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Folha de Boa Vista - 28/04/2014
Aprovada em segundo turno na Câmara dos Deputados na última terça-feira, 23, a redação final da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 111/11 está pronta para o Senado, onde será apreciada em dois turnos. Caso aprovada e promulgada, a matéria deve gerar um impacto financeiro de R$ 585.000.000,00 para a União, nos exercícios de 2016/2017, conforme dados do Ministério do Planejamento
O projeto permite aos servidores públicos dos ex-territórios federais de Roraima e do Amapá, admitidos no período que compreende a criação dos estados e sua efetiva instalação, optarem por fazer parte de quadro em extinção da administração federal. Esse mesmo direito foi conferido ao estado de Rondônia com a aprovação da Emenda Constitucional nº 60/2009, que autorizou a inclusão de cerca de 10.000 servidores que trabalharam na instalação daquele estado entre 1981 e 1987. Lá, a despesa prevista para 2014/2015 foi de R$ 1.088.000.000,00.
No caso de Roraima e Amapá, a previsão orçamentária para 2016 justifica-se pelo tempo necessário para tramitação da PEC na Câmara e no Senado, publicação dos atos de regulamentação e formalização dos processos com a assinatura dos termos de opção. Após a aprovação em primeiro turno, o governo manifestou a necessidade de ser levantado o impacto orçamentário, necessário para a implementação da criação do quadro em extinção, que vai incorporar os servidores que serão beneficiados com a aprovação da proposta.
Segundo informações repassadas pelo deputado Luciano Castro (PR), relator da PEC na Câmara, esse impacto orçamentário poderá ser bastante reduzido, em razão de que o número de servidores optantes poderá diminuir, pois, os servidores terão que comprovar o vínculo com o estado ou município, escolaridade compatível para o cargo ocupado naquele período (1988 a 1993), e ainda, considerar que várias categorias funcionais no Amapá, recebem remuneração do estado superior aos valores atualmente pagos pela União.
A PEC 111/2011 propõe incluir no quadro em extinção do Governo Federal, cerca de 8.434 servidores civis, policiais e bombeiros militares admitidos no período de 5 anos, da criação e instalação dos Estados do Amapá e de Roraima, que vai de 4 de outubro de 1988 até 04 de outubro de 1993. Esse mesmo direito foi conferido ao estado de Rondônia com a aprovação da Emenda Constitucional nº 60/2009, que autorizou a inclusão de cerca de 10.000 servidores que trabalharam na instalação daquele estado entre 1981 e 1987.
Como se trata de uma emenda constitucional, a PEC não precisa da sanção presidencial, portanto, caso passe pelo Senado, quem vai promulgar será o próprio Senado. Depois disso, o Governo Federal, por sua vez, tem 180 dias para criar uma lei que regulamente a emenda constitucional.
Depois disso, a União precisa baixar um decreto que regulamente detalhes de como serão os critérios para a transposição dos servidores e, por fim, uma portaria deve criar uma comissão interministerial para analisar caso a caso a situação dos servidores. (Y.L)
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