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segunda-feira, 23 de dezembro de 2013

Técnico em enfermagem é condenado a 28 anos de prisão por estupros no RJ

Técnico em enfermagem é condenado a 28 anos de prisão por estupros no RJ

Polícia do RJ pede prisão de enfermeiro suspeito de abusos. Veja o vídeo aqui!

Brivaldo Francisco Xavier Júnior foi acusado de estuprar duas vezes a mesma paciente internada no CTI do Hospital Quinta D'Or

O juízo da 27ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) condenou o técnico de enfermagem Brivaldo Francisco Xavier Júnior a 28 anos de prisão, em regime inicialmente fechado, por ter estuprado duas vezes a mesma paciente, internada no Centro de Tratamento Intensivo (CTI) do Hospital Quinta D'Or, na zona norte do Rio. Na sentença, o juiz Flavio Itabaiana de Oliveira Nicolau considerou que os crimes se deram em concurso material, já que foram cometidos em mais de uma ação - sendo uma ocorrida na noite de 10 de maio de 2013 e a outra durante o banho da vítima, dois dias depois.

"O réu praticou mais de um delito, sendo certo que inexiste continuidade delitiva, ou seja, não pode o segundo delito ser considerado continuação do primeiro, em virtude de as infrações penais não terem sido perpetradas nas mesmas condições de tempo e maneira de execução, pois, no primeiro crime, o réu se aproveitou da pouca vigilância do período noturno para se satisfazer sexualmente, enquanto que, no segundo, perpetrado durante o dia, o réu utilizou um ardil para fazer com que a técnica de enfermagem que o acompanhava saísse do local do banho da vítima para que ele pudesse praticar os atos libidinosos narrados na peça vestibular", afirma o magistrado em sua decisão.

Se os crimes fossem qualificados como continuidade delitiva, a pena do acusado cairia consideravelmente, pois, neste caso, seria fixada uma pena para a primeira ocorrência e, quanto à segunda, acrescidos somente um sexto. Com a aplicação do instituto do concurso material, o juiz Flavio Itabaiana estabeleceu a pena-base em 12 anos de reclusão, com a agravante de se tratar de um crime perpetrado com violação de dever inerente à profissão do réu, elevando a pena de cada delito para 14 anos - totalizando 28.

A sentença fundamenta a aplicação da pena por conta da reprovabilidade da conduta do acusado, uma vez que ele se aproveitou da condição de técnico de enfermagem para cometer os abusos narrados na denúncia, lembrando ainda que a vítima declarou em juízo "ter ficado angustiada com o ocorrido, pois tinha medo do que lhe podia acontecer em outras ocasiões, enquanto ainda estava no CTI, caso contasse algo para algum colega do réu, não se podendo perder de vista, ainda, que o companheiro da vítima destacou que esta, após sair do CTI, ou melhor, já fora do hospital, teve períodos de depressão em razão do ocorrido".


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Fonte: Mobilização Nacional da Enfermagem 

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