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OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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sexta-feira, 29 de junho de 2018

Táxigov: governo federal quer reduzir preço do quilômetro rodado


Metrópoles     -     29/06/2018

Licitação pretende cortar gastos, mas, por enquanto, redução com a ferramenta ainda é menor do que o custo de implantação


Com um processo de licitação para a nova fase de operação do sistema de mobilidade de servidores do governo, o Táxigov, o governo federal quer reduzir no valor do quilômetro rodado. De acordo com o Ministério do Planejamento, o gasto atual da utilização do TáxiGov por quilômetro é de R$ 3,48. Após o certame, será de, no máximo, R$ 3,30 – podendo ser menor, dependendo das propostas apresentadas.


No entanto, o procedimento tem custo de implantação estimado em R$ 20 milhões aos cofres públicos. O valor, por enquanto, é maior do que a economia gerada pela nova ferramenta. Segundo o Ministério do Planejamento, em 16 meses de operação do TáxiGov 1.0, mais de 11 mil servidores e colaboradores utilizaram o serviço, em cerca de 165 mil viagens. Foi gerada uma economia de R$ 5,9 milhões, valor que representa 59,68% de economia em relação aos modelos de locomoção utilizados anteriormente.


O projeto deve fazer valer a regra já imposta que proíbe o uso de carros oficiais por servidores federais e autoridades. Um dos exemplos, apesar da iniciativa, foi o caso da presidente do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), que, como denunciado pelo Metrópoles, utilizava o meio de transporte federal para uso particular.


De acordo com o Ministério do Planejamento, autoridades que deixaram de ter direito ao veículo institucional, como a presidente do Iphan, categoria excluída pelo novo Decreto nº 9.287, passam a utilizar o TáxiGov ou, caso ainda não tenham o sistema disponível, veículos de serviços comuns.


A disputa tem o objetivo de dar continuidade ao modelo atual de transporte de servidores em deslocamentos a serviço e expandir a utilização para autarquias e fundações do Executivo federal. Assim como na primeira fase do TáxiGov, a etapa 2.0 ocorrerá nas instituições públicas localizadas no Distrito Federal (DF). O pregão será realizado no dia 29 de junho e a operação terá início até 26 de outubro.


A expectativa, ao final da implantação do TáxiGov 2.0 nas instituições públicas federais presentes na capital federal, é que a economia seja mantida em 60% (em relação a modelos anteriores, que utilizavam frota própria ou alugada).


“A versão 2.0 tem como grande vantagem a aplicação dos conhecimentos adquiridos com o primeiro ano de utilização do modelo. Sem dúvida, as lições aprendidas levaram ao aprimoramento dos estudos prospectivos, do modelo de contratação e do desenho da prestação de serviços, sempre atentos ao melhor custo-beneficio” esclarece Antonio Paulo Vogel, secretário de gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP).


O governo argumenta que, além da economia prevista, o aprimoramento do modelo de transporte de servidores terá outras vantagens: diminuição do tempo de atendimento; utilização de tecnologias mais avançadas no mercado de transporte; e intensificação do uso de painéis de gerenciamento para sustentação da fiscalização.


Por Thayna Schuquel

STF mantém prazo final para adesão ao regime de previdência complementar da Funpresp


Jornal Extra     -     28/06/2018

Por oito votos a dois, o Supremo Tribunal Federal (STF) manteve o dia 28 de julho como data limite para a adesão ao novo regime previdenciário instituído a partir da criação da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp). A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra). A medida buscava a prorrogação do prazo final de migração para o regime de previdência complementar até o julgamento do mérito da ADI.


No julgamento da cautelar, prevaleceu o entendimento do relator da ação, ministro Marco Aurélio, que, apesar da proximidade do vencimento do prazo de migração para o novo regime de aposentadoria, não considerou presentes os requisitos necessários para a concessão da medida. O ministro destacou, ainda, que o prazo já fora prorrogado por dois anos, e sua suspensão pelo STF causaria insegurança aos servidores quanto à adesão e à própria gestão do Funpresp.


Acompanharam o relator os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, a ministra Rosa Weber, e também os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli e a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia. Votaram pela concessão da cautelar para suspender o prazo fixado para a adesão ao Funpresp os ministros Luiz Fux e Ricardo Lewandowski.

Fórum debate melhores práticas nos processos de viagens a serviço feitas por servidores do Governo Federal


BSPF     -     28/06/2018



Painéis pretendem disseminar experiências e conhecimento para unificar interpretação das legislações


Mais de 600 servidores públicos federais estão reunidos em Brasília (DF), no III Fórum de Diárias e Passagens, para troca de experiências sobre deslocamentos a serviço de servidores do Governo Federal. Durante o evento, que termina amanhã (29), serão debatidas as atualizações sobre compra, registro, acompanhamento e prestação de contas realizados no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP), além das boas práticas relacionadas aos processos de afastamento a serviço, orçamento público e gestão de riscos na área.


Com o propósito de aproximar os usuários do Sistema será exposto no Fórum o “Painel de Boas Práticas Setoriais”, que reunirá os principais profissionais responsáveis pela concessão de diárias e passagens, de diferentes instituições, para debaterem sobre os processos de afastamento a serviço nas unidades administrativas em que atuam.


“Viagens e deslocamentos a serviço são fundamentais para que o Estado realize suas atividades, identificando necessidades dos cidadãos, desenhando, implementando e monitorando políticas públicas, além de garantir a aplicação efetiva dos recursos públicos”, disse o secretário de Gestão do MP, Antonio Paulo Vogel.


Outro foco do Fórum é o alinhamento de ideias e interpretações sobre a legislação relacionada ao SCDP para evitar incorreções de lançamentos de diárias e passagens, ocasionadas muitas vezes por desconhecimento ou compreensão equivocada sobre normativos. “A legislação sobre o tema é vasta e esparsa, o que, por muitas vezes, gera dupla interpretação. Criar um modelo de discussão sobre o assunto contribui para tornar o processo de concessão de diárias e passagens mais confiável”, enfatiza Wesley Lira, diretor do Departamento de Normas e Sistemas de Logística da Secretaria de Gestão do MP.


No evento os usuários do Sistema receberão orientações sobre a complementação na funcionalidade de gestão do recurso público na área. A mudança atende à exigência da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) em relação ao “Centro de Custos” e permite que os entes públicos tenham conhecimento da destinação exata da aplicação do recurso.


Em breve, funcionalidades como compra de bagagem despachada, processo de cancelamento, reembolso automatizado, gestão de faturas e atendimento com assistente virtual estarão disponíveis para aprimorar as atividades dos gestores públicos.


SCDP


O Sistema de Concessão de Diárias e Passagens é de utilização obrigatória pelos órgãos e entidades da Administração Federal Direta, Autárquica e Fundacional. Implantado em 2004, inicialmente como projeto piloto no Ministério do Planejamento, foi considerado um dos precursores dos processos eletrônicos.


Com interface intuitiva e simplificada o Sistema apresenta dados de forma compilada sobre emissões e alterações de bilhetes disponíveis no Portal de Dados Abertos e no Portal da Transparência. Por meio da integração aos sistemas estruturantes do Governo Federal é possível realizar o controle orçamentário e financeiro na área, realizar pesquisa rápida de valores de passagens, além de disponibilizar ao usuário o certificado digital.


O SCDP conta com cerca de 60 mil usuários ativos cadastrados; 10 mil usuários acessam o sistema por dia e 2.500 usuários realizam acesso simultâneo. Desde de 2014, aproximadamente 4,4 milhões processos de afastamento a serviço foram cadastrados no Sistema.


A Escola Nacional de Administração Pública (Enap) realiza cursos a distância para os usuários do Sistema. Desde o lançamento, em outubro de 2016, 6.369 profissionais foram treinados a utilizar o sistema, familiarizando-se com a legislação relativa à concessão de diárias e passagens, os processo de afastamento a serviço, além das regras de faturamento e execução financeira.


Fonte: Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão

quinta-feira, 28 de junho de 2018

Decreto assegurará 30% das vagas de estágios para jovens negros e negras na administração pública

BSPF     -     28/06/2018


O ministro dos Direitos Humanos, Gustavo Rocha, articulou a publicação do decreto que reserva 30% de vagas em processos de seleção de estagiários no serviço público para estudantes negros. O decreto será assinado pelo presidente Michel Temer nesta quinta-feira (28), às 11h30, no Palácio Planalto. A proposta é aplicar a mudança na administração pública, autarquias, fundações públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União, além da contratação de jovens aprendizes.


A ação terá como impacto imediato, o acolhimento da reivindicação de educação, saúde e trabalho movida pelo movimento social negro ao estado brasileiro e a superação das desigualdades étnico-raciais. “No trabalho, esse é um avanço de repercussão muito significativa, pois vai atingir o jovem no seu primeiro emprego, posicionando os negros em condição de igualdade”, comemora o Ministro dos Direitos Humanos, Gustavo Rocha.


Poderão concorrer às vagas reservadas, candidatos negros que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição na seleção de estágio, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE).


O Secretário Nacional de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, Juvenal Araújo, celebra essa oportunidade inédita de ampliação da entrada do negro no mercado de trabalho. “Na prática, este jovem deixará de ser apenas sujeito de direitos para ser o protagonista de sua história, no que se refere a enfrentamento ao racismo e exercício da cidadania. Além é claro, do impacto econômico positivo que a entrada desses jovens negros e negras no mercado de trabalho vai causar na economia brasileira”, destaca.


Fonte: Ministério dos Direitos Humanos

STF mantém prazo final para adesão ao regime de previdência complementar da Funpresp


BSPF     -     27/06/2018

Por oito votos a dois, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a data limite de 28 de julho deste ano para a adesão ao novo regime previdenciário instituído a partir da criação da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp). A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4885 durante sessão realizada na manhã desta quarta-feira (27), quando o Plenário indeferiu pedido de medida cautelar que buscava a prorrogação do prazo final de migração para o regime de previdência complementar até o julgamento do mérito da ADI.


A ação foi ajuizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e questiona a validade do artigo 1º da Emenda Constitucional (EC) 41/2003, no ponto em que alterou a redação do parágrafo 15 do artigo 40 da Constituição Federal. Também ataca a Lei 12.618/2012, que autoriza a criação de entidade fechada de previdência complementar dos servidores públicos civis ocupantes de cargo efetivo, que alcança os magistrados.


No julgamento da cautelar, prevaleceu o entendimento do relator da ação, ministro Marco Aurélio, que, apesar da proximidade do vencimento do prazo de migração para o novo regime de aposentadoria, não considerou presentes os requisitos necessários para a concessão da medida. Para o relator, não se verificou no caso a plausibilidade do direito (fumus boni iuris) nem o perigo de demora (periculum in mora) em relação aos argumentos apresentados pelas entidades. Destacou que o prazo já fora prorrogado por dois anos, em razão da entrada em vigor da Lei 13.328, de 29 de julho de 2016, e sua suspensão pelo STF causaria insegurança aos servidores quanto à adesão e à própria gestão do Funpresp.


“Não há qualquer traço de incompatibilidade direta com a Constituição Federal, seja sob o ângulo material seja o formal. O teor dos dispositivos, alusivos apenas ao prazo para a opção, revela legítima a atuação parlamentar mediante a fixação de razoáveis balizas temporais”, disse o relator. Segundo o ministro, a legislação previu tempo suficiente para se refletir sobre a conveniência ou não de se optar pelo novo regime.


Acompanharam o relator os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, a ministra Rosa Weber, e também os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli e a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia.


Divergência


Votaram pela concessão da cautelar para suspender o prazo fixado para a adesão ao Funpresp os ministros Luiz Fux e Ricardo Lewandowski. Para ambos, estavam presentes os requisitos necessários à concessão da medida tanto por conta da proximidade do fim do prazo quanto pelo fato de a matéria ter sido objeto de lei ordinária. Na avaliação dos ministros Fux e Lewandowski, o artigo 93 da Constituição Federal estabelece que caberá a edição de lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, que venha a tratar sobre o Estatuto da Magistratura.


Fonte: Assessoria de Imprensa do STF

Ação sobre reajuste salarial de servidores completa um ano parada no STF

Jota     -     27/06/2018

RE discute se o Poder Judiciário deve agir para garantir o direito à revisão salarial de servidores públicos


O Poder Judiciário deve agir para garantir o direito à revisão salarial de servidores públicos? A questão, levada ao Supremo Tribunal Federal (STF) por um município, aguarda resposta da mais alta corte do país. O processo sobre o tema, entretanto, está completando um ano parado no gabinete do ministro Luiz Fux.


A inatividade do RE foi identificada pelo robô Rui, ferramenta criada pelo JOTA para monitorar os principais processos em tramitação no STF. O robô soa um alerta automático via Twitter quando estes processos fizerem aniversário ou completarem períodos específicos sem movimentação. É possível ver outras ações paradas no perfil @ruibarbot.


O recurso que chegou ao STF foi apresentado pelo município de Leme, cidade de 100 mil habitantes localizada a cerca de 190 km da capital paulista. O caso teve início após o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Leme apresentar à Justiça um mandado de injunção pedindo o reajuste anual dos vencimentos da categoria.


O dispositivo permite ao Judiciário dar ciência ao Legislativo sobre a ausência de uma Lei, cuja falta retira direitos constitucionais. O reajuste anual dos salários e dos subsídios dos servidores públicos é previsto no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal.


O caso teve desfecho favorável aos servidores no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). A relatora do caso na 8ª Câmara de Direito Público do TJSP, Cristina Cotrofe, manteve entendimento de que era pertinente a intervenção do Judiciário no assunto. “Cai por terra a alegação de que a concessão anual dos vencimentos afrontaria o princípio da revisão orçamentária”, afirma a desembargadora em sua peça, “posto que o objetivo da presente ação é justamente o contrário, possibilitar o envio de projeto de Lei que assegure o direito constitucional de revisão dos vencimentos dos servidores públicos, mas que respeite a previsão orçamentária municipal”.


Apesar da cobrança do sindicato pelo reajuste relativo ao período entre 2004 a 2009, a prefeitura de Leme afirma que já garantiu o direito constitucional de reajuste salarial anual por meio da Lei Complementar nº 592/2011. São os valores retroativos que ainda mantém o debate aceso dentro do STF. O poder municipal alega que não compete a poder Judiciário substituir o Executivo na iniciativa de recompor perdas na remuneração do servidor público, sob pena de ferir o princípio da divisão dos poderes.


O caso foi enviado para relatoria do ministro Luiz Fux em 2014, como retificação a um agravo de recurso com o mesmo objeto, mas que teve sua repercussão geral retirada. O RE que aguarda a análise substituirá o paradigma do tema 624, que debate o “papel do Poder Judiciário na concretização do direito à revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos, diante do reconhecimento da mora do Poder Executivo”.O caso tem duas entidades de classe, o estado do Rio Grande do Sul e a União participando como amicus curiae.


Por Guilherme Mendes

Migração para a previdência complementar do servidor público


Correio Braziliense     -     27/06/2018
Com o prazo final para migração para o Regime de Previdência Complementar dos Servidores Públicos se aproximando, 28 de julho próximo, muitos servidores ainda se questionam: o que fazer? A resposta à pergunta é complexa e depende da análise individual de cada servidor. Existem riscos tanto para quem se mantém nas regras anteriores quanto para quem migra para as de novo regime de previdência complementar.


Ocorre que, com a criação do Regime de Previdência Complementar para os servidores públicos federais, restou fixado, a partir de 2013, o teto do INSS (R$ 5.560,45) como limite para a concessão de aposentadorias e pensões pelo Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos. Dessa forma, o servidor que ingressou no serviço público federal após a criação de cada instituição de previdência privada (Funpresp ou Funpresp-JUD) não tem escolha, pois, automaticamente, está vinculado ao Regime de Previdência Complementar. No entanto, o servidor que ingressou em momento anterior, pode optar pela migração, recebendo um benefício especial por parte do governo, devendo sopesar os aspectos favoráveis e desfavoráveis de tal opção.


Importante ressaltar que a adesão à Funpresp não é obrigatória. Embora, para os novos servidores seja atualmente automática, o seu cancelamento pode ser requerido sem ônus em até 90 dias da entrada em exercício. E para o servidor que migrar, a adesão deve ser expressamente solicitada.


Se, além de migrar, o servidor aderir à Funpresp, sua contribuição previdenciária será limitada ao teto e a contribuição excedente, no percentual escolhido, serão vinculadas a uma conta individual, que se formará em patrimônio. Desse modo, o futuro benefício a ser pago ao servidor que aderir a qualquer das fundações será calculado com base na reserva matemática acumulada ao longo do tempo e será dividido pela expectativa de vida em meses no momento da concessão do benefício, possibilitando que o servidor saiba o valor em cotas de R$ 1 de seu provento inicial bruto.


É interessante que o servidor verifique matematicamente o cenário financeiro que se apresenta com a utilização das respectivas alíquotas, sem esquecer que a alíquota de contribuição do patrocinador será igual a do participante, no entanto, não excederá o percentual de 8,5%. Por um lado, o servidor que não migra, tem a garantia de uma aposentadoria pública em valor maior e de forma vitalícia, mas sente receios das possíveis alterações de regras como a reforma da Previdência e o aumento da alíquota de contribuição previdenciária já proposta pelo governo.


Já o servidor que migra e não adere receberá, além do teto do INSS, um benefício especial, que normalmente resulta em valor menor na sua aposentadoria futura com base nas regras anteriores, mas tem o valor da diferença da contribuição previdenciária para usar como quiser. E o que migra e ainda adere à Funpresp diversifica o custeio e o benefício previdenciário, tem a cota parte de contribuição do seu patrocinador União; está isento de taxa de administração (embora tenha que pagar taxa de carregamento e parte do seu recurso destinado para Fundo Coletivo); beneficia-se de isenção tributária do que contribui para a previdência privada até 12% da sua renda tributável; e forma um patrimônio que será repassado aos herdeiros, independentemente da existência de dependentes.


Entretanto, a sua rentabilidade e higidez financeira fica à mercê de cenários econômicos e do resultado da eficiência na aplicação e gestão dos valores arrecadados, o que deve ser avaliado no momento da migração. Voltando à pergunta inicial, há vantagens e desvantagens em migrar e aderir à Funpresp. Cada servidor deve fazer seu planejamento previdenciário e arriscar num cenário ou em outro.


Por Thaís Riedel

Audiência pública debate situação da GEAP

BSPF     -     27/06/2018

O vice-presidente de Assuntos Fiscais da ANFIP, Vanderley José Maçaneiro, participou nesta terça-feira (26/6) de audiência pública na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado Federal para debater a saúde pública, SUS e planos de saúde. A audiência foi presidida pelo senador Paulo Paim (PT-RS).


O debate teve foco nos planos de saúde privados e na situação da Geap, operadora de planos de servidores públicos federais ativos, aposentados e familiares. Para dialogar sobre o tema, estiveram na mesa, além da ANFIP, o diretor presidente da Caixa de Previdência e Assistência dos Servidores da Fundação Nacional de Saúde (CapeSesp), João Paulo dos Reis Neto, o diretor executivo da Geap, Leopoldo Jorge Alves Neto, e o consultor Jurídico da Unidas - Autogestão em Saúde, José Luiz Toro da Silva, que fizeram apresentações sobre suas entidades.


Maçaneiro ressaltou que a Geap é patrimônio dos trabalhadores, especificamente dos servidores públicos, responsáveis por 85% das receitas da instituição. Mesmo com a expressiva contribuição dos servidores, é da União a indicação que assume a presidência da operadora, com voto de minerva. “A composição dos cargos de administração [diretoria e conselho] deveria respeitar a proporcionalidade de seu financiamento. É para a saúde dos servidores públicos e seus dependentes que a gestão da Geap deve dedicar seus melhores esforços”, frisou.


Maçaneiro também questionou os representantes da Geap e do governo federal sobre a alta rotatividade nos cargos de administração das operadoras de planos de saúde, uma vez que fica inviável a implementação de ações com a troca constante de gestores. “Foram nove presidentes em três anos”, disse ao lembrar que, só em 2018, houve a troca de quatro ou cinco dirigentes. “É possível desenvolver um planejamento a longo prazo com tanta troca de comando? Qual o motivo de tantas trocas em cargos indicados pelo governo?”, questionou.


O vice-presidente expressou ainda preocupação quanto aos excessivos aumentos dos últimos três anos. “Para nós assistidos é preocupante. Eu sou assistido há 31 anos. Em fevereiro de 2015 minha contribuição era de R$ 606,80. Hoje, em fevereiro de 2018, é de R$ 1.602,04”, enfatizou. Segundo apontou, foram 164% de aumento. “É preocupante”, disse.


Ao final, Maçaneiro expôs que a falta de interesse dos governantes com a gestão e financiamento da Geap está afetando diretamente a saúde do servidor público, que acaba sofrendo com uma assistência muito aquém de suas necessidades. “Com saúde não se brinca. Conclamamos todas as entidades a chamarem para si a gestão deste patrimônio, que é nosso, os verdadeiros donos”, enfatizou.


Também participaram do debate o coordenador-geral substituto da Coordenação-Geral de Previdência e Benefícios para o Servidor do Ministério do Planejamento, Teomair Correia de Oliveira, a assessora Jurídica da Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social (Fenasps), Paula Ávila Poli, e o gerente de Acompanhamento Especial das Operadoras da ANS, José Luiz Ramos Duarte. O senador Lindbergh Faria (PT-RJ) propôs, ao final, a criação de uma Frente Parlamentar para analisar a situação da Geap.
Fonte: ANFIP

Debate: autogestão em saúde precisa do Estado


Jornal do Senado     -     27/06/2018
Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa discutiu ontem a situação de beneficiários de operadoras sem fins lucrativos, como a Geap e a Capesaúde


O Estado deve incentivar a formação de autogestões em saúde. Essa afirmação foi destacada pelos convidados da audiência realizada ontem na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). Paulo Paim (PT-RS) requereu a reunião para debater a situação enfrentada por essas operadoras sem fins lucrativos e pelos seus beneficiários. Para o senador, é dever da sociedade civil apresentar proposições legislativas para mudar o cenário.


— Não dá para o servidor continuar a ter aumento nos planos e não ter aumento no salário pela inflação. Segundo o diretor-presidente da Caixa de Previdência e Assistência dos Servidores da Fundação Nacional de Saúde (Capesesp), João Paulo dos Reis Neto, a estimativa de participação da União no custeio dos planos em 2017 era de 27%, porém o repasse patronal não aconteceu, causando um reajuste de 14,6% a ser pago pelo beneficiário. — Nos últimos oito anos, houve um aumento de 145% dos custos assistenciais dos planos de autogestão. A variação da parte de custeio per capita assumida pelos servidores foi de 220%. E a variação do valor do repasse da União aos servidores para a assistência à saúde foi de apenas 50% — informou.


Segundo ele, a média de idade do beneficiário da Capesaúde, o plano oferecido pela Capesesp, é de 48 anos, sendo 40% da carteira na última faixa etária (59 anos ou mais). Para ele, um plano de saúde com fins lucrativos não conseguiria atender a esse perfil. O diretor-executivo da operadora Geap, Leopoldo Alves Neto, ressaltou que as liminares contra os reajustes dos custeios gera um prejuízo anual de mais de R$ 456 milhões para a entidade. — Um em cada três beneficiários da Geap tem ação na Justiça para reduzir o reajuste das mensalidades. Por causa dessas ações, o reajuste em 2018 foi de 19,94%.


Sem a queda na receita das liminares, seria de 1,37% — apontou. O coordenador-geral substituto de Previdência e Benefícios para o Servidor do Ministério do Planejamento, Teomair de Oliveira, informou que a União investe R$ 1,6 milhão por ano e que o valor é calculado de acordo com a idade e a remuneração dos beneficiários. — Entendemos a situação das entidades de autogestão e nos compadecemos. Mas o governo está procurando fazer a sua parte. Estamos investindo e entendemos que esse investimento é um valor considerável para o público de 1,4 milhão de beneficiários.


Legislação

Consultor jurídico da Unidas Autogestão em Saúde, José Luiz Toro da Silva disse que se faz uma alteração da legislação que especifique um tratamento diferenciado para as autogestões. — Ao invés de o Estado estimular os diretos dos trabalhadores e servidores a se organizarem para cuidar de sua saúde, acontece um desestímulo — disse. Assessora jurídica da Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social (Fenasps), Paula Ávila Poli disse que, com a nova súmula do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que revoga a aplicação do Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, ações judiciais não têm sido saída para os beneficiários. — O beneficiário não está sendo mais considerado como a parte vulnerável da relação. E isso se deu mediante entendimento de que o beneficiário, tendo assento no Conselho de Administração, pode decidir.

Nos últimos três anos, o reajuste foi aprovado pelo voto de Minerva, deixando de lado os votos dos servidores — criticou. De acordo com o vice-presidente de Assuntos Fiscais da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip), Vanderley José Maçaneiro, nove dirigentes assumiram a Conselho Administrativo da Geap em três anos. — Será que é possível desenvolver um planejamento em longo prazo com tanta rotatividade nos comandos? E por que há tanta rotatividade? — indagou.

quarta-feira, 27 de junho de 2018

A escolha (ou não) do servidor público pela previdência privada


BSPF     -     26/06/2018
O servidor público que ingressou nos poderes Executivo e Legislativo Federal antes de 7 de maio de 2013, respectivamente, com ou sem direito à integralidade e paridade, tem até o dia 29 de julho para decidir se deve ou não migrar para a previdência complementar, que é quando vence o prazo de adesão previsto no artigo 92 da Lei 13.328/16.
Muitas entidades sindicais já fizeram o dever de casa e produziram estudos — considerando o perfil dos servidores por elas representados — mostrando as vantagens e desvantagens ou os riscos e as oportunidade de eventual migração nesse período. Mas a maioria, por variadas razões, que vão desde questões ideológicas até omissão, ainda não prestou os devidos esclarecimentos aos servidores, para que estes decidam com segurança sobre a conveniência de migrar ou não para a previdência complementar.
O servidor que tenha incertezas quanto ao alcance de uma nova reforma da previdência — já que não existe dúvidas que virão mudanças nas regras de concessão de aposentadoria nos regimes próprio e geral — e que não tomar a decisão dentro desse prazo legal ficará permanentemente vinculado ao regime próprio e, portanto, sujeito às futuras mudanças previdenciárias, inclusive em relação ao tempo que contribuiu sobre a totalidade da remuneração.
Uma das motivações de quem já migrou foi o fato de que o tempo que contribuiu sobre a totalidade, segundo a lei em vigor, ficaria preservado e seria pago pela União, em forma de benefício especial e em valor proporcional ao tempo que contribuiu sobre a totalidade, constituindo-se em ato jurídico perfeito e, supostamente, protegido pelo direito adquirido.
Esse benefício especial, no momento da aposentadoria, se somaria ao teto do regime geral — em valor de maio fixado em R$ 5.645,80 — e ao que o servidor viesse a acumular na sua conta individual no fundo de pensão, para o qual tem assegurada contrapartida do patrocinador até o percentual de 8,5% da parcela de remuneração que exceda ao teto do INSS, acima mencionado. Se resolver contribuir em percentual superior aos 8,5%, o patrocinador, no caso o governo federal, só faria a contrapartida até esse percentual de 8,5%.
Numa eventual nova reforma da previdência — que pode ser mais de uma reforma, dependendo do tempo que faltar ao servidor para preencher os requisitos para aposentadoria —, esse tempo seria considerado, como é atualmente, como mera expectativa de direito e, portanto, não haveria a garantia de que seria considerado como transição para efeito das novas regras previdenciárias.
Outra suposta vantagem, esta produto da decisão autônoma da Funpresp-Exe, seria a garantia de que a pensão na previdência complementar seria vitalícia, não estando sujeita às faixas de idade fixadas na Lei 13.135, de 17 de junho de 2015, segundo a qual só terá direito à pensão vitalícia o cônjuge com idade superior a 44 anos. Nos demais casos, são observadas as seguintes idades dos beneficiários na data do óbito do segurado: a) três anos, com menos de 21 anos de idade; b) seis anos, entre 21 e 26 anos de idade; c) 10 anos, entre 27 e 29 anos de idade; d) 15 anos, entre 30 e 40 anos de idade; e e) 20 anos, entre 41 e 43 anos de idade.
No caso das carreiras que atualmente têm direito à aposentadoria especial, como professores e policiais, por exemplo, requer um cuidado ainda maior essa análise, na medida em que — embora exista um fundo especial destinado a cobrir essa diferença de tempo de contribuição — é prudente examinar muito detidamente a segurança dessa regra, tanto em termos jurídicos quanto em relação ao aporte, se é suficiente para manter o mesmo nível de aposentadoria.
Cada caso é um caso, e por isso o servidor precisa refletir sobre o melhor caminho a tomar — se migra ou se fica no regime próprio — à luz de informações seguras. Os estudos que algumas entidades já proporcionaram aos seus representados fornecem evidências, dados, informações e análises que deixam o servidor confortável para decidir.
O propósito deste texto foi mais alertar sobre o prazo limite do que induzir ou recomendar uma tomada de decisão específica, já que não há, até o momento, qualquer sinalização de que será prorrogado.
E é importante lembrar que a opção pela previdência complementar, caso o segurado tome essa decisão, se dará em caráter irrevogável e irretratável, de acordo com o parágrafo único do artigo 92 da Lei 13.328/16. Se não o fizer, o segurado ficará irremediavelmente vinculado ao regime próprio e, em consequência, sujeito às eventuais mudanças nos regimes previdenciários decorrentes de reformas previdenciárias futuras.
Por Antônio Augusto de Queiroz
Antônio Augusto de Queiroz é jornalista, consultor, analista político e diretor de Documentação do Diap.
Fonte: Consultor Jurídico

Prazo final de migração para Funpresp na pauta desta quarta-feira (27) pela manhã


BSPF     -     26/06/2018
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, nesta quarta-feira (27), às 9h, o julgamento de pedido de medida liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4885, que questiona a data de 28 de julho deste ano como prazo final para a migração à Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp).


O prazo está previsto no artigo 1º da Emenda Constitucional (EC) 41/2003 e na Lei 12.618/2012, que autoriza a criação de entidade fechada de previdência complementar dos servidores públicos civis ocupantes de cargo efetivo, que alcança os magistrados.

O dispositivo está sendo atacado por meio da ação ajuizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). O ministro Marco Aurélio apresentou seu relatório e o representante da AMB se manifestou da tribuna na última sessão. O julgamento será retomado para a votação do Plenário.


Fonte: Assessoria de Imprensa do STF

INSS pagará bônus para funcionários que analisarem maior número de benefícios


BSPF     -     26/06/2018
Os servidores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que aumentarem a quantidade de análise de benefícios ou revisão de benefícios terão uma bonificação a mais. A informação foi divulgada pelo presidente da autarquia, Edison Garcia, em reportagem do jornal Folha de São Paulo.


A nova medida visa facilitar o atendimento, cumprindo a meta de 45 dias para a revisão e concessão de benefícios e incentivar a permanência de servidores em condições de se aposentar.


O programa de benefícios, que deve ter início em agosto, será semelhante ao dos médicos peritos, envolvidos na ação chamada pente-fino, que analisa os benefícios por incapacidade.


Fonte: Anasps

Contagem dos anuênios deve se limitar à edição da MP 1.480/96


BSPF     -     26/06/2018


A 1ª Turma do TRF 1ª Região negou provimento ao recurso no qual a parte autora, servidora pública federal, contestou a sentença que determinou a incorporação de 12 anuênios, computados a partir do tempo de serviço prestado sob o regime da CLT. Segundo a apelante, ela teria direito a 16 anuênios, tendo em vista que sua admissão se deu em 21/01/1983 e o título executivo não impôs nenhuma restrição, devendo ser pago até a extinção legal, ocorrida em 08/03/1999, conforme assegurado pela MP 1.815/99.


Na decisão, o relator, juiz federal convocado Cesar Augusto Bearsi, destacou que a contagem dos anuênios deve se limitar ao ano de 1996, em razão da edição da MP 1.480/96, que os transformou em quinquênios. “Como é facilmente verificável, entre a edição da MP 1.480/96, que recriou o instituto dos quinquênios, e a MP 1.815/99, que revogou a gratificação por tempo de serviço, transcorreu tempo inferior a cinco anos, não sendo possível a incorporação de quinquênios”, explicou.


O magistrado citou precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no sentido de que nenhum servidor público logrou implementar o período aquisitivo de cinco anos para percepção de quinquênio, instituído pela MP 1.480/96, uma vez que, em 05/03/1999, essa vantagem foi extinta pela MP 1.815. “Conclui-se, assim, que, tendo a embargada ingressado no serviço público em 21/01/1983, a contagem dos anuênios deve limitar-se ao ano de 1996, em razão da edição da MP 1.480/96, art. 67, que os transformou em quinquênios, perfazendo o percentual de 12%”, finalizou o relator. A decisão foi unânime.


Processo nº 0015983-44.2009.4.01.3400/DF
Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF1

Funcionalismo: Autogestões em saúde precisam de incentivos do Estado, dizem debatedores


Agência Senado       -     26/06/2018



O Estado deve incentivar a formação de autogestões em saúde. Essa afirmação foi destacada pelos convidados da audiência pública realizada na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) nesta terça-feira (26). O senador Paulo Paim (PT-RS) requereu a reunião para debater a situação enfrentada por essas operadoras sem fins econômicos e pelos seus beneficiários.


Para Paim, é dever da sociedade civil apresentar proposições legislativas para mudar o cenário das autogestões em saúde no Brasil.


— A responsabilidade é de todos nós. Não dá para o servidor continuar a ter aumento nos planos de saúde e não ter aumento no salário de acordo com a inflação.


De acordo com João Paulo dos Reis Neto, diretor presidente da Caixa de Previdência e Assistência dos Servidores da Fundação Nacional de Saúde (Capesesp), em 2017, a estimativa de participação da União no custeio dos planos de saúde era de 27%, porém o repasse patronal não aconteceu, causando um reajuste de 14,6% a ser pago pelo beneficiário.


— Nos últimos oito anos, houve um aumento de 145% dos custos assistenciais dos planos de autogestão. A variação da parte de custeio per capita assumida pelos servidores foi de 220%. E a variação do valor do repasse da União aos servidores para a assistência à saúde foi de apenas 50% — informou.


Segundo João Paulo, a média de idade do beneficiário da Capesaúde, o plano oferecido pela Capesesp, é de 48 anos, sendo 40% da carteira na última faixa etária (59 anos ou mais). Para ele, um plano de saúde com fins lucrativos não conseguiria atender a esse perfil.


O diretor executivo da operadora Geap, Leopoldo Alves Neto, ressaltou que as liminares contra os reajustes dos custeios gera um prejuízo anual de mais de R$ 456 milhões para a entidade.


— Um em cada três beneficiários da Geap tem ação na Justiça para reduzir o reajuste das mensalidades. Por causa dessas ações, o reajuste em 2018 foi de 19,94%. Sem a queda na receita das liminares, seria de 1,37% — apontou.


O coordenador-geral substituto de Previdência e Benefícios para o Servidor do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, Teomair de Oliveira, informou que a União investe R$ 1,6 milhão por ano e que o valor é calculado de acordo com a idade e a remuneração dos beneficiários.


— Entendemos a situação das entidades de autogestão e nos compadecemos. Mas o governo está procurando fazer a sua parte. Estamos investindo e entendemos que esse investimento é um valor considerável para o público de 1,4 milhão de beneficiários — justificou.


Legislação


Para José Luiz da Silva, consultor jurídico da Unidas Autogestão em Saúde, se faz necessária alteração da legislação que especifique um tratamento diferenciado para as autogestões.


— Ao invés de o Estado estimular os diretos dos trabalhadores e servidores a se organizarem para cuidar de sua saúde, acontece um verdadeiro desestímulo. A lei deveria especificar um tratamento diferenciado para as autogestões. As operadoras não estão conseguindo cumprir as garantias financeiras semelhantes ao mercado — disse.


Segundo Paula Ávila Poli, assessora Jurídica da Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social (Fenasps), com a nova súmula do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que revoga a aplicação do Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, as ações judiciais não tem sido a grande saída para os beneficiários.


— Com a nova súmula do STJ, o beneficiário não está sendo mais considerado como a parte vulnerável da relação. E isso se deu mediante entendimento de que o beneficiário, tendo assento no Conselho de Administração, pode decidir e fazer valer as suas vontades. Acontece que isso não é verdade. Nos últimos três anos, o reajuste foi aprovado pelo voto de minerva, deixando de lado os votos dos servidores — criticou.


Rotatividade


Outra questão apontada pelos convidados foi a alta rotatividade dos dirigentes nomeados pelo governo. De acordo com Vanderley José Maçaneiro, vice-presidente de Assuntos Fiscais da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip), nove dirigentes assumiram a presidência do Conselho Administrativo da Geap em três anos.


— A média é de que a cada quatro meses há um novo dirigente. A nossa preocupação é: será que é possível desenvolver um planejamento em longo prazo com tanta rotatividade nos comandos? E por que há tanta rotatividade? — indagou.

União antecipa décimo terceiro na próxima terça-feira


O Dia     -     26/06/2018


Depósito da primeira parcela da gratificação sairá na segunda-feira para servidores da Administração Direta, autarquias e fundações
Rio - Sai na próxima segunda-feira, dia 2 de julho — primeiro dia útil —, a primeira parcela do décimo terceiro salário de 2018 do funcionalismo federal. O depósito vai contemplar 1,2 milhão de servidores ativos, aposentados e pensionistas da Administração Direta (como ministérios, secretarias e Advocacia Geral da União); autarquias (Banco Central, Colégio Pedro II e INSS) e fundações (IBGE, Biblioteca Nacional, universidades e outros), como confirmou ontem o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.
O pagamento cairá na conta na primeira segunda-feira de julho para quem recebe pelo Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal. Já aqueles que têm portabilidade e são pagos por meio de outros bancos vão contar com o dinheiro na terça-feira (dia 3 de julho).
Vale ressaltar que nesta primeira parcela do abono natalino não incidem descontos, como o previdenciário e o de Imposto de Renda (IR), que só serão cobrados no pagamento da segunda parcela do décimo terceiro. E o prazo para essa cota ser quitada é até 20 de dezembro.
Por Paloma Savedra

terça-feira, 26 de junho de 2018

Projeto obriga deputados e senadores a migrarem para regime geral de previdência


Agência Câmara Notícias     -     25/06/2018
Hoje o teto do regime geral de Previdência Social é de R$ 5.645,80


A Câmara dos Deputados analisa proposta que extingue o plano próprio de previdência social de deputados e senadores. Pelo texto, os atuais benefícios e os que venham a ser concedidos passarão a ser custeados pela União. Atualmente, esses benefícios são pagos pela Câmara e pelo Senado.


“Saliento que político não é profissão. O político é um prestador de serviços à comunidade. Assim, não é justo que pessoas que ocupem cargos políticos tenham privilégios como um plano de seguridade específico”, argumenta o deputado Bohn Gass (PT-RS), autor do Projeto de Lei 10270/18.


Até a publicação da nova lei, parlamentares que tenham cumprido todas as exigências legais poderão se aposentar pelas regras do atual Plano de Seguridade Social dos Congressistas (PSSC – 9.506/97), que é extinto pelo projeto.


Os demais parlamentares – deputados, senadores e suplentes –, que não estiverem vinculados a regime próprio de previdência do servidor público ou enquadrados como militares, participarão obrigatoriamente do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), cujo teto é R$ 5.645,80.


O projeto determina ainda que caberá ao Congresso Nacional regulamentar as mudanças em até 120 dias.


Plano atual


O PSSC vigente garante ao parlamentar aposentadoria com proventos integrais após 60 anos de idade e 35 anos de exercício de mandato.


Pelas regras do PSSC, o tempo de exercício de mandato equivale ao tempo de contribuição, o que dá aos parlamentares a opção recolher contribuições relativas a mandatos eletivos anteriores para alcançar o tempo mínimo de exercício de mandato exigido para a aposentadoria.


Tramitação


O projeto será analisado conclusivamente pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Órgãos públicos não poderão exigir documentos que já constem de base de dados


BSPF     -     25/06/2018



Não poderão ser exigidos documentos como CPF, CNPJ, certidões de débitos tributários e de quitação eleitoral


Portaria assinada nesta segunda-feira (25) pelos ministros do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, Esteves Colnago, e da Transparência e Controladoria-Geral da União, Wagner Rosario, determina que os órgãos públicos não poderão exigir dos usuários atestados, certidões ou outros documentos que constem em base de dados oficiais da administração pública.


A medida visa facilitar o acesso do cidadão e de pessoas jurídicas aos serviços públicos e foi apresentada durante o evento de lançamento da Regulamentação da Lei nº 13.460/2017, também conhecida como Código de Defesa do Usuário de Serviços Públicos, em Brasília.


“Por meio da portaria que assinamos hoje, espero que possamos reforçar o espírito pelo qual temos trabalhado, qual seja, utilizar ao máximo os dados que já detemos para parar de exigir obrigações desnecessárias aos usuários de serviços públicos”, afirmou Esteves Colnago.


De acordo com a portaria fica vedada a exigência dos seguintes documentos: comprovantes de inscrição e situação cadastral no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e de Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), certidões de débitos tributários e dívida ativa e certidão de quitação eleitoral.


Sicaf 100% Digital


O ministro do Planejamento anunciou também que começou a vigorar hoje o novo Sistema de Cadastro de Fornecedores para licitar com o Governo Federal, o Sicaf 100% Digital.


“Em sua nova versão, o Sicaf reduz em aproximadamente 75% os custos da burocracia para empresas que queiram fornecer bens e serviços para o Governo Federal”, explicou. Com a digitalização do sistema, estima-se uma economia de R$ 65 milhões no primeiro ano de implantação.


Código de Defesa do Usuário de Serviços Públicos


A regulamentação do Código de Defesa do Usuário de Serviços Públicos (Lei nº 13.460/2017), que entrou em vigor na última sexta-feira (22), foi apresentada aos ouvidores de todo o país. A instrução normativa define critérios e padrões para a atuação das ouvidorias do Poder Executivo Federal.


O Código enumera direitos básicos e estabelece mecanismos de participação social e proteção em âmbito federal, estadual e municipal. O Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP) atua de forma conjunta e integrada com o Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU) na implantação da Lei.


Também foi lançado na tarde desta segunda-feira, o novo e-Ouv, o Sistema Informatizado de Ouvidorias do Poder Executivo Federal, que passa a ser plenamente aderente à nova norma.


Participaram da abertura do evento o ministro da Transparência e CGU, Wagner Rosário; o ministro da Justiça, Torquato Jardim; e o presidente do Tribunal de Contas da União, Raimundo Carreiro.


Fonte: Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão

Pesquisa indica que 29% dos servidores federais e estaduais país estão endividados


Jornal Extra     -     25/06/2018
Em dezembro de 2017, 29% dos servidores federais e estaduais estavam inadimplentes sobre pagamentos de créditos consignados. O dado foi divulgado pelo Serasa Experian, em estudo inédito anunciado nesta segunda-feira. De acordo com a avaliação, o dado preocupa, já que uma das maiores causas da inadimplência é o desemprego e o descontrole financeiro, e nesse segmento, o desemprego é praticamente inexistente.


— O percentual corresponde ao volume de servidores que está inscrito na lista de crédito do Serasa. Não diversificamos dados quanto aos tipos de endividamento, mas é possível garantir que o maior volume recai sobre o cartão de crédito, além de outras modalidades, como o crédito consignado. O impacto desse dado preocupa, pois, diante do volume de endividamento, é comum que os bancos criem barreiras para a concessão de acordos, ou que aumentem os juros sobre empréstimos — disse Heber Filho, gerente de soluções e estratégia do Serasa Experian.


O endividamento é maior entre os homens. De acordo com a pesquisa, 31,7% dos funcionários públicos estão inadimplentes. Quanto às servidoras, 25,7% apresentavam pendências ao fim de 2017. Em relação à idade, a faixa etária com o maior percentual de servidores inadimplentes é a faixa entre 18 e 30 anos, com 37,3% das pendências. Em segundo lugar apareceu a faixa entre 31 e 35 anos.


A respeito da faixa de renda, 46,6% dos servidores públicos que ganhavam até 1 salário mínimo estavam inadimplentes. A pesquisa identificou que, quanto menor o salário, maior o percentual de endividamento.


Direcionado o estudo às regiões do país, a que possui mais endividados é a região Norte, com 44,7% dos servidores com atrasos nos pagamentos de empréstimos consignados. Aparecem, em seguida, as regiões Nordeste (34,3%), Centro-Oeste (32,1%), Sudeste (26%) e Sul (24,8%).

Data-base: STF não julga o Recurso Extraordinário e cresce a pressão dos servidores


BSPF     -     25/06/2018



O Supremo Tribunal Federal (STF) não julgou na última quinta-feira, 21 de junho, o Recurso Extraordinário (RE) 565.089, que trata da revisão anual dos salários dos servidores públicos federais, estaduais e municipais. Embora originalmente fosse o terceiro item da pauta de julgamentos, o RE, por decisão monocrática da presidente do STF, Carmem Lucia, foi deslocado para o sexto item, não sendo apreciado por falta de tempo.


As representações sindicais que integram o Fórum das Entidades Nacionais dos Servidores Públicos Federais (Fonasefe) iniciaram imediatamente a articulação para que a matéria seja incluída na pauta desta semana, que deverá ser a última antes do recesso de meio de ano do Judiciário.


Fonte: Sinal

segunda-feira, 25 de junho de 2018

Proposta de reforma administrativa vai reavaliar 300 carreiras na União


BSPF     -     24/06/2018



Rever estrutura do funcionalismo é tão urgente quanto a Previdência, diz ministro do Planejamento


Brasília – O Governo Michel Temer deverá deixar para o próximo presidente da República uma proposta de reforma administrativa, com redução das 300 carreiras existentes.


O plano vai prever maior mobilidade de servidores entre órgãos, alongamento da ascensão remuneratória, redução de salários iniciais e novos incentivos para o bom funcionário público.


As mudanças poderão ser encaminhadas ainda neste ano ao...


Leia a íntegra em Proposta de reforma administrativa vai reavaliar 300 carreiras na União

O regime especial de previdência militar


Diário do Grande ABC     -     24/06/2018

A trajetória da crise fiscal do País, nos últimos anos, ocasionou o surgimento de inúmeros debates sobre as possíveis ações a serem adotadas, com o intuito de reverter as expectativas dos agentes econômicos de modo a aumentar a confiança e contribuir para a melhoria das condições econômicas do Brasil.


Nesse contexto, equivocadamente, os militares e os servidores públicos são relacionados como causadores do grande deficit da seguridade social no Brasil, como se existisse um regime próprio de previdência dos militares, tais como o RGPS (Regime Geral da Previdência Social ou Regime Próprio de Previdência Social).


Apartado aos demais regimes de previdência encontra-se o Sistema de Proteção Social dos Militares, nos Estados, destinado às polícias militares e corpos de bombeiros militares e na União ao Exército, Marinha e Aeronáutica. Este é custeado pelo Tesouro Nacional e não pelo regime de seguridade social.


A peculiaridade do regime especial de previdência dos militares ocorre pela singularidade da carreira e como uma forma de compensação, pois ao ingressar na carreira militar o cidadão renuncia a inúmeros direitos individuais que impõem à essa categoria de agentes públicos obrigações que vão além das normas do trabalho. E, para tanto, não estão assegurados pelas normas da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), entre elas FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), adicional noturno, direito à greve, horas extras e participação nos lucros.


Além disso, a carreira militar não oferece uma das melhores remunerações do serviço público, contudo, o conjunto das vantagens ofertadas – estabilidade na carreira e aposentadoria especial – motiva o ingresso em uma carreira típica de Estado notoriamente de risco, pois esta é a contrapartida que o Estado oferece para conseguir contratar mão de obra qualificada para o desempenho de uma carreira de alto risco.


Sem este regime especial de previdência, dificilmente existiriam interessados em ingressar na carreira policial ou de bombeiros com os atuais salários e pelo risco da profissão, ainda, não assegurados pelas leis trabalhistas.


A Segurança pública tem um alto custo em qualquer país. A qualidade e a eficiência decorrem potencialmente ao investimento e cabe à sociedade discutir qual modelo de segurança necessita para alcançar seus anseios de ter uma força policial altamente treinada, que respeite os princípios dos direitos humanos e propicie à população a tão esperada paz social.


Manter o atual sistema, sem as adaptações necessárias à carreira militar, é estar em constante justificativa institucional ao crescente deficit previdenciário, que possui um desequilíbrio atuarial decorrente dos grandes devedores e não pelo custeio de benefícios que sequer fazem parte da Previdência Social.
Por Jonas Guedes

Relatório aponta grupo de servidores do Executivo com salário médio de R$ 43,5 mil


Jornal Extra     -     24/06/2018


Entre agosto de 2016 e outubro de 2017, 1.659 servidores ativos, aposentados e pensionistas do Poder Executivo federal registaram salários acima do limite constitucional de R$ 33.763,00 — vencimento dos ministros do Supremo Tribunal Federal. É o que indicou o relatório da Comissão especial do Congresso Nacional que analisa o teto remuneratório dos servidores públicos. De acordo com o documento, a União gastou, ao todo, R$ 72,2 milhões com o grupo, enquanto o vencimento médio foi superior a R$ 43,5 mil, por mês.


O relatório apontou uma lista dos benefícios e indenizações que seriam afetadas com a regulação do teto remuneratório. Caso as medidas previstas fossem aprovadas, a União teria uma economia, somente com os servidores ativos e aposentados citados de R$ 31 milhões. Quanto aos pensionistas, a economia chegaria a R$ 10 milhões.


De acordo com os dados disponíveis no Painel Estatístico de Pessoal, do Ministério do Planejamento, a folha de outubro de 2017, que consta no levantamento, registrou um total de 1.276.243 servidores ativos, aposentados e pensionista. Desta forma, os 1.659 funcionários que receberam vencimentos além do teto equivalem a 0,13% do funcionalismo federal.


Quanto a disparidade sobre os vencimentos médios dos demais servidores, o Painel Estatístico aponta que a maior remuneração possível para níveis superiores atinge R$ 29,1 mil.


Auxílio-moradia: gasto de R$ 1,2 bi, em 2017


Outro ponto atacado pelo relatório do Comissão especial do Congresso Nacional foi a concessão do auxílio-moradia a agentes públicos do Executivo, Legislativo e Judiciário. Somente em 2017, os entes acumularam gasto de R$ 1,2 bilhão. Para se ter uma ideia, a variação foi de 514% na comparação com o gasto em 2013 — pouco mais de R$ 241 milhões.


O maior vilão na disparada dos gastos foi a concessão do auxílio-moradia a magistrados e procuradores do Judiciário. No caso da Justiça do Trabalho, o aumento no período foi de 12.712% — de R$ 1 milhão, em 2013, para R$ 186 milhões, em 2017. Já o Judiciário cresceu 1.743% — de R$ 7,3 milhões para R$ 127,9 milhões.


O Executivo também disparou suas despesas em 371%. Passou de R$ 214 milhões, em 2013, para R$ 797 milhões, em 2017. O relatório apontou, porém, que boa parte dos gastos está de acordo com o previsto em lei, ou seguindo recomendação do Judiciário.


Comissão ainda precisa votar o relatório


O relatório do deputado Rubens Bueno (PPS-PR) ainda não foi votado pela Comissão. O motivo foi o pedido de vistas encaminhado por 13 deputados. O prazo para um parecer dos parlamentares acabou no último dia 19 de junho, mas não há data confirmada para votação. Vale lembrar que Bueno, além de apresentar os dados no relatório, solicitou a inclusão de pena de detenção ao funcionário que autorizar ou excluir da incidência dos limites remuneratórios os benefícios incluídos na regra do abate-teto.


Após votação pela Comissão, o texto seguirá para o plenário da Câmara dos Deputados. A tendência é que essa discussão fique para depois do recesso parlamentar.

Por Nelson Lima Neto

Supremo não aprecia revisão salarial do funcionalismo


BSPF     -     23/06/2018



Contrariando as expectativas dos servidores que se mobilizaram ao longo de toda a semana, O Supremo Tribunal Federal encerrou a sessão desta quinta-feira (21), sem julgar o recurso extraordinário que trata da revisão anual de salários do conjunto do funcionalismo federal, estadual e municipal.


Suspenso desde 2004 por um pedido de vista do ministro Dias Toffoli, o Recurso Extraordinário (RE) 565089 foi ajuizado por servidores do estado de São Paulo, na busca de reparação a título de indenização, porque o governo deixou de cumprir o que estabelece o inciso X do art. 37 da Constituição. O dispositivo determina que o gestor público chefe de governo - prefeito, governador ou o Presidente da República - envie projeto de revisão geral anual de salários ao legislativo correspondente. Foi suscitada repercussão geral sobre o tema e outras entidades de servidores estão habilitadas como parte no processo.


A sessão desta quinta-feira foi suspensa logo após sustentação oral da Anamatra na ADI 4885 - onde se pleiteia medida cautelar para adiar o prazo de adesão dos juízes e servidores ao Funpresp, devendo fazer com que a próxima sessão seja iniciada com a coleta de votos dos ministros sobre este tema.


Dirigentes cobram inclusão do processo da revisão salarial na pauta da próxima semana, que deverá ser a última do STF antes do recesso de julho.


Ainda no plenário, representantes dos servidores conversaram rapidamente com o ministro Toffoli sobre o esforço para pautar o processo. Em conversa que aconteceu no salão branco logo em seguida, o ministro disse que sabe da importância de uma decisão neste processo para o conjunto do funcionalismo federal, estadual e municipal e comprometeu-se em conversar com a ministra Cármen Lúcia para buscar garantir a inclusão do processo na pauta da próxima sessão.


Já na saída do salão nobre, representantes da Fenajufe e do Sitraemg conversaram mais uma vez com o ministro Marco Aurélio, que é o relator do processo, já tendo inclusive dado voto favorável ao reconhecimento do direito pleiteado pelos servidores. O ministro lamentou que não tenha sido possível a retomada do julgamento já na sessão desta quinta-feira e afirmou que a articulação para inclusão do processo na próxima semana estaria em boas mãos com o ministro Toffoli, que além de ser o atual vice-presidente da Corte, assumirá a presidência a partir de setembro.


Fonte: Aojus

Revisão de aposentadoria pelo TCU – limites à atuação da Corte de Contas


BSPF     -     23/06/2018
Os tribunais de contas, ao apreciarem a legalidade do ato de aposentadoria, pensão ou reforma, encontrando-o em conformidade com a lei, procedem ao registro do ato. Desse registro, decorre a definitividade do ato. Dispõe a Súmula nº 6 do Supremo Tribunal Federal: “[…] a revogação ou anulação, pelo Poder Executivo, de aposentadoria, ou qualquer outro ato aprovado pelo Tribunal de Contas, não produz efeitos antes de aprovada por aquele tribunal, ressalvada a competência revisora do Judiciário”.


Desse modo, verificando a ilegalidade no ato já praticado, a Administração Pública tem o poder-dever de anulá-lo, mas se, a esse tempo, o ato já tiver sido registrado, a competência do Tribunal de Contas ainda subsiste, sendo necessário o registro pelo Tribunal de Contas para a produção de efeitos do exame e respectiva anulação.


Assim estabelece o Superior Tribunal de Justiça – STJ, no brilhante voto do ministro Gilson Dipp:


A aposentadoria é ato complexo. Só se aperfeiçoa com a homologação do Tribunal de Contas. Em sendo assim, a Administração pode rever os proventos do servidor, desde que os novos cálculos sejam novamente submetidos ao órgão fiscalizador, nos exatos termos da Súmula 6 do Pretório Excelso: “A revogação ou anulação, pelo Poder Executivo, de aposentadoria, ou qualquer outro ato aprovado pelo Tribunal de Contas, não produz efeitos antes de aprovada por aquele Tribunal, ressalvada a competência revisora do Judiciário”. II – Na hipótese dos autos, a Administração Pública deixou de submeter a revisão dos proventos ao Tribunal de Contas, razão pela qual a eficácia do ato revisional fica condicionada à aprovação daquele Órgão.¹


O Supremo Tribunal Federal – STF também já decidiu que, após a edição do ato de aposentadoria, enquanto este aguarda exame pelos tribunais de contas, não pode ser anulado pela autoridade de origem que o praticou, com efeitos imediatos da cessação do pagamento. Claro que, por envolver a realização de despesa pública contínua, devem os autos ter tramitação urgente e prioritária.


Há situações, porém, em que ocorre um longo lapso temporal entre a concessão da aposentadoria e a análise do TCU, com eventual irregularidade na concessão apenas identificada muitos anos depois. Sobre tais situações, recentemente o TCU se manifestou:


Em caráter excepcional, considerando a idade avançada do interessado, que impossibilita seu retorno ao trabalho para complementação de tempo de serviço irregularmente averbado, e o longo período decorrido entre a data de concessão da aposentadoria e sua apreciação pelo TCU, é possível a aplicação do princípio da segurança jurídica, a fim de se considerar legal ato que contenha mencionada irregularidade.


Com o entendimento, o TCU demonstra a necessidade de análise caso a caso das concessões da aposentadoria, observando-a com vistas a garantir o princípio da dignidade da pessoa humana em determinadas situações.


¹ STJ. Recurso Ordinário em Mandado de Segurança nº 6777/PI. Processo nº 1996/0012519-8. Decisão de 11 set. 2001. DJ: 15 out. 2001.


Fonte: Canal Aberto Brasil

83% dos policiais federais estão expostos a transtornos psicológicos

Metrópoles     -     22/06/2018


Pesquisa feita pela UnB foi encaminhada por sindicato ao comando da PF. O documento ficou em sigilo por quase dois anos.


Um levantamento realizado por psicólogas da Universidade de Brasília (UnB) aponta que 83% dos policiais federais estão altamente expostos a síndromes e transtornos psicológicos. Eles se sentem desvalorizados pessoal e profissionalmente dentro da corporação e ficam indignados com a situação.


De acordo com as psicólogas, esse sentimento pode provocar efeitos “devastadores”, como tensão emocional e física, causando inclusive o desenvolvimento da síndrome de Burnout (esgotamento profissional).


A pesquisa aponta que “fica evidenciada a existência de assédio moral vertical e estratégico” na Polícia Federal. O relatório conclusivo recomenda a reformulação dos cursos de formação e da política interna de recursos humanos.


Segundo o Sindicato dos Policiais Federais no Distrito Federal (Sindipol-DF), a existência de ideação suicida entre os agentes foi o que acendeu o sinal de alerta para a realização da apuração.


Os dados foram encaminhados pelo Sindipol-DF à diretoria da PF em 2016. À época, Leandro Daiello estava à frente da corporação. Desde então, os dados ficaram sob sigilo. Segundo o sindicato, como não houve solução para o caso, reencaminharam a pesquisa há cerca de um mês ao comando da PF.


Procurada pelo Metrópoles, a Polícia Federal disse que apura “todos os eventos que possam ter repercussão na esfera disciplinar”. Afirma, ainda, que pediu ao Ministério do Planejamento a criação de cargos na área de saúde para a ampliação do atendimento aos servidores.


Leia a íntegra da nota:


“A Polícia Federal apura todos os eventos que possam ter repercussão na esfera disciplinar, estando à disposição dos seus servidores os instrumentos para notificação de eventuais fatos concretos dessa natureza. No tocante às relações de trabalho no âmbito da PF, a instituição mantém constante atenção aos mais elevados padrões de gestão, tendo participação em Grupo de Trabalho desenvolvido no Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão sobre o tema. Além disso, foi solicitada ao referido Ministério a criação de cargos na área de saúde, inclusive de psicólogos, para ampliação do atendimento aos seus servidores.”


Por Renan Melo Xavier

Governo publica nova portaria sobre expediente de servidores durante a Copa


Consultor Jurídico     -     22/06/2018


Após o ministro Napoleão Nunes Maia Filho, do Superior Tribunal de Justiça, considerar irrazoável a portaria do Ministério do Planejamento que criava um horário excepcional para os servidores públicos federais nos dias de jogos do Brasil na Copa, o órgão decidiu publicar uma nova portaria no Diário Oficial da União desta sexta-feira (22/6).


Na nova norma, o ministério estabeleceu ponto facultativo na administração pública federal direta, autárquica e fundacional no horário em que ocorrem os jogos da seleção brasileira de futebol.


Com isso, os órgãos e entidades da administração pública federal deverão permanecer abertos no horário dos jogos da seleção. Assim, os servidores poderão optar por assistir às partidas fora do órgão público e depois compensar as horas não trabalhadas, ou continuar as suas atividades profissionais regularmente.


Nos dias em que a seleção brasileira entrar em campo de manhã, o ponto facultativo se estende até as 14h. Quando os jogos forem à tarde, o expediente começa às 13h. No caso de serviços essenciais, foi mantida a orientação de não interrupção.


Portaria questionada


Originalmente, a portaria do Ministério do Planejamento determinava que os órgãos públicos ficariam fechados durante os jogos do Brasil na Copa. O expediente só teria início a partir das 14h nos dias de jogos pela manhã. Já nos dias em que as partidas fossem à tarde, o expediente começaria de manhã e se encerraria às 13h. Apenas serviços essenciais continuariam funcionando.


No entanto, a regra foi questionada no STJ pela Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social (ANMP). Segundo a entidade, a norma tem como consequência o fechamento das repartições públicas durante períodos predeterminados, impedindo que os servidores cumpram suas jornadas regulares e exigindo a compensação posterior, o que inviabilizaria a rotina médica, uma vez que a maioria dos médicos possui outros trabalhos.


Em decisão liminar, o ministro Napoleão Nunes Maia Filho determinou a “abertura regular das repartições públicas”, permitindo aos servidores a possibilidade do cumprimento normal de sua jornada de trabalho.


Segundo o ministro, a portaria “imputou obrigação irrazoável aos servidores” ao optar, unilateralmente, pela redução do expediente. “Assim, os servidores não poderão trabalhar por fato alheio à sua vontade e, além disso, serão obrigados a compensar as horas não laboradas com expediente futuro mais longo”, destacou. Com informações da Agência Brasil.

Governo decide manter repartições federais abertas nos horários de jogos do Brasil na Copa


BSPF     -     22/06/2018


Decisão é motivada por ações judiciais que questionaram o horário diferenciado estabelecido pelo governo para os dias de jogos da seleção. Servidor público poderá optar por horário de trabalho.


Brasília - O Ministério do Planejamento informou nesta quinta-feira (21) que, a partir desta sexta (22), as repartições públicas federais deverão ficar abertas durante os jogos da seleção brasileira na Copa do Mundo da Rússia.


O atendimento, contudo, não está garantido. Isso porque, pela decisão do ministério, o servidor poderá optar por ver o jogo fora da repartição, desde que compense as horas paradas.


De acordo com o ministério:


Quando o jogo do Brasil for de manhã, o servidor pode começar a trabalhar às 14h;


Quando o jogo do Brasil for à tarde, o servidor pode encerrar o expediente às 13h.


O próximo jogo do Brasil na Copa é:


Brasil x Sérvia, na próxima quarta (27), às 15h.



A medida foi anunciada pelo governo nesta quinta porque, segundo o Ministério do Planejamento, ações na Justiça questionaram a portaria anterior sobre o horário de funcionamento dos órgãos públicos durante os jogos do Brasil na Copa.


A portaria anterior definia o horário diferenciado de trabalho quando o Brasil jogar, sem prever a abertura dos órgãos públicos.


Fonte: G1

Código de Defesa do Usuário do Serviço Público entra em vigor


Agência Brasil     -     22/06/2018

Os usuários de serviços públicos agora contam com um código de proteção e defesa dos seus direitos e deveres. Isso porque entrou em vigor o chamado Código de Defesa do Usuário do Serviço Público (CDU). A legislação estabelece normas básicas para a prestação de serviços públicos e para a participação dos cidadãos na administração pública direta e indireta, além de prever importantes instrumentos de controle social.


Publicada no Diário Oficial de União em 27 de junho do ano passado a Lei 13.460 entra em vigor após 360 dias para União, estados, Distrito Federal e municípios com mais de 500 mil habitantes. Para municípios entre 100 mil e 500 mil, a entrada em vigor ainda levará mais um tempo, após 540 dias a contar da sua publicação. E em 720 dias para municípios com menos de 100 mil habitantes.


O CDU é como o Código de Defesa do Consumidor, que trata dos direitos e deveres dos cidadãos quando há relação de consumo com os prestadores de serviços. Mas, no caso do CDU, as regras valem para serviços prestados por órgãos públicos da administração pública direta e indireta, além de entidades e empresas contratadas para a prestação de serviços aos cidadãos.


A medida estabelece, por exemplo, que os usuários desses serviços, tanto pessoas físicas quanto jurídicas, deverão ter o direito à acessibilidade e cortesia no atendimento, além da presunção da boa-fé. Os próprios agentes públicos deverão autenticar documentos, à vista dos originais apresentados pelo usuário. Fica proibida a exigência de reconhecimento de firma, salvo em caso de dúvida de autenticidade, assim como a exigência de nova prova sobre algum fato já comprovado em documentação válida.


Os órgãos públicos também terão de editar e disponibilizar uma Carta de Serviço ao Usuário, com informações claras a respeito do serviço prestado, tempo de espera para atendimento, prazo máximo e locais para reclamação, entre outros serviços.


Controle social


Para garantir seus direitos, o usuário poderá apresentar manifestações sobre os serviços públicos nas ouvidorias dos órgãos ou entidades públicas, que deverão promover a mediação e conciliação com o usuário. A ouvidoria deverá encaminhar decisão administrativa final ao usuário em até 30 dias, prorrogável de forma justificada uma única vez, por igual período.


O texto cria os conselhos de usuários para avaliar os serviços públicos prestado, como órgãos consultivos. Eles deverão acompanhar e propor melhorias para a prestação dos serviços, além de avaliar a atuação do ouvidor. A escolha dos representantes será feita em processo aberto ao público e diferenciado por tipo de usuário a ser representado. Cada poder e esfera de governo deverá regulamentar a organização e funcionamento desses conselhos.


A legislação institui pesquisa de satisfação dos usuários para medir a qualidade dos serviços prestados. A avaliação deverá ser feita, no mínimo, uma vez ao ano, e seu resultado deverá ser integralmente publicado na página do órgão ou entidade, incluindo o ranking das entidades com maior incidência de reclamação dos usuários. Os resultados servirão para reorientar e ajustar os serviços prestados.


O CDU mantém os deveres dos usuários dos serviços públicos, como agir com urbanidade e boa-fé, colaborar e prestar as informações pertinentes quando solicitadas, além de preservar as condições dos bens públicos.

LDO de 2019 prevê rombo de R$ 59 bilhões sobre a Previdência dos servidores federais


Jornal Extra     -     22/06/2018
O relatório final da Comissão Mista do Congresso Nacional que tratou do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2019 apontou um dado preocupante. De acordo com o documento, o Regime Próprio de Previdência dos Servidores federais tem previsão de déficit de R$ 59 bilhões para o próximo ano.

O dado é pior do que o indicado para 2018 (inferior a R$ 40 bi). O relatório indicou, também, que o governo precisará gastar cerca de 0,77% do Produto Interno Bruto (PIB) para bancar o rombo.

Outro rombo registrado recai sobre a Previdência dos vinculados às Forças Armadas. O relatório aprovado pela Comissão Mista do Congresso apontou previsão de déficit de R$ 14,6 bilhões se comparadas as despesas com as pensões frente as contribuições cobradas aos militares.

sexta-feira, 22 de junho de 2018

Governo decide manter repartições federais abertas nos horários de jogos do Brasil na Copa


BSPF     -     22/06/2018
Decisão é motivada por ações judiciais que questionaram o horário diferenciado estabelecido pelo governo para os dias de jogos da seleção. Servidor público poderá optar por horário de trabalho.


Brasília - O Ministério do Planejamento informou nesta quinta-feira (21) que, a partir desta sexta (22), as repartições públicas federais deverão ficar abertas durante os jogos da seleção brasileira na Copa do Mundo da Rússia.


O atendimento, contudo, não está garantido. Isso porque, pela decisão do ministério, o servidor poderá optar por ver o jogo fora da repartição, desde que compense as horas paradas.


De acordo com o ministério:


Quando o jogo do Brasil for de manhã, o servidor pode começar a trabalhar às 14h;


Quando o jogo do Brasil for à tarde, o servidor pode encerrar o expediente às 13h.


O próximo jogo do Brasil na Copa é:


Brasil x Sérvia, na próxima quarta (27), às 15h.



A medida foi anunciada pelo governo nesta quinta porque, segundo o Ministério do Planejamento, ações na Justiça questionaram a portaria anterior sobre o horário de funcionamento dos órgãos públicos durante os jogos do Brasil na Copa.


A portaria anterior definia o horário diferenciado de trabalho quando o Brasil jogar, sem prever a abertura dos órgãos públicos.
Fonte: G1

Código de Defesa do Usuário do Serviço Público entra em vigor

Agência Brasil     -     22/06/2018



Os usuários de serviços públicos agora contam com um código de proteção e defesa dos seus direitos e deveres. Isso porque entrou em vigor o chamado Código de Defesa do Usuário do Serviço Público (CDU). A legislação estabelece normas básicas para a prestação de serviços públicos e para a participação dos cidadãos na administração pública direta e indireta, além de prever importantes instrumentos de controle social.


Publicada no Diário Oficial de União em 27 de junho do ano passado a Lei 13.460 entra em vigor após 360 dias para União, estados, Distrito Federal e municípios com mais de 500 mil habitantes. Para municípios entre 100 mil e 500 mil, a entrada em vigor ainda levará mais um tempo, após 540 dias a contar da sua publicação. E em 720 dias para municípios com menos de 100 mil habitantes.


O CDU é como o Código de Defesa do Consumidor, que trata dos direitos e deveres dos cidadãos quando há relação de consumo com os prestadores de serviços. Mas, no caso do CDU, as regras valem para serviços prestados por órgãos públicos da administração pública direta e indireta, além de entidades e empresas contratadas para a prestação de serviços aos cidadãos.


A medida estabelece, por exemplo, que os usuários desses serviços, tanto pessoas físicas quanto jurídicas, deverão ter o direito à acessibilidade e cortesia no atendimento, além da presunção da boa-fé. Os próprios agentes públicos deverão autenticar documentos, à vista dos originais apresentados pelo usuário. Fica proibida a exigência de reconhecimento de firma, salvo em caso de dúvida de autenticidade, assim como a exigência de nova prova sobre algum fato já comprovado em documentação válida.


Os órgãos públicos também terão de editar e disponibilizar uma Carta de Serviço ao Usuário, com informações claras a respeito do serviço prestado, tempo de espera para atendimento, prazo máximo e locais para reclamação, entre outros serviços.


Controle social


Para garantir seus direitos, o usuário poderá apresentar manifestações sobre os serviços públicos nas ouvidorias dos órgãos ou entidades públicas, que deverão promover a mediação e conciliação com o usuário. A ouvidoria deverá encaminhar decisão administrativa final ao usuário em até 30 dias, prorrogável de forma justificada uma única vez, por igual período.


O texto cria os conselhos de usuários para avaliar os serviços públicos prestado, como órgãos consultivos. Eles deverão acompanhar e propor melhorias para a prestação dos serviços, além de avaliar a atuação do ouvidor. A escolha dos representantes será feita em processo aberto ao público e diferenciado por tipo de usuário a ser representado. Cada poder e esfera de governo deverá regulamentar a organização e funcionamento desses conselhos.


A legislação institui pesquisa de satisfação dos usuários para medir a qualidade dos serviços prestados. A avaliação deverá ser feita, no mínimo, uma vez ao ano, e seu resultado deverá ser integralmente publicado na página do órgão ou entidade, incluindo o ranking das entidades com maior incidência de reclamação dos usuários. Os resultados servirão para reorientar e ajustar os serviços prestados.


O CDU mantém os deveres dos usuários dos serviços públicos, como agir com urbanidade e boa-fé, colaborar e prestar as informações pertinentes quando solicitadas, além de preservar as condições dos bens públicos.

LDO de 2019 prevê rombo de R$ 59 bilhões sobre a Previdência dos servidores federais


Jornal Extra     -     22/06/2018

O relatório final da Comissão Mista do Congresso Nacional que tratou do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2019 apontou um dado preocupante. De acordo com o documento, o Regime Próprio de Previdência dos Servidores federais tem previsão de déficit de R$ 59 bilhões para o próximo ano.


O dado é pior do que o indicado para 2018 (inferior a R$ 40 bi). O relatório indicou, também, que o governo precisará gastar cerca de 0,77% do Produto Interno Bruto (PIB) para bancar o rombo.

Outro rombo registrado recai sobre a Previdência dos vinculados às Forças Armadas. O relatório aprovado pela Comissão Mista do Congresso apontou previsão de déficit de R$ 14,6 bilhões se comparadas as despesas com as pensões frente as contribuições cobradas aos militares.

Planejamento libera todos servidores para trabalhar em dias de jogos


Blog do Vicente     -     21/06/2018



Diante da enxurrada de liminares na Justiça, o Ministério do Planejamento vai editar, na sexta-feira (22/06), uma portaria dando aos servidores a opção de trabalharem em dias de jogos do Brasil. Quem quiser ir para a repartição e ver as partidas lá poderá fazê-lo normalmente. Quem quiser ver o jogo em outro lugar e, depois, ir para o trabalho, também terá essa opção, mas desde que compense as horas.


Com essa decisão, o Planejamento quer uniformizar o funcionamento do setor público. Não havia, segundo o ministério, como definir tratamento diferenciado com base em liminares. Pela portaria anterior, o Planejamento estipulava que, nos dias de jogos do Brasil pela manhã, os órgãos federais só começariam a funcionar a partir das 13h. Nos dias de partidas na parte da tarde, o expediente seria encerrado às 13h.


A meta do Planejamento, ao manter as repartições públicas fechadas meio expediente em dias de partidas do Brasil era economizar. Mas várias carreiras começaram a questionar a decisão. Foi o caso dos médicos peritos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Eles recorreram aos tribunais para ter liberdade de escolha. E saíram vitoriosos.


No entender do Planejamento, a nova portaria dará racionalidade ao funcionamento do governo federal. Agora, o que todos estão se perguntando é se as carreiras que recorreram à Justiça para trabalhar em dias de jogos do Brasil realmente vão comparecer às repartições. De nada adiantará fazer tanto barulho apenas para não compensar as horas não trabalhadas. Essa é a impressão de muitos.


Tradicionalmente, a Esplanada dos Ministérios fica vazia em dias de jogos do Brasil na Copa. O desejo de várias carreiras em trabalhar nos horários das partidas pode estar vinculado ao desinteresse pelo campeonato mundial, diante do péssimo momento vivido pelo país, com crise econômica, política e ética.


Assim como os servidores estão exigindo trabalhar durante os jogos do Brasil na Copa, é preciso que aqueles que também não têm interesse em assistir as partidas possam ser atendidos pelas repartições públicas. Os consumidores não podem dar com a cara na porta.


Órgãos públicos funcionarão durante os jogos do Brasil na Copa do Mundo


BSPF     -     21/06/2018

Portaria permite que servidores optem por assistir aos jogos em casa e compensar horas não trabalhadas, ou continuar com atividades profissionais regularmente


Em função de liminares judiciais que concederam a algumas categorias de servidores a faculdade de trabalharem ou não no horário dos jogos do Brasil na Copa 2018, e para manter a uniformidade e a racionalidade no funcionamento dos mais de 200 órgãos da Administração Pública Federal (APF), o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP) editará nova portaria estabelecendo horário especial de expediente, requerendo a compensação das horas não trabalhadas.


A portaria será publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (22).


Os órgãos e entidades da Administração Pública Federal deverão permanecer abertos no horário dos jogos da Seleção Brasileira de Futebol durante a Copa do Mundo Fifa 2018. A medida possibilita aos servidores públicos optarem por assistir às partidas fora do órgão público e depois compensarem as horas não trabalhadas, ou continuarem as suas atividades profissionais regularmente nas repartições.


A portaria mantém a orientação de que os serviços considerados essenciais não podem ser interrompidos. Os dirigentes do governo federal deverão garantir a continuidade e funcionamento dos órgãos que prestam este tipo de serviço.


Nos dias em que os jogos forem realizados pela manhã, os servidores poderão começar a trabalhar a partir das 14h. Já quando as partidas da seleção ocorrerem à tarde, o período de trabalho poderá ser encerrado às 13h.


O prazo para compensação vai até o dia 31 de outubro.


Fonte: Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão

STF inicia julgamento sobre prazo final de migração para Funpresp


BSPF     -     21/06/2018

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou, nesta quinta-feira (21), o julgamento de pedido de medida liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4885. A ação questiona a validade do artigo 1º da Emenda Constitucional (EC) 41/2003 e da Lei 12.618/2012, que autoriza a criação de entidade fechada de previdência complementar dos servidores públicos civis ocupantes de cargo efetivo, que alcança os magistrados. O julgamento da cautelar deve ser retomado na sessão da próxima quarta-feira (27) e refere-se unicamente à suspensão do prazo para migração para a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp), que se encerra em 28/7.


Após a leitura do relatório pelo ministro Marco Aurélio, o representante da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Alberto Pavie, explicou que o pedido de liminar foi formulado tendo em vista o resultado prático do processo, ou seja, para que servidores e magistrados possam fazer a opção pelo novo regime apenas depois que o STF definir se a norma é constitucional. Segundo ele, caso seja feita a opção e, posteriormente, o Tribunal declarar a inconstitucionalidade da lei, haveria insegurança jurídica no retorno ao antigo regime próprio. O advogado ponderou ainda que a norma é desarrazoada e desproporcional, pois, quanto maior for o prazo para migração, maior será a possibilidade de adesão dos servidores e menores os gastos da União com o regime próprio de previdência social.


Fonte: Assessoria de Imprensa do STF