BSPF - 13/06/2018
Data-base: STF deve retomar julgamento no próximo dia 20
O Supremo Tribunal Federal (STF) agendou para o próximo dia 20 de junho a continuidade da análise do Recurso Extraordinário (RE) 565.089, impetrado por servidores do estado de São Paulo, que reivindica do governo uma indenização, dada a ausência de “encaminhamento de projeto de lei de reajuste anual dos vencimentos” da categoria.
O Sinal foi aceito nessa ação na condição de amicus curiae, por ser parte interessada, que se dispõe a subsidiar a discussão acerca do tema. O debate que deve ser retomado significa um importante passo rumo à instauração de uma data-base para a classe, conforme prevê o inciso X do artigo 37 da Constituição Federal.
X – a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;
Suspenso em 2014, após pedido de vista do ministro Dias Toffoli, o julgamento tem um resultado parcial de 3 votos favoráveis e 4 contrários. Marco Aurélio (relator), Cármen Lúcia e Luiz Fux se posicionaram favoravelmente ao Recurso. Já os ministros Gilmar Mendes, Rosa Weber, Roberto Barroso e Teori Zavascki – posteriormente substituído por Alexandre Morais, que não votará na quarta-feira, 20 – foram contra.
Sindicatos e outras entidades representativas do funcionalismo já se mobilizam com o objetivo de promover uma articulação unificada direcionada aos magistrados, com vistas à aprovação do dispositivo.
Fonte: Sinal
O Supremo Tribunal Federal (STF) agendou para o próximo dia 20 de junho a continuidade da análise do Recurso Extraordinário (RE) 565.089, impetrado por servidores do estado de São Paulo, que reivindica do governo uma indenização, dada a ausência de “encaminhamento de projeto de lei de reajuste anual dos vencimentos” da categoria.
O Sinal foi aceito nessa ação na condição de amicus curiae, por ser parte interessada, que se dispõe a subsidiar a discussão acerca do tema. O debate que deve ser retomado significa um importante passo rumo à instauração de uma data-base para a classe, conforme prevê o inciso X do artigo 37 da Constituição Federal.
X – a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;
Suspenso em 2014, após pedido de vista do ministro Dias Toffoli, o julgamento tem um resultado parcial de 3 votos favoráveis e 4 contrários. Marco Aurélio (relator), Cármen Lúcia e Luiz Fux se posicionaram favoravelmente ao Recurso. Já os ministros Gilmar Mendes, Rosa Weber, Roberto Barroso e Teori Zavascki – posteriormente substituído por Alexandre Morais, que não votará na quarta-feira, 20 – foram contra.
Sindicatos e outras entidades representativas do funcionalismo já se mobilizam com o objetivo de promover uma articulação unificada direcionada aos magistrados, com vistas à aprovação do dispositivo.
Fonte: Sinal
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