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OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

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A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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terça-feira, 14 de agosto de 2012

Comissão aprova reintegração de demitidos pela Dataprev em 1999

Comissão aprova reintegração de demitidos pela Dataprev em 1999

Agência Câmara de Notícias - 14/08/2012

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou, na quarta-feira (8), projeto que garante a reintegração de ex-empregados da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (Dataprev) em postos de atendimento do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A medida está prevista no Projeto de Lei 898/11, do deputado Filipe Pereira (PSC-RJ).

O relator da proposta, deputado Erivelton Santana (PSC-BA), lembrou que, em 1999, o Ministério da Previdência determinou que todos os servidores da Dataprev cedidos ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) fossem devolvidos à entidade de origem. Ao serem devolvidos, muitos foram demitidos. “Aos servidores demitidos não foi sequer oferecida a possibilidade de adesão ao programa de demissão voluntária que, coincidentemente, foi adotado na empresa, logo após a consolidação do processo de afastamento destes servidores”, lamentou o deputado.

Erivelton Santana defendeu a reintegração: “O dirigente da Dataprev não tem o poder de rescindir o contrato de trabalho dos seus empregados da forma como foi feita porque o ato de desligamento do empregado tem que ser devidamente motivado, já que o servidor foi admitido mediante concurso público”.

Reintegração
De acordo com o projeto, a reintegração valerá para os funcionários que tenham sido despedidos sem justa causa ou demitidos sem direito a realocação entre 1º de janeiro de 1999 e 31 de janeiro de 2000.

Segundo o texto, o servidor deve ser reincorporado ao cargo que ocupava antes ou, quando for o caso, naquele resultante de eventual transformação, assegurada a respectiva progressão salarial e funcional. A reintegração não será retroativa, ou seja, só gerará efeitos financeiros depois do efetivo retorno ao serviço.

Tramitação
A proposta, que tramita de forma conclusiva, será analisada ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.


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