Consultor Jurídico
- 22/06/2018
Após o ministro Napoleão Nunes Maia Filho, do Superior Tribunal de Justiça, considerar irrazoável a portaria do Ministério do Planejamento que criava um horário excepcional para os servidores públicos federais nos dias de jogos do Brasil na Copa, o órgão decidiu publicar uma nova portaria no Diário Oficial da União desta sexta-feira (22/6).
Na nova norma, o ministério estabeleceu ponto facultativo na administração pública federal direta, autárquica e fundacional no horário em que ocorrem os jogos da seleção brasileira de futebol.
Com isso, os órgãos e entidades da administração pública federal deverão permanecer abertos no horário dos jogos da seleção. Assim, os servidores poderão optar por assistir às partidas fora do órgão público e depois compensar as horas não trabalhadas, ou continuar as suas atividades profissionais regularmente.
Nos dias em que a seleção brasileira entrar em campo de manhã, o ponto facultativo se estende até as 14h. Quando os jogos forem à tarde, o expediente começa às 13h. No caso de serviços essenciais, foi mantida a orientação de não interrupção.
Portaria questionada
Originalmente, a portaria do Ministério do Planejamento determinava que os órgãos públicos ficariam fechados durante os jogos do Brasil na Copa. O expediente só teria início a partir das 14h nos dias de jogos pela manhã. Já nos dias em que as partidas fossem à tarde, o expediente começaria de manhã e se encerraria às 13h. Apenas serviços essenciais continuariam funcionando.
No entanto, a regra foi questionada no STJ pela Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social (ANMP). Segundo a entidade, a norma tem como consequência o fechamento das repartições públicas durante períodos predeterminados, impedindo que os servidores cumpram suas jornadas regulares e exigindo a compensação posterior, o que inviabilizaria a rotina médica, uma vez que a maioria dos médicos possui outros trabalhos.
Em decisão liminar, o ministro Napoleão Nunes Maia Filho determinou a “abertura regular das repartições públicas”, permitindo aos servidores a possibilidade do cumprimento normal de sua jornada de trabalho.
Segundo o ministro, a portaria “imputou obrigação irrazoável aos servidores” ao optar, unilateralmente, pela redução do expediente. “Assim, os servidores não poderão trabalhar por fato alheio à sua vontade e, além disso, serão obrigados a compensar as horas não laboradas com expediente futuro mais longo”, destacou. Com informações da Agência Brasil.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
AGRADECEMOS A GENTILEZA DOS AUTORES QUE NOS BRINDAM COM OS SEUS PRECIOSOS COMENTÁRIOS.
##############PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL##############