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Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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quarta-feira, 16 de setembro de 2009

ORIENTAÇÃO AOS SERVIDORES DA FUNASA EX-SUCAM QUE FORAM EXPOSTOS A DDT E MALATION.

SINDICATO DOS TRABALHADORES NO SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL NO ESTADO DO PARÁ
___________________________________________________________________________http://waldirmadruga.blogspot....9657483935______
Tv. Mauriti, 2239 - Marco – Belém – Pará – CEP.: 66093-180 – Fones: 0800-280-8989 / 3266 1724
Fundado em 04 de janeiro de 1990 – Registro n. º 6.010 – CGC 34.639.336 / 0001-10
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Filiado à CONDSEF
Construindo a
ORIENTAÇÃO AOS SERVIDORES DA FUNASA EX-SUCAM QUE FORAM
EXPOSTOS A DDT E MALATION.
Na década de 90 vários servidores da EX-SUCAM, hoje FUNASA, foram
contaminados por inseticidas DDT e MALATION em virtude de seu trabalho
no combate a endemias.
Parte destes servidores fizeram exames onde foi contatado elevados
níveis de DDT, cujo índice considerado normal é de 3 ug/dl, como pode-se
perceber de um parecer do Centro de Atendimento Toxicológico Dr.Otávio
Brasil em Brasília, que adota os seguintes valores.
“ Valores referencias segundo a Intoxicação Exógena Pôr
pesticidas do grupo Organoclorado:
* O valor normal é de até 3 ug/dl (de acordo com a portaria
de nº 12 de 06/08/83 da Secretaria de Segurança e saúde do
trabalho através da N.R.7).
* Os distúrbios ocasionados pelas Intoxicações Exógenas
para o Organoclorado são: Hipersensibilidades à estímulos,
irritabilidade, vertigens, distúrbios no equilíbrio, tremores e
convulsões .
* A ação tóxica do DDT, e Isômeros atuam na fibra nervosa
sensitiva e motora do córtex motor:
Relatos Toxicológicos de Intoxicação Crônica para o
Organoclorado apontam quadros clínicos neurológicos
diversos como: Polineuropatia Periférica, Neuropatia
Sensitiva Motora e Neuropatia com Ataxia Celebral.
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O fato do valor Toxicológico encontrado não a ultrapassar o
L.T.B(limite de tolerância biológica) ou T.L.V(Theshold
Limit Value) não indica que os níveis encontrados são
INOCUOS.
Segundo Lewis R. Goldfrank M.D; Diretor of Emergincy
Medical Services, Bellevue Hospital Center and New York
University Hospital;Consultant to the New York City Poison
Center, New York; “ A dose de DDT ecessaria para causar
severas doenças ou até a morte ainda é desconhecida ”
Assim temos mais de 200 trabalhadores que chegaram a fazer
exames, apresentando níveis de contaminação acima do estabelecido como
normal, daí afirmarmos que é inquestionável a existência de uma cadeia de
contaminação, não se sabendo ao certo qual é a gravidade e extensão desta
realidade.
A FUNASA nega essa situação e se recusa a examinar ou a cuidar da
saúde dos trabalhadores.
Para combater isso o SINTSEP-PA protocolou várias ações contra a
FUNASA onde alguns servidores conseguiram decisão favorável em tutela
antecipada para iniciar tratamento médico. A maioria destas ações estão hoje
em fase de perícia e outras ações já foram julgadas, com atendimento parcial
dos pedidos feitos na ação.
Existem alguns servidores que têm exame laboratorial atestando o DDT
em níveis elevados que já podem entrar na justiça requerendo indenização por
danos morais e tratamento médico. Estes servidores devem encaminhar seus
exames e documentos para o SINTSEP em Belém ou em cada regional onde
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será inclusive assinada a devida procuração. Abaixo está a lista dos
documentos necessários para a propositura da ação.
Mas a situação que mais nos tem preocupado são os servidores que
sequer sabem se estão intoxicados ou não.
Nesse sentido estamos solicitando que estes servidores procurem um
laboratório que façam estes exames, e após nos remetam o resultado o mais
rápido possível.
Caso estes servidores não tenham condições de arcar com estes exames
laboratoriais, propomos então o seguinte encaminhamento:
A) A propositura de uma ação cautelar contra a FUNASA com pedido de
realização e custeio do exame laboratorial para verificar o nível e DDT e
outros inseticidas no organismo de cada servidor.
Para essa ação cautelar precisaremos dos seguintes documentos:
1- Cópia do CPF e RG.
2- Cópia de um contra-cheque atual
3- Cópia de um contracheque da época das campanhas (década de 80 e
início de 90) ou cópia da CTPS com a anotação do cargo do servidor.
4- Se houverem, mandar cópias de laudos médicos que atestem
qualquer irregularidade na saúde de cada servidor.
5- Se estiver a disposição, enviar cópia da ficha funcional.
6- Procuração (Fornecida pelo SINTSEP)
B) Caso esta ação cautelar tenha sucesso, e ficar comprovado contaminação
em níveis acima de 3 ug/dl, ajuizaremos uma ação principal que será a
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Construindo a
AÇÃO DE INDENIZAÇÂO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS COM
PEDIDO DE TRATAMENTO MÉDICO.
Esta ação repetimos, já está sendo proposta para os que comprovadamente
ficaram contaminados. Os documentos necessários são:
1. Cópia do CPF e RG.
2. Cópia de um contra-cheque atual
3. Cópia de um contracheque da época das campanhas (década de 80 e
início de 90) ou cópia da CTPS com a anotação do cargo do servidor.
4. Se houverem, mandar cópia de laudos médicos que atestem qualquer
irregularidade na saúde de cada servidor.
5. Se estiver a disposição, enviar cópia da ficha funcional.
6. Laudo de exame de laboratório atestando o nível de contaminação.
7. Se houver, mandar laudo de médico neurologista. ( Para atestar se existe
ou não neuropatia periférica que é o principal sintoma da contaminação.)
8. Procuração (Fornecida pelo SINTSEP)
Informamos ainda que todas as cópias dos documentos devem ser autenticadas
e entregues no SINTSEP-PA ou nas suas regionais através de recibo para a
segurança do servidor.
Repassamos aos servidores interessados informações dadas pelo Toxicologista
Dr. Otávio Brasil que foram solicitadas pelo SINTSEP-PA, sobre os
procedimentos para fazer o exame toxicológico de ORGANOCLORADO e
ORGANOFOSFORADO: 1 - O Exame Toxicológico para Organoclorado e
Organofosforado custa R$ 200,00, constando de Laudo e Parecer Toxicológico; 2 - Não é
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possível baratear mais este valor pois este preço já está abaixo do custo normal; 3 - O
material, sangue total (coagulado) ou soro e urina, devem ser coletados por um laboratório
e encaminhado ao Centro Toxicológico acompanhado de um relatório contendo: nome,
idade, função, tempo de serviço, tempo de contato com o DDT e BHC, sintomas
apresentados e resultado de exames realizados anteriormente; 4 - Via sedex é o meio mais
rápido e eficaz de envio do material que não necessita de conservação (gelo).
Os honorários advocatícios só serão cobrados em caso da propositura da ação
de indenização, no percentual de 10% em caso de vitória na ação ou em caso de
acordo com a FUNASA.
O advogado responsável pelas ações citada é o Dr. Marco Apolo, que é um dos
Assessores Jurídicos do SINTSEP-PA e dá plantão no SINTSEP-PA as
quintas pela manhã(09:00 às 12:00 horas) (091-3266-1130 e e-mail:
marcoapolo@ig.com.br). Contamos também com os plantões dos
Advogados(Assessores Jurídicos do SINTSEP-PA): Dr. Pedro Cavalero, nas
terças-feiras das 09:00 às 12:00 horas e Drª. Elizangela Costa, nas quartasfeiras
das 09:00 às 12:00 horas.
Por fim queremos salientar que até gora todas as formas de solução deste
problema já foram tentadas: Representação ao Ministério Público Federal e
Estadual, Petição ao Congresso Nacional, à ONU, à Secretaria Nacional de
Direitos humanos, À Presidência da República, FUNASA.
Não tendo sucesso em nenhum destes pedidos, ajuizamos uma Ação Civil
Pública que se encontra em tramitação na Justiça Federal em Belém com um
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Filiado à CONDSEF
Construindo a
recurso para o Tribunal Regional Federal buscando uma tutela antecipada que
se for concedida irá beneficiar a todo os servidores que nunca fizeram exames
laboratoriais.
Atenciosamente.
Marco Apolo.
Pela Assessoria do SINTSEP-PA.
Assessoria Jurídica SINTSEP: ELIZANGELA COSTA - PEDRO PAULO C. DOS
SANTOS - MARCO APOLO S. LEÃO.- GISELE DA S. FIGUEIRA
Travessa Mauriti, n.º 2239, Marco – CEP: 66.087-680 Fone: (91) 3266-1724 / 246-8383 / 266-1130 e 08002808989
E-mail: sintsepjuridico@uol.com.br
P R O C U R A Ç Ã O
Ação cautelar - intoxicado
OUTORGANTE(S):.........................................................................................................
........................, estado civil: ....................................................servidor público
federal..........................................(ativo-aposentado) da ......................................,
matrícula SIAPE n.º ........................, RG. n.º ................................, Órgão expedidor:
..............................., CPF n.º ..................................................., residente e domiciliado
(a) ...................................................................................................................., n.º
..............., Bairro: ................................................, Cidade: .................................. –
Pará, CEP: ...................................................................., Fone: (......)
....................................
OUTORGADO(S): PEDRO PAULO CAVALERO DOS SANTOS, brasileiro, casado, advogado,
inscritos na OAB/PA sob o n.º. 8.414, MARCO APOLO SANTANA LEÃO, brasileiro, casado,
advogado, inscrito na OAB/PA 9.873, ELIZÂNGELA T. DA COSTA, brasileira, solteira,
advogada, inscrita na OAB/PA 9.723 e GISELE DA SILVA FIGUEIRA, brasileira, solteira,
advogada, inscrita na OAB/PA 9.916, com endereço profissional sito à Rua XV de Novembro,
n.º.226 – sala 806, Bairro: comércio – Fone: (091) 212-5454.
PODERES: O(s) outorgante(s) confere(m) aos outorgado(s) poderes para representarem-no(
s ) no foro em geral, com a cláusula “ad juditia et extra”, podendo, inclusive, receber e dar
quitação, desistir, transigir, confessar e firmar compromissos; agir em nome do(s)
outorgante(s) perante repartições públicas federais, estaduais, municipais, autárquicas e
fundacionais; requerendo, interpondo recursos e anexando ou retirando documentos, praticar
todos os demais atos em direito permitidos para o integral cumprimento deste mandato;
podendo também, substabelecer, com ou sem reservas, os poderes constantes do mesmo..
Belém (PA), de de 2006
___________________________________________
OUTORGANTE
Assessoria Jurídica SINTSEP: ELIZANGELA COSTA - PEDRO PAULO C. DOS
SANTOS - MARCO APOLO S. LEÃO.- GISELE DA S. FIGUEIRA
Travessa Mauriti, n.º 2239, Marco – CEP: 66.087-680 Fone: (91) 3266-1724 / 246-8383 / 266-1130 e 08002808989
E-mail: sintsepjuridico@uol.com.br
P R O C U R A Ç Ã O
Ação de indenização – intoxicados
OUTORGANTE(S):.........................................................................................................
........................, estado civil: ....................................................servidor público
federal..........................................(ativo-aposentado) da ......................................,
matrícula SIAPE n.º ........................, RG. n.º ................................, Órgão expedidor:
..............................., CPF n.º ..................................................., residente e domiciliado
(a) ...................................................................................................................., n.º
..............., Bairro: ................................................, Cidade: .................................. –
Pará, CEP: ...................................................................., Fone: (......)
....................................
OUTORGADO(S): PEDRO PAULO CAVALERO DOS SANTOS, brasileiro, casado, advogado,
inscritos na OAB/PA sob o n.º. 8.414, MARCO APOLO SANTANA LEÃO, brasileiro, casado,
advogado, inscrito na OAB/PA 9.873, ELIZÂNGELA T. DA COSTA, brasileira, solteira,
advogada, inscrita na OAB/PA 9.723 e GISELE DA SILVA FIGUEIRA, brasileira, solteira,
advogada, inscrita na OAB/PA 9.916, com endereço profissional sito à Rua XV de Novembro,
n.º.226 – sala 806, Bairro: comércio – Fone: (091) 212-5454.
PODERES: O(s) outorgante(s) confere(m) aos outorgado(s) poderes para representarem-no(
s ) no foro em geral, com a cláusula “ad juditia et extra”, podendo, inclusive, receber e dar
quitação, desistir, transigir, confessar e firmar compromissos; agir em nome do(s)
outorgante(s) perante repartições públicas federais, estaduais, municipais, autárquicas e
fundacionais; requerendo, interpondo recursos e anexando ou retirando documentos, praticar
todos os demais atos em direito permitidos para o integral cumprimento deste mandato;
podendo também, substabelecer, com ou sem reservas, os poderes constantes do mesmo.
Ressalta-se neste ato, a responsabilidade do outorgante pelo pagamento 10% (dez por cento)
do valor percebido e ou acordo administrativo à título de honorários advocatícios, decorrente
da presente ação de Indenização Intoxicado.
Belém (PA), de de 2006.
___________________________________________
OUTORGANTE

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