Logomarca do portal

Logomarca do portal
Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

SINDSEF RO

SINDSEF RO
SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICO DE RONDÔNIA

NOTÌCIAS DA CONDSEF

NOTÌCIAS DA CONDSEF
CONDSEF BRASIL

CAPESAUDE/CAPESESP

CAPESAUDE/CAPESESP
FOMULÁRIOS

Fale com a CAPESESP

Fale com a CAPESESP
ATEDIAMENTO VIRTUAR

SELECIONE SEU IDIOMA AQUI.

segunda-feira, 23 de dezembro de 2013

Técnico em enfermagem é condenado a 28 anos de prisão por estupros no RJ

Técnico em enfermagem é condenado a 28 anos de prisão por estupros no RJ

Polícia do RJ pede prisão de enfermeiro suspeito de abusos. Veja o vídeo aqui!

Brivaldo Francisco Xavier Júnior foi acusado de estuprar duas vezes a mesma paciente internada no CTI do Hospital Quinta D'Or

O juízo da 27ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) condenou o técnico de enfermagem Brivaldo Francisco Xavier Júnior a 28 anos de prisão, em regime inicialmente fechado, por ter estuprado duas vezes a mesma paciente, internada no Centro de Tratamento Intensivo (CTI) do Hospital Quinta D'Or, na zona norte do Rio. Na sentença, o juiz Flavio Itabaiana de Oliveira Nicolau considerou que os crimes se deram em concurso material, já que foram cometidos em mais de uma ação - sendo uma ocorrida na noite de 10 de maio de 2013 e a outra durante o banho da vítima, dois dias depois.

"O réu praticou mais de um delito, sendo certo que inexiste continuidade delitiva, ou seja, não pode o segundo delito ser considerado continuação do primeiro, em virtude de as infrações penais não terem sido perpetradas nas mesmas condições de tempo e maneira de execução, pois, no primeiro crime, o réu se aproveitou da pouca vigilância do período noturno para se satisfazer sexualmente, enquanto que, no segundo, perpetrado durante o dia, o réu utilizou um ardil para fazer com que a técnica de enfermagem que o acompanhava saísse do local do banho da vítima para que ele pudesse praticar os atos libidinosos narrados na peça vestibular", afirma o magistrado em sua decisão.

Se os crimes fossem qualificados como continuidade delitiva, a pena do acusado cairia consideravelmente, pois, neste caso, seria fixada uma pena para a primeira ocorrência e, quanto à segunda, acrescidos somente um sexto. Com a aplicação do instituto do concurso material, o juiz Flavio Itabaiana estabeleceu a pena-base em 12 anos de reclusão, com a agravante de se tratar de um crime perpetrado com violação de dever inerente à profissão do réu, elevando a pena de cada delito para 14 anos - totalizando 28.

A sentença fundamenta a aplicação da pena por conta da reprovabilidade da conduta do acusado, uma vez que ele se aproveitou da condição de técnico de enfermagem para cometer os abusos narrados na denúncia, lembrando ainda que a vítima declarou em juízo "ter ficado angustiada com o ocorrido, pois tinha medo do que lhe podia acontecer em outras ocasiões, enquanto ainda estava no CTI, caso contasse algo para algum colega do réu, não se podendo perder de vista, ainda, que o companheiro da vítima destacou que esta, após sair do CTI, ou melhor, já fora do hospital, teve períodos de depressão em razão do ocorrido".


Deixe o seu comentário no espaço abaixo!

Divulgação: Mobilização Nacional dos Agentes de Saúde - MNAS
Uma mega rede voltada aos Agentes de Saúde (ACS e ACE)  
MNAS no MSN: MNAgentesdeSaude.groups.live.com  
Canal no YouTube: www.youtube.com/mobilizacaodosacs  
No Facebook: www.facebook.com/groups/agentesdesaude   
No Grupo Yahoo!: br.groups.yahoo.com/group/agentedesaude   
Ferramenta no Inforum: Fórum no Inforum   
Blog da MNAS e Jornal dos ACS/ACE: www.agentesdesaude.com.br
Fonte: Mobilização Nacional da Enfermagem 

Nenhum comentário:

Postar um comentário

AGRADECEMOS A GENTILEZA DOS AUTORES QUE NOS BRINDAM COM OS SEUS PRECIOSOS COMENTÁRIOS.

##############PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL##############