Logomarca do portal

Logomarca do portal
Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

SINDSEF RO

SINDSEF RO
SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICO DE RONDÔNIA

NOTÌCIAS DA CONDSEF

NOTÌCIAS DA CONDSEF
CONDSEF BRASIL

GRUPO DE VENDAS DE IMÓVEL

GRUPO DE VENDAS DE IMÓVEL
QUER COMPRAR OU VENDER É AQUI!!

CAPESAUDE/CAPESESP

CAPESAUDE/CAPESESP
FOMULÁRIOS

Fale com a CAPESESP

Fale com a CAPESESP
ATEDIAMENTO VIRTUAR

SELECIONE SEU IDIOMA AQUI.

domingo, 29 de dezembro de 2013

Lei eleitoral restringe ações de agentes públicos a partir de 1º de janeiro


Agência Brasil     -     28/12/2013

Brasília – Com a proximidade das eleições para escolha de presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais, marcadas para o próximo dia 5 de outubro, pessoas que ocupam cargos públicos passam a ter que seguir regras estipuladas pela Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97 ). Pelas regras eleitorais, a partir do dia 1º de janeiro fica proibida, por exemplo, a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios pelos gestores de órgãos da administração pública.

Os repasses só podem ocorrer nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais que já estão autorizados em lei e em execução orçamentária no exercício anterior. Nestas situações, representantes do Ministério Público Eleitoral poderão acompanhar os gastos e distribuições.

As entidades e organizações vinculadas ou mantidas por candidatos também ficam impedidas de executar programas sociais, e neste caso, a proibição se estende inclusive para os programas autorizados em lei ou previstas no orçamento do exercício anterior.

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Marco Aurélio, explicou que a medida é uma forma de garantir o equilíbrio da disputa eleitoral. O hall de ações proibidas aumenta ainda mais à medida em que as votações se aproximam. A partir de 8 de abril, por exemplo, agentes públicos não podem rever salários pagos aos servidores públicos. A revisão só pode ocorrer dentro da margem de recomposição de perdas do ano.

Três meses antes do início do processo eleitoral, a partir do dia 5 de julho, fica proibido o uso de dinheiro público para contratação de shows artísticos em inaugurações e o comparecimento de qualquer candidato a inaugurações de obras públicas. Também não é permitido o pronunciamento em cadeia de rádio e de televisão, fora do horário eleitoral gratuito. Mas o pronunciamento pode ocorrer se houver uma situação considerada urgente e relevante pela Justiça ou tratar de situações características das funções de governo.

Qualquer nomeação e admissão de pessoas ou a demissão de funcionários sem justa causa também fica proibida a partir desta época. A mesma regra vale para os casos de suspensão ou readaptação de vantagens salariais ou de cargos e para qualquer ações que possa ser considerada um dificultador da função ocupada pelo trabalhador público.

Os funcionários de órgãos governamentais também não podem ser removidos, transferidos ou exonerados nesse período. A medida tem que ser obedecida até a posse dos eleitos. A única exceção à regra é para os casos de nomeação ou exoneração de cargos em comissão ou dispensa de funções de confiança, nomeações para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos tribunais ou conselhos de contas e dos órgãos da Presidência da República. A nomeação de candidatos aprovados em concursos públicos homologados até 5 de julho de 2014 também fica mantida.

Os agentes públicos que ocupam cargos em disputa na eleição também não podem autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais e estaduais, ou das entidades da administração indireta. A restrição só pode ser ignorada quando houver caso de grave e urgente necessidade pública reconhecida pela Justiça Eleitoral. O impedimento também não atinge propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado.

A fiscalização dessas ações é feita pelos partidos políticos e pelo Ministério Público. O eleitor pode procurar representantes dessas entidades para denunciar qualquer irregularidade. Os agentes públicos que descumprirem as regras serão punidos com multa e podem ter o registro ou o diploma cassados.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

AGRADECEMOS A GENTILEZA DOS AUTORES QUE NOS BRINDAM COM OS SEUS PRECIOSOS COMENTÁRIOS.

##############PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL##############