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OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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sexta-feira, 4 de setembro de 2009

Justiça Federal concede liminar em caso do DDT

INFORME SINDSEF

http://www.oobservador.com/nacional/not_nac6950,0.html




Justiça Federal concede liminar em caso do DDT

No que compete à Funasa, esta deverá cessar a exposição de seus servidores, sem a devida proteção, a substâncias tóxicas, recorrendo, preferencialmente, àquelas que exibam menor nível de toxicidade.



2009-09-04 - 09:43:00 - SINDSEF - Matéria Visualizada 352Vezes



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O presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Federais de Rondônia (SINDSEF), Herclus Coelho, informa aos seus filiados que a Justiça Federal, atendendo aos pedidos feitos pelo Ministério Público Federal no Acre (MPF/AC), garantiu apoio e tratamento aos ex-servidores da extinta Superintendência de Combate à Malária (Sucam), atualmente Fundação Nacional de Saúde (Funasa) que teriam sido contaminados aos serem expostos ao uso do Dicloro-Difenil-Tricloroetano (DDT) durante as campanhas de combate ao mosquito da malária.



Pela decisão judicial, ficou determinado à União e ao Estado do Acre que forneçam imediata e efetiva assistência médico-hospitalar aos ex-guardas da Sucam, mediante formação de equipe multidisciplinar, inclusive para tratamento domiciliar, se assim o exigirem as circunstâncias, com a correspondente logística voltada para o controle e acompanhamento dos pacientes.

No que compete à Funasa, esta deverá cessar a exposição de seus servidores, sem a devida proteção, a substâncias tóxicas, recorrendo, preferencialmente, àquelas que exibam menor nível de toxicidade.



As partes deverão informar diretamente ao MPF/AC, em até 15 dias, com documentos comprobatórios, a forma específica e detalhada de implementação das medidas ordenadas, informando, ainda, trimestralmente, por meio de relatórios circunstanciados e detalhados, sobre a execução de suas respectivas obrigações.

Haverá uma multa diária no valor de R$ 500,00 no caso de descumprimento da decisão judicial, depois de transcorrido o prazo de 30 dias.



Entenda o caso

Desde julho de 2008, quando foi instaurado inquérito civil público no âmbito do MPF/AC, foram realizadas várias tentativas extrajudiciais de solução do problema. Uma recomendação foi enviada aos órgãos responsáveis para que tomassem várias providências visando à assistência aos contaminados pelo uso do DDT. Após várias reuniões, comunicações oficiais, e mesmo contando com o apoio de comissões formadas em outras esferas, os órgãos de saúde não se sensibilizaram e não apresentaram solução efetiva para o caso, tendo apenas tomado ações de pouco ou nenhum impacto concreto para a proteção à saúde e à vida dos agentes.



Neste período de tratativas, foram noticiadas algumas mortes de agentes que podem ser relacionadas com as doenças adquiridas em virtude do uso do DDT. Diante dessa situação, e da excessiva demora dos órgãos, o procurador da República responsável levou o caso para que a Justiça Federal apreciasse a situação e pudesse decidir pela obrigação do Poder Público em prestar o atendimento necessário para que outras mortes possam ser evitadas.

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