BSPF - 29/12/2013
Projeto de lei de Policarpo Fagundes defende autonomia sindical do funcionalismo público
Além do projeto de lei que discute no Senado o direito de greve nos serviços públicos, outra proposta em tramitação na Câmara dos Deputados aborda a regulamentação da organização sindical dos servidores públicos. O texto pretende basicamente assegurar aos funcionários federais, estaduais e municipais as condições para organizar sindicatos, associações e centrais sindicais, apesar das garantias já existentes.
O deputado federal Policarpo Fagundes (PT-DF), autor do projeto de lei, disse ao apresentar o texto que a organização sindical dos servidores é garantida pela Convenção 151/78 e pela Recomendação 159/78 da OIT (Organização Internacional do Trabalho). As duas normas foram aprovadas há três anos pelo Congresso Nacional, mas na prática deram poucos resultados á categoria.
“A aprovação ainda não trouxe efeitos concretos aos servidores públicos, que permanecem com a sua autonomia coletiva sufocada pela unilateralidade do Estado, porque ainda não houve a efetiva regulamentação da matéria”, disse Policarpo, segundo a Agência Câmara de Notícias.
Dentre outros pontos, esses textos da OIT determinam que a legislação nacional garanta facilidades para as entidades sindicais, desde a sua criação até a proteção dos servidores eleitos para a representação das categorias. O projeto do deputado assegura aos funcionários públicos o direito de formarem sindicatos, federações, centrais ou outras entidades de classe e de se filiarem a elas. Já essas organizações poderão se filiar a entidades internacionais de trabalhadores.
Pela proposta, as organizações sindicais serão fundadas sem a necessidade de autorização prévia do Estado, ressalvado o registro no órgão competente, sendo vedada ao poder público a interferência na ação sindical dessas entidades. As organizações sindicais terão ampla liberdade para elaborar seus estatutos e demais normas internas de gestão e funcionamento, bem como para eleger livremente seus representantes.
Ainda de acordo com o texto, os servidores eleitos para dirigirem as organizações sindicais não serão constrangidos ou limitados pela administração pública no desempenho da representação sindical. Será assegurado ao servidor o direito a licença para o desempenho de mandato na direção dessas organizações.
Fonte: Diário de S. Paulo
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