BSPF - 21/06/2018
Suspensão aconteceu em ADI de associação dos magistrados que questiona inconstitucionalidade na criação da previdência complementar no regime próprio dos servidores
Mais uma sessão extraordinária no STF (Supremo Tribunal Federal) foi suspensa sem que fosse julgado o Recurso Extraordinário (RE) 565089 que se refere ao direito à revisão anual de remuneração, a data-base para servidores. Uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) proposta pela AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) interrompeu a pauta de julgamento dessa quinta-feira. A expectativa era de que o recurso que prevê julgamento do direito à data-base acontecesse essa semana. Há a possibilidade de o processo retornar na pauta da quarta-feira, 26.
Com informações da Condsef/Fenadsef
Mais uma sessão extraordinária no STF (Supremo Tribunal Federal) foi suspensa sem que fosse julgado o Recurso Extraordinário (RE) 565089 que se refere ao direito à revisão anual de remuneração, a data-base para servidores. Uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) proposta pela AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) interrompeu a pauta de julgamento dessa quinta-feira. A expectativa era de que o recurso que prevê julgamento do direito à data-base acontecesse essa semana. Há a possibilidade de o processo retornar na pauta da quarta-feira, 26.
Com informações da Condsef/Fenadsef
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