AGU - 27/11/2013
A posse dos aprovados no 11º Concurso para Provimento de cargo de promotor de Justiça Militar, nesta terça-feira (26/11), em Brasília, foi assegurada pela atuação da Advocacia-Geral da União (AGU), que conseguiu derrubar liminar que impedia a convocação dos candidatos para o ato. Prevaleceu, no caso, a premissa de que o Judiciário não pode interferir no processo administrativo de seleção para o serviço público.
A suspensão da posse havia sido concedida pela 6ª Vara da Seção Judiciária do Ceará a um candidato desclassificado do certame. Na ação, o autor requereu a liminar com o objetivo de obter a inscrição definitiva no concurso público, procedimento que ocorreu após o período de inscrições preliminares e aplicação das provas objetivas e subjetivas, e participação nas fases seguintes. Ele alegou erro na pontuação atribuída à sua prova escrita subjetiva.
A decisão de primeira instância deferiu, parcialmente, o pedido autorizando a inscrição definitiva no concurso e participação nas demais etapas até que a sentença do caso fosse proferida. Ainda ficou estabelecido que uma vaga fosse reservada para fins de futura nomeação do autor, caso a sentença fosse favorável a ele.
A Procuradoria da União no estado do Ceará (PU/CE) e a Procuradoria-Regional da União da 5ª Região (PRU5) apresentaram recurso visando reverter a decisão. As unidades da AGU sustentaram que o Ministério Público Militar estaria impedido de convocar o 11º candidato aprovado no concurso, em decorrência da decisão recorrida.
Os advogados da União justificaram que a decisão poderia causar lesão grave e de difícil reparação ao órgão. Acrescentaram que "todos os recursos interpostos pelo candidato foram devidamente apreciados, com julgamento baseado em decisões fundamentadas, sem que houvesse qualquer ofensa ao Princípio da Motivação dos Atos Administrativos".
O Procurador-Regional da União da 5ª Região, Rodrigo Veloso, ao despachar com o desembargador federal que relatou o caso no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), destacou a "máxima urgência" na análise do caso.
Ao tomar conhecimento do recurso, o juízo de primeira instância revogou parcialmente a decisão recorrida, sem prejuízo da reserva pela Administração, determinando a reserva da próxima vaga de Promotor Militar que surgir, visando garantir o alegado direito do autor em caso de procedência da demanda. O Ministério Público Militar estaria, assim, livre para nomear e empossar os 11 Promotores de Justiça Militar na solenidade prevista para esta terça-feira.
No entanto, o desembargador do TRF5 que analisou o recurso da AGU acolheu os argumentos dos advogados da União e deferiu a liminar substitutiva para suspender os efeitos das duas decisões anteriores.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
AGRADECEMOS A GENTILEZA DOS AUTORES QUE NOS BRINDAM COM OS SEUS PRECIOSOS COMENTÁRIOS.
##############PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL##############