Canal Aberto Brasil - 01/02/2018
A Proposta de Emenda à Constituição – PEC nº 21/2017, do senador Ataídes Oliveira (PSDB/TO), estabelece que as nomeações para cargos em comissão, de direção e funções na Administração Pública direta e indireta poderão passar a observar obrigatoriamente as qualificações técnico-profissionais exigidas para o seu exercício. O texto tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania e depois passará por dois turnos de votação no Plenário do Senado Federal e mais dois na Câmara dos Deputados.
O objetivo, de acordo com seu autor, é o de, a partir da exigência de qualificação, contribuir para desvincular as nomeações do apadrinhamento político, combatendo, assim, a troca de favores e a corrupção. “A aprovação da PEC dará ao País uma nova concepção de Administração Pública, capaz de desvincular o nomeado para cargo público do seu padrinho político, assegurando, assim, que o compromisso e a fidelidade do servidor investido de cargo ou função pública devam ser com o poder público e não com o político que pode vir a cobrar o pagamento do favor prestado com a prática de corrupção”, afirma.
A PEC altera dispositivos do art. 37 da Constituição para acrescentar que as nomeações para cargo em comissão de livre nomeação e exoneração deverão observar as qualificações técnico-profissionais exigidas para o exercício do cargo. A mesma exigência é acrescentada para as atribuições de direção, chefia e assessoramento, mesmo para servidores efetivos. A proposta também determina que a lei disciplinará os critérios para que a determinação seja concretizada.
Profissionais despreparados
A matéria já recebeu relatório favorável do senador Antonio Anastasia (PSDB/MG), que afirma que critérios claros e objetivos para as nomeações de cargos em comissão e funções de confiança são meios para se promover a valorização dos bons profissionais no serviço público, além de reduzir sua vulnerabilidade às circunstâncias do clientelismo que ainda permeia o ambiente político.
Para o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, há áreas cujo conhecimento técnico é fundamental para o exercício do emprego comissionado. “Tamanha é essa importância que o País aprovou a Lei nº 9.962/2000, que versa sobre o tema. Trazer somente profissionais externos despreparados, ainda que pela via do concurso público, pode ser uma solução péssima para uma empresa. O treinamento leva meses e, enquanto isso, as atividades não podem ser paralisadas”, explica.
O professor ressalta, no entanto, que deve o gestor acautelar-se para não transformar o emprego público em uma porta dos fundos para a entrada irregular na carreira pública nem contribuir com a eternização de profissionais como se concursados fossem. “Vale destacar, também, que a Administração deve pensar em soluções mais concretas e eficientes, como o concurso público interno, para suprir essas vagas. É uma forma de prestigiar o servidor que se destaca e está em constante evolução, além de gerar economia para os cofres públicos, que não precisará produzir um certame para tal finalidade”, observa Jacoby Fernandes.
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