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OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

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A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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terça-feira, 31 de dezembro de 2013

Súmulas

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Atos: [ 73 ] : Páginas [ 1 - 3 ]
Tabela de Atos
AGUAto
Enunciado AGU Nº 73, de 18 de dezembro de 2013Ementa: Tendo em vista o contido no Processo Administrativo Nº 00407.005085/2013-72, resolve alterar a Súmula nº 66, da AGU, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Nas ações judiciais movidas por servidor público federal contra a União, as autarquias e as fundações públicas federais, o cálculo dos honorários de sucumbência deve levar em consideração o valor total da condenação, conforme fixado no título executado, sem exclusão dos valores pagos na via administrativa."
Enunciado AGU Nº 72, de 26 de setembro de 2013Ementa: Cancela a Súmula nº 71, da Advocacia-Geral da União, restabelecendo os efeitos da Súmula nº 34 com a seguinte redação: "Não estão sujeitos à repetição os valores recebidos de boa-fé pelo servidor público, em decorrência de errônea ou inadequada interpretação da lei por parte da Administração Pública".
Enunciado AGU Nº 71, de 09 de setembro de 2013Ementa: Alteração da Súmula nº 34, da Advocacia-Geral da União, de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação: "É incabível a restituição de valores de caráter alimentar percebidos de boa-fé, por servidor público, em virtude de interpretação errônea, má aplicação da lei ou erro da Administração."
Enunciado AGU Nº 70, de 14 de junho de 2013Ementa: Os embargos do devedor constituem-se em verdadeira ação de conhecimento, autônomos à ação de execução, motivo pelo qual é cabível a fixação de honorários advocatícios nas duas ações, desde que a soma das condenações não ultrapasse o limite máximo de 20% estabelecido pelo art. 20, § 3º, do CPC.
Enunciado AGU Nº 69, de 14 de junho de 2013Ementa: A partir da edição da Lei n. 9.783/99, não é devida pelo servidor público federal a contribuição previdenciária sobre parcela recebida a título de cargo em comissão ou função de confiança.
Enunciado AGU Nº 68, de 05 de fevereiro de 2013Ementa: "Nos contratos de prestação de serviços médico-hospitalares no âmbito do SUS, o fator para covnersão de cruzeiros reais em reais, a partir de 1º de julho de 1994, deve ser de Cr$ 2.750,00, como determinado pelo art. 1º, § 3º, da MP 542/95, convertida na Lei nº 9.069/95, combinado com o Comunicado nº 4.000, de 29.06.94, do BACEN.
Enunciado AGU Nº 67, de 03 de dezembro de 2012Ementa: "Na Reclamação Trabalhista, até o trânsito em julgado, as partes são livres para discriminar a natureza das verbas objeto do acordo judicial para efeito do cálculo da contribuição previdenciária, mesmo que tais valores não correspondam aos pedidos ou à proporção das verbas salariais constantes da petição inicial."
Enunciado AGU Nº 66, de 03 de dezembro de 2012Ementa: "Nas ações judiciais movidas por servidor público federal contra a União, as autarquias e as fundações públicas federais, o cálculo dos honorários de sucumbência deve levar em consideração o valor total da condenação, conforme fixado no título executado, sem exclusão dos valores pagos na via administrativa."
Enunciado AGU Nº 65, de 05 de julho de 2012Ementa: Altera a Súmula nº 44, da Advocacia-Geral da União, que passa a vigorar, com a seguinte redação: "Para a acumulação do auxílio-acidente com proventos de aposentadoria, a lesão incapacitante e a concessão da aposentadoria devem ser anteriores as alterações inseridas no art. 86 § 2º, da Lei 8.213/91, pela Medida Provisória nº 1.596-14, convertida na Lei nº 9.528/97."
Enunciado AGU Nº 64, de 14 de maio de 2012Ementa: As contribuições sociais destinadas às entidades de serviço social e formação profissional não são executadas pela Justiça do Trabalho.
Enunciado AGU Nº 63, de 14 de maio de 2012Ementa: A Administração deve observar o devido processo legal em que sejam assegurados os princípios da ampla defesa e do contraditório para proceder ao desconto em folha de pagamento de servidor público, para fins de ressarcimento ao erário.
Enunciado AGU Nº 62, de 26 de abril de 2012Ementa: "Não havendo no processo relativo à multa de trânsito a notificação do infrator da norma, para lhe facultar, no prazo de trinta dias, o exercício do contraditório e da ampla defesa, opera-se a decadência do direito de punir para os órgãos da União, impossibilitado o reinício do procedimento administrativo."
Enunciado AGU Nº 61, de 30 de março de 2012Ementa: "É cabível a inclusão de expurgos inflacionários, antes da homologação da conta, nos cálculos, para fins de execução da sentença, quando não fixados os índices de correção monetária no processo de conhecimento."
Enunciado AGU Nº 60, de 08 de dezembro de 2011Ementa: "Não há incidência de contribuição previdenciária sobre o valetransporte pago em pecúnia, considerando o cartáter indenizatório da verba".
Enunciado AGU Nº 59, de 08 de dezembro de 2011Ementa: "O prazo prescricional para propositura da ação executiva contra a Fazenda Pública é o mesmo da ação de conhecimento".
Enunciado AGU Nº 58, de 08 de dezembro de 2011Ementa: "O percentual de 28,86% deve incidir sobre o vencimento básico dos servidores públicos civis ou do soldo, no caso dos militares, bem como sobre as parcelas que não possuam como base de cálculo o próprio vencimento, observada a limitação temporal decorrente da MP nº 2.131/2000 e as disposições da MP 2.169-43/2001, bem assim as matérias processuais referidas no § 3º do art. 6º do Ato Regimental nº 1/2008".
Enunciado AGU Nº 57, de 08 de dezembro de 2011Ementa: "São devidos honorários advocatícios pela Fazenda Pública nas execuções individuais de sentença proferida em ações coletivas, ainda que não embargadas".
Enunciado AGU Nº 56, de 07 de julho de 2011Ementa: Para fins de concessão do reajuste de 28,86%, a incidência da correção monetária é devida a partir da data em que deveria ter sido efetuado o pagamento administrativo de cada parcela, previsto na MP 2.169/2001, ou judicial, nos termos do art. 1º da Lei 6.899/81, observado o disposto no artigo 6º e §§ do Ato Regimental nº 1/2008-AGU c/c os artigos 1º e 6º do Decreto nº 20.910/32."
Enunciado AGU Nº 55, de 29 de junho de 2011Ementa: "A não observância do prazo estabelecido na Instrução Normativa n. 06/2002 para o recadastramento do criador amadorista de passeriforme não inviabilizará a efetivação do ato pelo IBAMA, desde que preenchidos os demais requisitos legais."
Enunciado AGU Nº 54, de 10 de novembro de 2010Ementa: "A indenização de campo, criada pelo artigo 16 da Lei nº 8.216/91, deve ser reajustada na mesma data e no mesmo percentual de revisão dos valores das diárias, de modo que corresponda sempre ao percentual de 46,87% das diárias"
Enunciado AGU Nº 53, de 10 de novembro de 2010Ementa: "O acordo ou a transação realizada entre o servidor e o Poder Público sobre o percentual de 28,86%, sem a participação do advogado do autor, não afasta o direito aos honorários advocatícios na ação judicial."
Enunciado AGU Nº 52, de 03 de setembro de 2010Ementa: "É cabível a utilização de embargos de terceiros fundados na posse decorrente do compromisso de compra e venda, mesmo que desprovido de registro."
Enunciado AGU Nº 51, de 26 de agosto de 2010Ementa: "A falta de prévia designação da (o) companheira (o) como beneficiária (o) da pensão vitalícia de que trata o art. 217, inciso i, alínea "c", da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, não impede a concessão desse benefício, se a união estável restar devidamente comprovada por meios idôneos de prova."
Enunciado AGU Nº 50, de 13 de agosto de 2010Ementa: Não se atribui ao agente marítimo a responsabilidade por infrações sanitárias ou administrativas praticadas no interior das embarcações.
Enunciado AGU Nº 49, de 19 de abril de 2010
Ementa: "A regra de transição que estabelece o percentual de 80% do valor máximo da GDPGTAS, a ser pago aos servidores ativos, deve ser estendida aos servidores inativos e pensionistas, até a regulamentação da mencionada gratificação."

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