grupos de direitos igualmente protegidos — no caso, de um lado, moralidade e publicidade, e de outro, intimidade e sigilo dos dados. Para ele, a melhor alternativa é “fazer prevalecer o grupo de direitos socialmente mais relevantes na circunstância tratada”. Na situação de que trata o projeto, ele entende que o valor maior é o princípio da moralidade e da publicidade, daí a decisão de propor a divulgação dos dados patrimoniais dos agentes públicos. O projeto aguarda designação de relator na CCJ, onde será votado em decisão terminativa. Se for aprovado, poderá seguir para análise na Câmara.

Fonte: Jornal do Senado

Projeto inclui Procuradoria Federal e do BC entre órgãos da Advocacia-Geral da União

Agência Câmara Notícias     -     18/02/2017


Proposta em análise na Câmara dos Deputados inclui a Procuradoria-Geral Federal e a Procuradoria-Geral do Banco Central como órgãos de direção superior da Advocacia-Geral da União (AGU).


Atualmente, são órgãos de direção da AGU: o Advogado-Geral da União; a Procuradoria-Geral da União e a da Fazenda Nacional; a Consultoria-Geral da União; o Conselho Superior da Advocacia-Geral da União; e a Corregedoria-Geral da Advocacia da União.


Pelo texto, que altera a Lei Orgânica da AGU (Lei Complementar 73/93), as carreiras de Procurador Federal e de Procurador do Banco Central também passam a integrar as carreiras da AGU.


Sem aumento de despesa


Segundo a atual Advogada-Geral da União, Grace Mendonça, que assina a proposta (Projeto de Lei Complementar 337/17), a medida não implica aumento de despesa e nem modifica as atribuições de cada uma das quatro carreiras jurídicas.


“É evidente que as quatro carreiras jurídicas mencionadas, ainda que possuam especialidades distintas, na prática, compõem a AGU”, argumenta a advogada-geral. “Ocorre que, a Lei Complementar 73 de 1993 encontra-se desatualizada e é imprescindível que haja a convergência entre as realidades fática e jurídica”, completou.


Além disso, segundo a AGU, a alteração “afasta inconvenientes administrativos, tanto na gestão da instituição quanto das respectivas carreiras jurídicas”.


Tramitação

O projeto tem prioridade e será analisado pelas comissões de Trabalho, Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, será votado pelo Plenário.

Suspenso julgamento de ADI sobre plano de carreiras da Ciência e Tecnologia

BSPF     -     17/02/2017



Pedido de vista do ministro Edson Fachin suspendeu o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1240, em que a Procuradoria Geral da República (PGR) sustenta inconstitucionalidade de dois dispositivos da Lei 8.691/1993, que dispõe sobre o Plano de Carreiras para a área de Ciência e Tecnologia. Única a se manifestar na sessão desta quarta-feira (15), a relatora, ministra Cármen Lúcia, votou pela inconstitucionalidade das normas.


Segundo a PGR, o artigo 18, parágrafo 1º, que permite em casos excepcionais o ingresso na carreira no último padrão da classe mais elevada do nível superior, afrontaria os artigos 37 e 39, caput, da Constituição Federal, pois, com a organização dos cargos em carreiras, o provimento só pode ser efetivado na classe inicial, “sob pena de desvirtuamento do próprio conceito de carreira, com prejuízo e tratamento discriminatório àqueles que já ingressaram em classe inferior”.


A PGR também impugnou o artigo 27 da lei, que mantém os servidores não alcançados pelo plano de carreiras na classificação em que se encontravam, mas fazendo jus às vantagens pecuniárias da nova norma. De acordo com a ação, o dispositivo contraria o artigo 37, inciso XIII, da Constituição, que veda a vinculação ou equiparação de vencimentos, para efeito de remuneração do pessoal do serviço público.
Relatora

Em relação ao artigo 18, a ministra Cármen Lúcia observou que a obrigatoriedade do concurso público é instrumento de efetivação dos princípios da igualdade, impessoalidade e da moralidade, garantindo aos cidadãos as mesmas condições de acesso aos cargos públicos. Segundo ela, a possibilidade prevista na norma de que o Conselho do Plano de Carreiras de Ciência e Tecnologia (CPC) estabeleça exceções possibilitando o ingresso imediato no último padrão da classe mais elevada do nível superior afronta os princípios da igualdade e da impessoalidade, que regem o concurso público.

Quanto ao artigo 27, a ministra destacou que, em diversos precedentes, o STF julgou inconstitucional a equiparação automática de vencimentos de servidores públicos. Ela salientou que, segundo a norma impugnada, basta aumentar os vencimentos de um cargo para que os outros sejam automaticamente reajustados, contrariando a regra constitucional (artigo 37, inciso XIII) que veda a vinculação.

Fonte: Assessoria de Imprensa do STF

Advocacia-Geral confirma que estágio probatório de servidor deve ser de três anos


BSPF     -     17/02/2017


A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou, na Justiça, que os servidores públicos têm que cumprir estágio probatório de três anos. A atuação ocorreu no âmbito de ação ajuizada pelo Sindicato Nacional dos Servidores e demais Agentes Públicos da Agências Nacionais de Regulação (Sinagências).


A entidade pleiteava que fosse aplicado o estágio de dois anos para os servidores da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) que ingressaram no serviço público até maio de 2008, quando foi editada a medida provisória (nº 431) que alterou a Lei nº 8.112/90 para ampliar o prazo para três anos. Em consequência, o sindicato também pediu a condenação da autarquia a pagar os valores que os servidores deixaram de receber por terem tido que esperar um ano a mais para progredirem ou serem promovidos em suas carreiras, além de indenização por supostos danos que sofreram ao permanecer por mais doze meses em estágio probatório.


Os pedidos foram negados em primeira instância, mas o sindicato recorreu. No Tribunal Regional Federal da 1ª Região, os procuradores federais que atuaram no caso lembraram que a estabilidade só é adquirida pelos servidores após três anos de efetivo exercício desde a Emenda Constitucional nº 19/98. E que o estágio probatório e a estabilidade são institutos conectados que têm a mesma finalidade – proteger os cidadãos e o interesse público. Isso ocorre porque eles funcionam como uma garantia de que, por um lado, o servidor não poderá sofrer retaliações indevidas, e por outro, de que a sociedade pode confiar de que eles estão aptos para as atividades que desempenham.


Princípios constitucionais


A 1ª Turma do TRF1 acolheu os argumentos da AGU, modificando entendimento que vinha adotando até o momento e abraçando a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no sentido de que “os institutos do estágio probatório e o da estabilidade estão pragmaticamente ligados, razão pela qual ambos os prazos devem ser de três anos”. A decisão assinalou que o posicionamento não só uniformiza a jurisprudência, como também é “a solução que mais se harmoniza com os princípios constitucionais e administrativos pátrios”.


Atuaram no caso a Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e a Procuradoria Federal junto à Agência Nacional de Energia Elétrica (PF/ANEEL). Ambas são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.


Ref.: Apelação Cível nº 11407-76.2007.4.01.3400 – TRF1.

Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU

PEC submete salários de estatais ao teto constitucional do serviço público




Agência Senado - 17/02/2017


O senador Dário Berger (PMDB-SC) apresentou proposta de emenda à Constituição com o objetivo de limitar os salários dos empregados e diretores das empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias ao teto constitucional imposto aos servidores da administração pública direta.


Dário Berger considera “inaceitável que as estatais, muitas vezes detentoras de monopólios e abastecidas por verbas eminentemente públicas, tenham uma política salarial desatrelada das normas que regulamentam a remuneração dos servidores da administração pública brasileira”. A PEC 58/2016 está na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania aguardando a designação de relator. A reportagem é de Carlos Penna Brescianini, da Rádio Senado.

segunda-feira, 20 de fevereiro de 2017

Carta aberta de uma historia exemplar do SINDSEF RO

https://www.facebook.com/groups/333229440354976/
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Senhor filiado

Mais uma vez é chegado o momento em que  você decidirá os rumos a serem  tomados pelo seu sindicato. È momento de decidir e eleger  os dirigentes  do SINDSEF para o triênio 2017/2020.

Antes de mais nada é conveniente lembrar que há alguns anos atrás, passamos  por momentos ruins  com má administração e desmandos de algumas pessoas que estiveram à frente do SINDSEF.  Lutamos  muito até expulsarmos aqueles que queriam fazer, do nosso sindicato, um local de malfeitos e de benesses pessoais.  Naquela época nosso sindicato e seus filiados, eram motivo de chacota e não tinham o respeito de ninguém.  O SINDSEF vivia endividado, e não tinha crédito em lugar nenhum.

Em  2005,  este grupo que hoje dirige o SINDSEF, assumiu  a direção da entidade. Trabalhou duro e em seis meses já tinha pago uma dívida de mais de seiscentos mil reais, expulsou diretores que estavam utilizando o sindicato para  obter benefícios pessoais,  redefiniu metas e moralizou a entidade, transformando-a  no terceiro maior Sindicato de servidores federais do Brasil e primeiro na região norte. Melhor que isso, devolveu o respeito aos  filiados.

Essa Direção estruturou o sindicato, construiu  sede própria  em 18 dos 20 municípios , reformou  a sede de Guajará, Porto Velho e Ji Paraná, onde ali, implantou um amplo auditório e alojamento para até setenta pessoas. As delegacias, de Ouro Preto e Nova Mamoré estão em fase de implantação de sede própria.  Bem, se formos colocar em termos financeiros, este grupo  aumentou o patrimônio do SINDSEF em mais de 20 milhões de reais.

Ações Judiciais ganhas e pagas, são inúmeras: GEAD,  28%, IMPOSTO DE RENDA; ANUÊNIO, GEDEXT, GEDATA, PLANOS ECONÔMICOS,  E MUITO MAIS. O mais importante, no entanto, foi que a luta e enfrentamento contra o Governo, conseguiu manter as reposições de salário e algumas incorporações de gratificações. Não foi o que queríamos, mas foi o que conseguimos, com muita  luta;

Mas, amigo , Isso tudo, principalmente a saúde econômico-financeira do SINDSEF, cresce o olho de pessoas que querem se apossar da Entidade. Se intitulam os salvadores da pátria e tudo prometem, mas na verdade perguntamos: Porque só agora aparecem? Onde estavam quando o SINDSEF  estava na pior?

Bem, a verdade é que estamos  aqui para dar continuidade ao trabalho que vimos fazendo desde 2005.  Por isso queremos deixar claro que a CHAPA 1 – SINDICATO É PRA LUTAR, é formada por pessoas capacitadas, politizadas, respeitadas, honestas e que se preocupam com o coletivo, ou seja, vão continuar trabalhando duro para que os filiados sejam sempre os beneficiados.

Em time que está ganhando não se mexe. Não troque o certo pelo duvidoso. Nós não prometemos nada, apenas trabalhamos e trabalhamos.

Dia  23/02, compareça ao SINDSEF  e vote certo. Vote pelo bem comum!

VOTE CHAPA 1 – SINDICATO É PRA LUTAR!