Logomarca do portal

Logomarca do portal
Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

SINDSEF RO

SINDSEF RO
SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICO DE RONDÔNIA

NOTÌCIAS DA CONDSEF

NOTÌCIAS DA CONDSEF
CONDSEF BRASIL

GRUPO DE VENDAS DE IMÓVEL

GRUPO DE VENDAS DE IMÓVEL
QUER COMPRAR OU VENDER É AQUI!!

CAPESAUDE/CAPESESP

CAPESAUDE/CAPESESP
FOMULÁRIOS

Fale com a CAPESESP

Fale com a CAPESESP
ATEDIAMENTO VIRTUAR

SELECIONE SEU IDIOMA AQUI.

domingo, 3 de novembro de 2013

Advocacia-Geral impede equiparação indevida de auxílio alimentação de servidores do Executiv

Advocacia-Geral impede equiparação indevida de auxílio alimentação de servidores do Executivo




A Advocacia-Geral da União (AGU) evitou, na Justiça, equiparação indevida de auxílio-alimentação de servidor público federal com as quantias pagas aos servidores do Tribunal de Contas da União (TCU). Os advogados e procuradores demonstram que o pedido é ilegal.

A ação foi ajuizada por um servidor da Fundação Nacional de Saúde (Funasa). Ele alegava ter direito a equiparação do auxílio alimentação por desempenhar atribuições semelhantes àquelas desenvolvidas no Tribunal de Contas da União e que a diferença dos valores fere o princípio da isonomia.

A Procuradoria da União no Rio Grande do Norte (PU/RN), a Procuradoria Federal no estado (PF/RN) e a Procuradoria Federal Especializada junto à Fundação (PF/Funasa) explicaram que o aumento do benefício do servidor é inconstitucional. De acordo com as unidades, a norma está prevista no inciso XIII, do artigo nº 37 da Constituição Federal, que diz que "é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público".

Os advogados e procuradores destacaram, ainda, que o Poder Judiciário não pode interferir na esfera do Poder Executivo para obrigá-lo a conceder reajuste remuneratório nem alterar valores de benefício de servidores. Caso contrário, a Justiça estaria afrontando o princípio da separação de poderes e também o entendimento da Súmula nº 339 do Supremo Tribunal Federal, que determina que "não cabe ao Poder Judiciário, por não ter função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia".

A 3ª Vara Federal do Rio Grande do Norte reconheceu os fundamentos apresentados pela AGU e extinguiu o processo. O juízo levou em consideração a vedação constitucional de equiparação. O autor chegou a recorrer da sentença na Turma Recursal da Seção Judiciária do Estado do Rio Grande do Norte, mas teve o pedido novamente negado.

A PU/RN é unidade da Procuradoria-Geral da União (PGU). A PF/RN e a PFE/Funasa são unidades da Procuradoria-Geral Federal (PGF). A PGU e a PGF são órgãos da AGU.

Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU

Nenhum comentário:

Postar um comentário

AGRADECEMOS A GENTILEZA DOS AUTORES QUE NOS BRINDAM COM OS SEUS PRECIOSOS COMENTÁRIOS.

##############PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL##############