Câmara debate direito de greve há mais de 20 anos
Agência Câmara de Notícias - 23/08/2012
Um dos projetos mais antigos é de 1991 (401/91). O assunto é polêmico e não há consenso entre os deputados.
O Projeto de Lei 4497/01, da ex-deputada Rita Camata, que carrega outros nove apensados, é uma das principais propostas sobre o assunto em tramitação na Câmara. Desde 2008, a proposta aguada parecer na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), onde quatro relatores já foram designados, mas nenhum deles apresentou parecer. Na terça-feira (21), a relatoria foi repassada para o deputado Jorginho Mello (PSDB-SC).
O novo relator afirma que, mesmo sem ter tido tempo para analisar todos os documentos, já pensa em propor um texto substitutivo. Mello teme que qualquer encaminhamento sobre a regulamentação das greves acabe favorecendo apenas um dos lados. “Esse tema é um ‘fio desencapado’ sobre o qual ninguém quis se posicionar até hoje”, diz.
O novo relator considera que há necessidade de reunir novamente governo e entidades de classe para que se chegue a um resultado isento.
O texto mais atualizado do projeto, aprovado na Comissão de Trabalho, valoriza a negociação prévia entre governos e funcionários e considera ilegal a greve declarada nos primeiros 75 dias de negociação.
Em relação ao pagamento dos dias parados, o substitutivo do relator na comissão, deputado Nelson Marquezelli (PTB-SP), determina o desconto do período, mas prevê a possibilidade de pagamento após negociações entre as partes.
Setores essenciais
Em relação a um dos temas mais polêmicos, a paralisação total de setores essenciais, o texto de Marquezelli retira a listagem prévia definida pelo projeto e propõe orientações aos órgãos públicos - que terão a responsabilidade de indicar as áreas que poderão parar, as que poderão funcionar parcialmente e aquelas em que não poderá haver interrupção dos serviços.
As orientações seguem critérios da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e consideram essenciais as atividades cuja interrupção acarrete risco à segurança, à saúde e à vida, ou represente ameaça à segurança do Estado e do patrimônio público.
O projeto prevê ainda que, na prestação de serviços inadiáveis de interesse público, os servidores deverão assegurar o comparecimento de, pelo menos, 35% dos trabalhadores.
Em caso de a greve ser considerada ilegal, o sindicato da categoria ficará sujeito ao pagamento de multa diária de R$ 30 mil.
No Senado
Os senadores também analisam a regulamentação do direito de greve. O Projeto de Lei 710/11 veda a paralisação de atividades estatais essenciais e prevê a possibilidade de contratação por tempo determinado de servidores no caso de não haver o comparecimento do número mínimo de trabalhadores.
A proposta também determina o corte do ponto por dias não trabalhados, mas limita os descontos a 30% do valor equivalente ao período da paralisação. Por fim, proíbe que os dias não trabalhados sejam considerados como tempo de serviço
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