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AGU - 15/12/2014
A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou, na Justiça, a devolução dos valores excedentes pagos a aposentados do Ministério da Fazenda. A decisão foi obtida pela Procuradora da União no Estado de Alagoas (PU/AL) em ação proposta por servidores públicos inativos que não queriam ser obrigados a devolver os montantes aos cofres públicos, alegando que teriam sido recebidos de boa-fé.
O argumento dos aposentados tem como fundamento o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que não cabe reparação ao erário nos casos em que o servidor receba valores de boa-fé, sobretudo quando o pagamento excedente for decorrente de intepretação errônea da Administração Pública.
Porém, a Procuradoria defendeu que, no caso em questão, não se pode falar em boa-fé. Afirmou que os valores excedentes foram resultado de decisão obtida em ação ajuizada pelos próprios aposentados. A Justiça determinou o pagamento mensal das gratificações (GDATA, relativa às atividades técnico-administrativas, e GDFAZ, das atividades fazendárias), com pontuação idêntica aos servidores ativos, como forma de equiparação dos inativos com os da ativa.
Segundo os advogados da União, os aposentados tinham pleno conhecimento de que a decisão judicial que respaldou o pagamento mensal dos valores não produziria efeitos por tempo indeterminado. Deixava claro que a sentença teria validade somente até o fim do primeiro ciclo de avaliação dos servidores ativos.
Além disso, a AGU destacou que também não se pode falar em erro da Administração para subsidiar o argumento de boa-fé, já que o pagamento foi motivado por ação ajuizada pelos autores. Por isso, a reparação dos montantes aos cofres públicos seria a medida correta.
A 3ª Vara Federal de Alagoas acolheu os argumentos da AGU e determinou que os valores excedentes sejam descontados dos benefícios pagos aos aposentados. "Os impetrantes tinham ciência de que o montante que vinham recebendo seria reduzido da pontuação prevista para aposentadorias e pensões a partir do momento em que fossem implementados os efeitos financeiros do primeiro ciclo de avaliação dos servidores da ativa", destacou a decisão.
A PU/AL é unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.
Ref.: Processo nº 0001094-77.2011.4.05.8000 - 3ª Vara Federal de Alagoas
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