Agência Câmara Notícias - 06/11/2013
A Câmara dos Deputados analisa projeto de lei do Poder Executivo que reserva aos negros 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos no âmbito da administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União.
A lei terá vigência pelo prazo de dez anos e não se aplica aos concursos cujos editais já tiverem sido publicados antes de sua entrada em vigor.
Conforme a proposta, poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição no concurso público, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia Estatística (IBGE).
Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
Concorrência em todas as vagas
Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso. Se forem aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, os candidatos negros não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.
Na hipótese de não haver número de candidatos negros aprovados suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.
Nomeação
A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos negros.
A Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (Seppir) será responsável pelo acompanhamento do cumprimento da lei e avaliação dos resultados.
Conforme a proposta, haverá cota racial sempre que o número de vagas oferecidas no concurso público for igual ou superior a três.
Igualdade racial
O projeto foi anunciado na terça-feira (5) pela presidente Dilma Rousseff, durante a abertura da 3ª Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial, em mensagem ao Congresso Nacional enviando projeto de lei que reserva 20% das vagas em concursos públicos de órgãos do governo federal para negros.
A medida vinha sendo estudada pelo governo desde o ano passado e passará agora pela análise de deputados e senadores. Dilma informou que o projeto vai tramitar em regime de urgência constitucional, o que dá à Câmara e ao Senado 45 dias, cada um, para analisar o projeto, sob risco de trancar a pauta de votações.
A presidente disse ainda que o projeto será exemplo do que pode ser seguido também pelos poderes Legislativo e Judiciário e por estados e municípios, além de entidades privadas.
“Nós queremos com essa medida iniciar a mudança na composição racial dos servidores da administração pública federal, tornando-a representativa da composição da população brasileira. Esperamos também incentivar, como eu disse, medidas similares a essa, e esse é um importante efeito que se inicia hoje", afirmou ela.
Tramitação
O projeto será numerado pela Mesa Diretora e distribuído para análise das comissões permanentes da Câmara.
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