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A Gazeta - 05/07/2015
Comissão Especial vai promover a análise técnica dos requerimentos de opção e da documentação apresentados pelos servidores que pediram a transposição.
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão designou na quinta-feira, 2, os integrantes da Primeira e Segunda Câmara de Julgamento e a Câmara Recursal da Comissão Especial dos ex-Territórios Federais de Amapá Rondônia e Roraima (CEEXT), para promover a análise técnica dos requerimentos de opção e da documentação apresentados pelos servidores e empregados da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo e pelos militares que podem passar para os quadros da União.
A portaria (509), assinada por Guilherme Estrada Rodrigues, secretário executivo-adjunto ao ministério, tem a ver com a lei 13.121/2015, que permite a antigos servidores dos ex-territórios do Amapá e de Roraima optarem pelo ingresso em quadro de pessoal da União em extinção. A primeira e a segunda câmara de julgamento e a câmara recursal é formada pelos servidores Flávia do Espírito Santo Batista (advogada da União), Fernando Salustiano do Bomfim Neto (administrador), Paulo José Pereira de Oliveira (agente de portaria), Priscila Chaves Nunes (chefe de divisão), Bruno Soares de Oliveira (chefe de serviço) e Rainiery Limeira Lima (agente administrativo).
Dois meses atrás foi encerrado o prazo de 180 dias, iniciado em novembro de 2014, quando foi editada a Medida Provisória 660, para que todos os servidores do ex-território do Amapá, mais Roraima e Rondônia, que têm direito a migrar para quadro de pessoal em extinção da União fizessem o pedido de opção.
À época, Neleide Abila, presidente da Comissão Especial dos Ex-Territórios (Ceext) criada no âmbito do Ministério do Planejamento, encarregada da análise técnica dos requerimentos de opção e da documentação dos servidores, explicou que os beneficiados não seriam transpostos automaticamente para a União Federal, sendo necessária manifestação de vontade própria, por meio da assinatura do Termo de Opção e apresentação da documentação comprobatória. Isso foi feito por mais de quatro mil servidores só no Amapá.
A princípio, os que migrarem para os quadros da União continuarão a prestar serviços nos Estados onde já se encontram trabalhando, agora na condição de cedidos. Eventualmente, podem ser aproveitados em órgãos ou entidades da Administração Pública Federal. Mas todos passam a fazer parte de quadro em extinção, ou seja, assim que os cargos que ocupam ficarem vagos serão automaticamente extintos.
VETOS PENDENTES
Em junho foi anunciado que os vetos da presidente Dilma Rousseff aplicados à Lei 13.121/2015, que permite a antigos servidores dos ex-territórios do Amapá e de Roraima optarem pelo ingresso em quadro de pessoal da União em extinção, estariam na pauta do dia 16 daquele mês, o que não ocorreu.
No caso dos vetos à Lei 13.121/2015, oriunda da Medida Provisória 660/2014, Dilma retirou do texto 18 dispositivos incluídos pelo Congresso, entre eles a emenda que concedia aos policiais e bombeiros militares ingressantes os mesmo ganhos dos policiais militares do Distrito Federal.
Na mensagem sobre os vetos, a presidente alegou haver contrariedade ao interesse público ou inconstitucionalidade nos dispositivos que foram suprimidos.
A MP 660/2014 foi editada para atendimento da Emenda Constitucional 79, que estendeu aos antigos servidores de Roraima e Amapá o direito de ingresso no mesmo quadro especial criado para enquadrar os servidores antes vinculados ao também ex-território de Rondônia, por meio da Lei 12.800, de 23 de abril de 2013. A norma também adotou critérios mais flexíveis de adesão e reabriu prazo para opção dos servidores de Rondônia que podem ser beneficiados por eles. Os vetos da presidente Dilma devem ser apreciados no dia 14 de julho.
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