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BSPF - 06/11/2014
Tribunal entendeu que peso da experiência profissional na pontuação é exagerado.
O Tribunal de Contas da União (TCU) mandou anular nesta quarta-feira concurso para especialista em políticas públicas e gestão governamental, cargo conhecido como de gestor público. Esse concurso causou polêmica em 2013 quando o Ministério do Planejamento modificou os critérios de seleção, aumentando em quase dez vezes, na comparação com o concurso anterior, o peso da experiência profissional prévia tanto em órgão público quanto em empresa privada. A experiência passou a valer até 22% da pontuação final. O governo ainda pode recorrer contra a decisão.
O TCU também determinou que a Secretaria de Fiscalização de Pessoal do tribunal monitore o cumprimento da decisão. Em novembro do ano passado, o TCU já havia determinado cautelarmente a suspensão do concurso. A denúncia foi feita pela Associação Nacional dos Especialistas em Políticas Públicas e Gestão Governamental (Anesp). Nesta quarta-feira, o relator do caso no TCU, o ministro Raimundo Carreiro, entendeu que é válido levar em conta a experiência profissional no processo de seleção, mas destacou que o peso dado no concurso de gestor foi exagerado.
Ele ressaltou também a falta de critérios para determinar o que é exatamente experiência profissional. Segundo o ministro, o edital não foi claro nisso e permitiria que qualquer cargo comissionado, mesmo sem ser de direção, poderia contar pontos a mais. Essa informação só teria sido esclarecida depois, quando o TCU pediu esclarecimentos ao Ministério do Planejamento e à Escola de Administração Fazendária (Esaf).
— O edital não informa os critérios para classificação de experiência profissional como atividade gerencial. Também não consigna que o exercício de qualquer cargo ou função DAS (comissionado) seria pautado como "atividade gerencial". Essas informações só foram trazidas agora nos autos deste processo com a manifestação da Esaf. A ausência dessas informações no edital associada à elevada pontuação conferida à prova de títulos representou fator de desestímulo para que potenciais candidatos se inscrevessem no certame, o que constitui prejuízo ao princípio da ampla concorrência — disse Raimundo Carreiro, durante a leitura de seu voto.
O concurso abriu vagas para 150 gestores públicos, com salário inicial de R$ 13.402,37 por mês. De acordo com o Ministério do Planejamento, a mudança no concurso em 2013 teve o objetivo de selecionar profissionais maduros, aptos a liderar e gerir projetos, evitando assim a aprovação massiva de jovens recém-formados. O diretor-geral da Escola de Administração Fazendária (Esaf), Alexandre Ribeiro Motta, defendeu o concurso e disse que vai recorrer da decisão. Segundo ele, nunca houve intenção de contratar qualquer um com cargo comissionado. Alexandre também.
— Só a administração pública federal contrata recém-formado por R$ 15 mil. Conhece alguma empresa que contrata recém-formado por R$ 15 mil? — questionou Alexandre em entrevista após deixar o plenário do TCU.
Durante a sustentação oral no tribunal, ele destacou que a Esaf já fez 176 concursos desde 1976, e nenhum foi anulado. Isso levou o ministro José Jorge a sugerir uma auditoria nos concurso anteriores, proposta que ainda será analisada pelo TCU.
No Judiciário (o TCU é um órgão do Legislativo), a Anesp obteve outra vitória, no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que concedeu liminar suspendendo a prova, por mudar o critério de seleção e dar peso quase dez vezes maior para a experiência profissional dos candidatos. Segundo a advogada da Anesp, Julia Pauro, a decisão do TCU pode influenciar também o julgamento no TRF1.
Fonte: O Globo
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