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O direito do servidor à ajuda de custo é justificado no interesse da Administração Pública no preenchimento das vagasPolicial Federal removido de Sinop/MT para Montes Claros/MG, após ser aprovado em concurso de remoção, ingressou com ação judicial em desfavor da União Federal objetivando o recebimento de ajuda de custo para arcar com as despesas geradas pelo transporte e instalação na nova cidade. Representado pelo escritório Wagner Advogados Associados, o autor obteve seu direito reconhecido em sentença, sendo, agora, assegurado pela Turma Recursal do Distrito Federal.
A União interpôs recurso contra a sentença favorável ao policial, o qual foi negado pela Turma Recursal. Na decisão, destacou-se que na Lei 8.112/90 (Regime Jurídico Único – RJU) é estabelecida a ajuda de custo para compensação de despesas de instalação do servidor que passar a exercer sua função em nova sede, com mudança de domicílio permanente. A Turma também considerou o entendimento jurídico firmado sobre a matéria, apontando que mesmo atendendo aos interesses do servidor, a remoção é interessante para a Administração Pública, pois vem para suprir o preenchimento de vagas, independentemente de a remoção ser por concurso ou a pedido. No caso em questão, foi promovido o concurso de remoção para a manutenção da prestação do serviço público, o que concede pleno direito ao policial para o recebimento da vantagem.A decisão ainda não tem caráter definitivo, sendo passível de recurso.
Fonte: Wagner Advogados Associados
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