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OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

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quinta-feira, 21 de junho de 2018

Ministro garante a peritos médicos previdenciários direito de cumprir jornada normal durante jogos do Brasil na Copa

BSPF     -     20/06/2018


Em decisão liminar, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Napoleão Nunes Maia Filho determinou a abertura regular das repartições públicas onde estão lotados peritos médicos previdenciários nos dias de jogos da Seleção Brasileira durante a Copa do Mundo 2018, facultando aos servidores a possibilidade do cumprimento normal de sua jornada de trabalho.


A decisão foi proferida em mandado de segurança interposto pela Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social (ANMP).


Segundo a associação, a Portaria 143/18 do Ministério do Planejamento, que alterou o expediente dos órgãos e entidades da administração pública federal nas datas de jogos do Brasil, tem como consequência o fechamento das repartições públicas durante períodos predeterminados, impedindo que os servidores cumpram suas jornadas regulares e exigindo a compensação posterior, o que inviabilizaria a rotina médica, uma vez que a maioria dos médicos possui outros trabalhos.


Unilateral


De acordo com o ministro Napoleão, a portaria do Ministério do Planejamento imputou obrigação “irrazoável” aos servidores, já que a administração pública optou, de forma unilateral, pela redução do expediente, sem que houvesse possibilidade de que os peritos médicos trabalhassem normalmente em suas unidades de lotação.


“Assim, os servidores não poderão trabalhar por fato alheio à sua vontade e, além disso, serão obrigados a compensar as horas não laboradas com expediente futuro mais longo”, destacou o ministro.


Ao conceder a liminar, o ministro também destacou que, caso fosse mantida a regulamentação do expediente especial, haveria a possibilidade de choque de horários nas situações em que os servidores acumulam legalmente dois cargos públicos. Assim, deixou em aberto ao servidor médico que queira trabalhar, para não ser obrigado a compensar depois, o direito de fazê-lo, mas se assim quiser.


O mérito do mandado de segurança ainda será julgado pela Primeira Seção, sob relatoria do próprio ministro Napoleão Nunes Maia Filho.


Fonte: Assessoria de Imprensa do STJ

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