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AGU - 07/11/2014
A Advocacia-Geral da União (AGU) afastou, na Justiça, pedido de condenação da União e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) pela divulgação nominal do valor da remuneração dos servidores da autarquia no Portal da Transparência, como determina a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011).
A Procuradoria Federal no Estado do Rio Grande do Norte (PF/RN), a Procuradoria Federal Especializada junto à autarquia ambiental (PFE/Ibama) e a Procuradoria Regional Federal da 5ª Região (PRF5) obtiveram a decisão favorável em recurso da Associação dos Servidores do Ibama do Rio Grande do Norte contra sentença da 1ª Vara Federal do Rio Grande do Norte que já havia julgado improcedente o pedido.
O sindicato pediu a condenação dos réus a se absterem de divulgar os nomes dos associados e suas respectivas remunerações em portais e demais meios de consulta na internet, além de requerer indenização por danos morais.
A entidade alegou que a divulgação de forma nominal dos salários dos servidores afronta o princípio da inviolabilidade de dados pessoais e da intimidade. A associação afirmou, ainda, que deveriam ser resguardadas a intimidade, a vida privada, a honra, a imagem e a liberdades e garantias individuais dos associados.
Entretanto, as procuradorias demonstraram que a publicação cumpre o princípio constitucional da publicidade, "pressuposto necessário da transparência administrativa, visto que o trato da coisa pública não pode ser secreto, reservado ou acessível apenas a determinados grupos hegemônicos". Segundo os procuradores federais, a Lei de Acesso à Informação foi editada exatamente para assegurar o direito de acesso dos cidadãos às informações públicas e ampliar o controle social.
De acordo com os procuradores, a divulgação do valor da remuneração de servidores públicos não é uma prática isolada do Estado brasileiro. Pelo contrário, trata-se de prática que se repete em diversos outros países, como Argentina, Canadá, Israel, Hungria, Peru, Chile e Estados Unidos.
Contra o argumento do sindicato, as procuradorias destacaram, ainda, que a divulgação dos vencimentos dos servidores públicos não colide com os princípios que resguardam a intimidade, a vida privada, a honra ou imagem do servidor. Seria, na realidade, "um ônus inerente à natureza do cargo ocupado e, sobretudo, uma forma eficaz de garantir a transparência dos gastos públicos e contribuir para a moralidade administrativa".
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) acolheu os argumentos da AGU e negou o recurso, confirmando a sentença proferida pela 1ª Vara Federal do Rio Grande do Norte. "A aplicação do princípio da publicidade deve ser a mais ampla possível, de modo que qualquer informação referente à atividade pública não seja mantida em sigilo. Também não se pode afirmar que a divulgação ameaça a segurança e integridade física dos servidores, uma vez que se mantém preservado o sigilo dos demais dados pessoais, tais como número do CPF e endereço residencial", afirmou o magistrado.
A PF/RN, a PFE/Ibama e a PRF5 são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
Ref.: Processo nº 0802449-82.2013.4.05.8400 - TRF5
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