Dilma quer lei para limitar paralisações
Vera Batista e Rosana Hessel
Correio Braziliense - 21/08/2012
Presidente pretende aprovar legislação sobre direito de greve do funcionalismo para impedir abusos. Regulamentação do tema deveria ter sido feita em 1988
A presidente Dilma Rousseff está convencida de que o governo precisa fazer andar, no Congresso Nacional, o projeto de lei que regulamenta o direito de greve do funcionalismo público. A movimentação do Palácio do Planalto só começará, porém, depois que a categoria fechar o acordo que prevê reajuste salarial de 15,8% divididos em três anos.
"O governo não tomará qualquer atitude em relação à lei de greve enquanto não encerrar as negociações com o funcionalismo. Não há por que apressar o projeto, dando a sensação de revanchismo, pois a greve continua", disse um técnico da equipe econômica envolvido com o tema. "Mas que o governo trabalhará para impor limites aos servidores, não há dúvidas. As paralisações atuais, sobretudo da Polícia Federal, mostraram que não há limites para abusos e para o desrespeito com a população", acrescentou.
"O governo não tomará qualquer atitude em relação à lei de greve enquanto não encerrar as negociações com o funcionalismo. Não há por que apressar o projeto, dando a sensação de revanchismo, pois a greve continua", disse um técnico da equipe econômica envolvido com o tema. "Mas que o governo trabalhará para impor limites aos servidores, não há dúvidas. As paralisações atuais, sobretudo da Polícia Federal, mostraram que não há limites para abusos e para o desrespeito com a população", acrescentou.
A Constituição de 1988 assegurou ao funcionalismo público o direito de cruzar os braços, mas determinou que o Congresso aprovasse uma lei para regulamentar o movimento. Porém, 23 anos depois, quase nada foi feito nesse sentido. Em novembro do ano passado, o senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) apresentou o Projeto de Lei n.º 710/11, com o objetivo de fixar limites às greves no setor público, de forma a manter o direito das manifestações, mas garantir, também, que a sociedade não seja prejudicada, como está ocorrendo, agora, com filas dos aeroportos, bloqueios de mercadorias nos portos, sobretudo medicamentos, e suspensão de aulas em quase todas as universidades federais.
Segundo Ferreira, o Congresso tem algumas propostas, mas, na ausência de lei específica, por determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), está sendo usada a Lei de Greve, de n° 7.783/89, que vigora para a iniciativa privada. Esse texto prevê que os sindicatos mantenham, no mínimo, 20% dos trabalhadores atuando em funções essenciais durante as paralisações.
Pelo projeto do senador, os servidores têm de manter, pelo menos, 50% do efetivo trabalhando. Nos serviços essenciais, como saúde, transporte, abastecimento de água, energia elétrica, judiciários e coleta de lixo, são 60%. Na segurança pública, 80% dos agentes das polícias Civil, Federal, Rodoviária e do Corpo de Bombeiros devem continuar em serviço. Há um limite de 30% para pagamento dos dias parados. Após um mês de greve, por exemplo, os servidores só teriam direito ao equivalente a nove dias, se não houver acordo sobre reposição.
Pelo projeto do senador, os servidores têm de manter, pelo menos, 50% do efetivo trabalhando. Nos serviços essenciais, como saúde, transporte, abastecimento de água, energia elétrica, judiciários e coleta de lixo, são 60%. Na segurança pública, 80% dos agentes das polícias Civil, Federal, Rodoviária e do Corpo de Bombeiros devem continuar em serviço. Há um limite de 30% para pagamento dos dias parados. Após um mês de greve, por exemplo, os servidores só teriam direito ao equivalente a nove dias, se não houver acordo sobre reposição.
O PL autoriza também, que após 48 horas sem os percentuais mínimos de funcionários, o poder público contrate pessoal, em caráter emergencial, para cumprir aquelas funções. Além disso, 15 dias antes da paralisação, os servidores ou de entidade sindical devem tentar conciliação e comunicar a greve ao poder público. Aloysio entende que é preciso reconhecer as diferenças entre serviço público e iniciativa privada.
"A greve no setor privado implica em um conflito entre o patrão e o empregado. Quem é prejudicado é o patrão, que diminui seu lucro. No caso da greve no serviço público, a população é quem paga o pato", justificou. Ele disse estar preocupado com o cidadão que paga impostos e sustenta os serviços públicos e o salários dos servidores.
"A greve no setor privado implica em um conflito entre o patrão e o empregado. Quem é prejudicado é o patrão, que diminui seu lucro. No caso da greve no serviço público, a população é quem paga o pato", justificou. Ele disse estar preocupado com o cidadão que paga impostos e sustenta os serviços públicos e o salários dos servidores.
No Congresso
O relator do Projeto de Lei nº 710/11, senador Pedro Taques (PDT-MT), disse que, em breve, apresentará seu parecer sobre a regulamentação do direito de greve dos servidores. Tramita ainda no Congresso o PL nº 728/11, que limita as paralisações durante a Copa de 2014
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