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Prezados,
Sou professora de um Instituto Federal e gostaria de saber se é possível fazer uma redistribuição para uma Universidade Federal, considerando que meu cargo é de "Professora de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico" e a carreira em universidades federais é denominada de "Magistério Superior".
Gostaria de saber se há algum impedimento legal nesse sentido, pois não encontrei nenhum processo dessa natureza, se tratando do cargo de professor.
Agradeço antecipadamente.
Juliana Castro
Prezada Juliana,
No momento, as redistribuições só são possíveis no âmbito de uma mesma carreira, ou seja, de EBTT -> EBTT e MS -> MS.
Tentei recentemente uma redistribuição entre Universidade Federal e Instituto Federal, nesta ordem, sem sucesso. Um dos motivos por trás desta impossibilidade é que a constituição não permite que o cidadão entre em uma carreira do serviço público sem concurso. De todo modo, ainda não há uma nova portaria (a última é a de no. 79, do MPOG, que regula a distribuição no quadro do magistério federal depois da nova lei de 1o. de março, onde estas duas carreiras fazem, agora, parte de um quadro geral da Carreira do Magistério Federal. A nova lei, portanto, abre brechas e lança possibilidades neste sentido.
Cordialmente.
Prezados,
Existe alguma forma de questionarmos o ministério da educação sobre um posicionamento referente a este assunto?
Se existe uma brecha na lei, como então catalisar esta decisão?
Agradeço,
Silvia
Olá!
Sim, via nossos sindicatos e associações de docentes. Estes poderão levar esta questão às mesas de negociação com o governo. Poderemos assim alterar a lei da carreira do Magistério Federal, por exemplo, introduzindo nesta condições específicas de mobilidade entre as duas carreiras: EBTT e MS. Por exemplo, permitindo-se a coexistência destas duas carreiras/cargos em todas as instituições federais com cursos superiores. Por que não? Mas para isto, precisa de mobilização de todos os interessados junto às seus representantes da classe.
Saudações.
Silvia caldeira
Prezados,
Existe alguma forma de questionarmos o ministério da educação sobre um posicionamento referente a este assunto?
Se existe uma brecha na lei, como então catalisar esta decisão?
Agradeço,
Silvia
Olá!
Pesquisei em algumas edições do DOU e vi redistribuições entre Institutos Federais e Universidades Federais. Qual legislação foi utilizada? Preciso muito de uma orientação!!!
Prezada Lorena,
De acordo com novo boletim informativo do PROIFES Edição nº 2 - 16/12/2014), uma nova rodada de negociações sobre os planos de carreiras do MS e do EBTT deverão começar em 2015. Portanto, sugiro a todos interessados que mantenham contato com seus representantes sindicais para que seja incluída este ponto de pauta na mesa de negociações.
Em relação à sua pesquisa no DOU, acredito que estas redistribuições tenham sido realizadas dentro de uma mesma carreira comum entre as universidades e os institutos federais: Técnicos. Verifique novamente!
http://www.servidorfederal.com/p/forum.html#nabble-td5000928
Prezados,
Sou professora de um Instituto Federal e gostaria de saber se é possível fazer uma redistribuição para uma Universidade Federal, considerando que meu cargo é de "Professora de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico" e a carreira em universidades federais é denominada de "Magistério Superior".
Gostaria de saber se há algum impedimento legal nesse sentido, pois não encontrei nenhum processo dessa natureza, se tratando do cargo de professor.
Agradeço antecipadamente.
Juliana Castro
Prezada Juliana,
No momento, as redistribuições só são possíveis no âmbito de uma mesma carreira, ou seja, de EBTT -> EBTT e MS -> MS.
Tentei recentemente uma redistribuição entre Universidade Federal e Instituto Federal, nesta ordem, sem sucesso. Um dos motivos por trás desta impossibilidade é que a constituição não permite que o cidadão entre em uma carreira do serviço público sem concurso. De todo modo, ainda não há uma nova portaria (a última é a de no. 79, do MPOG, que regula a distribuição no quadro do magistério federal depois da nova lei de 1o. de março, onde estas duas carreiras fazem, agora, parte de um quadro geral da Carreira do Magistério Federal. A nova lei, portanto, abre brechas e lança possibilidades neste sentido.
Cordialmente.
Prezados,
Existe alguma forma de questionarmos o ministério da educação sobre um posicionamento referente a este assunto?
Se existe uma brecha na lei, como então catalisar esta decisão?
Agradeço,
Silvia
Olá!
Sim, via nossos sindicatos e associações de docentes. Estes poderão levar esta questão às mesas de negociação com o governo. Poderemos assim alterar a lei da carreira do Magistério Federal, por exemplo, introduzindo nesta condições específicas de mobilidade entre as duas carreiras: EBTT e MS. Por exemplo, permitindo-se a coexistência destas duas carreiras/cargos em todas as instituições federais com cursos superiores. Por que não? Mas para isto, precisa de mobilização de todos os interessados junto às seus representantes da classe.
Saudações.
Silvia caldeira
Prezados,
Existe alguma forma de questionarmos o ministério da educação sobre um posicionamento referente a este assunto?
Se existe uma brecha na lei, como então catalisar esta decisão?
Agradeço,
Silvia
Olá!
Pesquisei em algumas edições do DOU e vi redistribuições entre Institutos Federais e Universidades Federais. Qual legislação foi utilizada? Preciso muito de uma orientação!!!
Prezada Lorena,
De acordo com novo boletim informativo do PROIFES Edição nº 2 - 16/12/2014), uma nova rodada de negociações sobre os planos de carreiras do MS e do EBTT deverão começar em 2015. Portanto, sugiro a todos interessados que mantenham contato com seus representantes sindicais para que seja incluída este ponto de pauta na mesa de negociações.
Em relação à sua pesquisa no DOU, acredito que estas redistribuições tenham sido realizadas dentro de uma mesma carreira comum entre as universidades e os institutos federais: Técnicos. Verifique novamente!
http://www.servidorfederal.com/p/forum.html#nabble-td5000928
Bom dia. Alguma novidade acerca deste assunto?
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