PROCESSUAL CIVIL - ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO - ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA - CUSTEIO DE TRATAMENTO MÉDICO A SERVIDORES DA FUNASA EXPOSTOS A AGENTES TOXICOLÓGICOS (MERCÚRIO E DDT) - PRESSUPOSTOS DO ART.
273, I E II, DO CPC - PRESENÇA - LIMINAR CONCEDIDA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - VEDAÇÕES - NÃO INCIDÊNCIA.
1. Havendo requerimento dos autores, e tendo vislumbrado o prolator da decisão recorrida a existência de prova inequívoca, convincente da verossimilhança da alegação, além da presença do fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, tem-se por satisfeitos os pressupostos legais insertos no art. 273, e, I e II, do CPC, para o deferimento da antecipação dos efeitos da tutela.
2. Em sede de antecipação dos efeitos da tutela, uma vez atendidos os pressupostos legais insertos no art. 273, I e II, do CPC, e, não se configurando nenhuma das vedações previstas nas Leis nºs 4.348/64, 5.021/66, e, 8.437/92, é lícito conceder a antecipação dos efeitos da
3. A decisão monocrática assevera que, da análise do acervo documental produzido na ação principal, o organismo dos autores apresenta intoxicação exógena por pesticidas em valores superiores aos encontrados em amostras populacionais sem exposição aos agentes químicos mercúrio e DDT, tornando necessário assegurar o tratamento médico necessário à preservação da saúde dos postulantes.
4. Agravo de instrumento desprovido
Fragmento:
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