Advogados evitam pagamento indevido de gratificação a servidores públicos federais do Ministério da Saúde
AGU - 22/08/2012
A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu suspender, na Justiça Federal, pagamento indevido de vantagens salariais a servidores públicos do Ministério da Saúde. Os advogados da União demonstraram que a decisão anterior, que concedeu a gratificação, não observou corretamente a legislação e entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o tema.
A Procuradoria Regional da União da 5ª Região (PRU5) ajuizou, em caráter de urgência, ação no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) para rescindir decisão da própria Corte que reconheceu o direito de servidores receberem adiantamento de Plano de Carreiras, Cargos e Salários (PCCS).
Os advogados argumentaram que o adiantamento pecuniário foi instituído pela Lei nº 7.686/88 e passou a integrar a remuneração dos servidores. Assim, a partir de 17 de setembro de 1992, com a edição da Lei nº 8.460, a gratificação deixou de ser paga como parcela independente sendo unificada aos salários dos servidores.
Além disso, a PRU5 reforçou que a decisão anterior não estava de acordo com o que decidiu recentemente o STJ, que entendeu que, tendo a Lei 8.460/92 determinado a incorporação do adiantamento à remuneração dos servidores não pode existir direito à manutenção do pagamento dessa verba.
Os Desembargadores do TRF5, acolhendo a argumentação da AGU, deferiram a medida de urgência pretendida, suspendendo a execução do pagamento indevido dos benefícios.
A PRU5 é uma unidade da Procuradoria Geral da União, órgão da AGU
AGU - 22/08/2012
A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu suspender, na Justiça Federal, pagamento indevido de vantagens salariais a servidores públicos do Ministério da Saúde. Os advogados da União demonstraram que a decisão anterior, que concedeu a gratificação, não observou corretamente a legislação e entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o tema.
A Procuradoria Regional da União da 5ª Região (PRU5) ajuizou, em caráter de urgência, ação no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) para rescindir decisão da própria Corte que reconheceu o direito de servidores receberem adiantamento de Plano de Carreiras, Cargos e Salários (PCCS).
Os advogados argumentaram que o adiantamento pecuniário foi instituído pela Lei nº 7.686/88 e passou a integrar a remuneração dos servidores. Assim, a partir de 17 de setembro de 1992, com a edição da Lei nº 8.460, a gratificação deixou de ser paga como parcela independente sendo unificada aos salários dos servidores.
Além disso, a PRU5 reforçou que a decisão anterior não estava de acordo com o que decidiu recentemente o STJ, que entendeu que, tendo a Lei 8.460/92 determinado a incorporação do adiantamento à remuneração dos servidores não pode existir direito à manutenção do pagamento dessa verba.
Os Desembargadores do TRF5, acolhendo a argumentação da AGU, deferiram a medida de urgência pretendida, suspendendo a execução do pagamento indevido dos benefícios.
A PRU5 é uma unidade da Procuradoria Geral da União, órgão da AGU
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