Portal do Servidor Público do Brasil waldirmadruga.blogspot.com
BSPF - 30/11/2014
O caráter transitório dos contratos temporários resta estampado em sua própria nomenclatura, todavia, diversas empresas e entidades públicas tem distorcido tal caráter elementar, reiteradamente renovando contratos temporários para atender demandas continuas e atividades fim da organização.
Já não bastasse tal ilegalidade por si só, vislumbra-se ainda que a manutenção dos contratos em entidades e empresas públicas ocorre, inclusive, paralelamente a existência de aprovados em concurso público aguardando a convocação para tomar posse, caracterizando a preterição de candidato a cargos públicos.
Tal fato foi ocorreu na Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e chegou ao conhecimento do Judiciário por meio de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho, resultando em uma condenação favorável aos candidatos aprovados em cadastro reserva.
Veja a notícia na íntegra
Nenhum comentário:
Postar um comentário
AGRADECEMOS A GENTILEZA DOS AUTORES QUE NOS BRINDAM COM OS SEUS PRECIOSOS COMENTÁRIOS.
##############PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL##############