BSPF - 19/06/2018
A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu impedir a investidura indevida de candidato que não possuía a qualificação exigida em concurso da Fundação Universidade de Brasília (FUB).
A atuação ocorreu após o autor da ação, aprovado em primeiro lugar no concurso para provimento de cargos de programador visual, ajuizar ação pleiteando o direito de ser empossado com a apresentação de diploma do curso de Design, apesar do edital do concurso exigir diploma de curso superior em Comunicação Visual, Comunicação Social com habilitação em Publicidade ou Desenho Industrial com habilitação em Programação Visual.
O pedido foi contestado pela Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e Procuradoria Federal junto à FUB (PF/FUB). As unidades da AGU ressaltaram que as exigências de formação superior para a investidura no cargo estavam previstas no edital do concurso, e como não foram cumpridas pelo autor, não havia como obrigar a instituição de ensino a nomeá-lo.
Além disso, acrescentaram as procuradorias, tanto a administração pública quanto os candidatos estão obrigados a se sujeitar às normas que guiaram a realização do concurso, de modo que qualquer inconformidade do candidato com as regras do edital deveria ter sido manifestada logo após a divulgação do documento e não após o ato que impediu sua posse.
Cursos distintos
Ainda segundo as procuradorias, o currículo do curso de Design não tem o condão de substituir a escolaridade exigida pelo edital para o cargo de programador visual, uma vez que semelhanças ou experiências pessoais não igualam currículos de cursos de graduação distintos.
A 20ª Vara Federal do Distrito Federal acolheu os argumentos da AGU e julgou improcedente a ação, reconhecendo que os documentos apresentados pelo autor não autorizam a concluir que sua formação de Design o habilita a exercer as tarefas próprias de cargo de Programador Visual.
Referência: Ação Ordinária nº 74408-20.2016.4.01.3400 – SJDF.
A atuação ocorreu após o autor da ação, aprovado em primeiro lugar no concurso para provimento de cargos de programador visual, ajuizar ação pleiteando o direito de ser empossado com a apresentação de diploma do curso de Design, apesar do edital do concurso exigir diploma de curso superior em Comunicação Visual, Comunicação Social com habilitação em Publicidade ou Desenho Industrial com habilitação em Programação Visual.
O pedido foi contestado pela Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e Procuradoria Federal junto à FUB (PF/FUB). As unidades da AGU ressaltaram que as exigências de formação superior para a investidura no cargo estavam previstas no edital do concurso, e como não foram cumpridas pelo autor, não havia como obrigar a instituição de ensino a nomeá-lo.
Além disso, acrescentaram as procuradorias, tanto a administração pública quanto os candidatos estão obrigados a se sujeitar às normas que guiaram a realização do concurso, de modo que qualquer inconformidade do candidato com as regras do edital deveria ter sido manifestada logo após a divulgação do documento e não após o ato que impediu sua posse.
Cursos distintos
Ainda segundo as procuradorias, o currículo do curso de Design não tem o condão de substituir a escolaridade exigida pelo edital para o cargo de programador visual, uma vez que semelhanças ou experiências pessoais não igualam currículos de cursos de graduação distintos.
A 20ª Vara Federal do Distrito Federal acolheu os argumentos da AGU e julgou improcedente a ação, reconhecendo que os documentos apresentados pelo autor não autorizam a concluir que sua formação de Design o habilita a exercer as tarefas próprias de cargo de Programador Visual.
Referência: Ação Ordinária nº 74408-20.2016.4.01.3400 – SJDF.
Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU
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