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sexta-feira, 20 de setembro de 2019

Serviço Público Precisa Ter Intérprete Em Libras, Diz CDH


Agência Senado     -     19/09/2019

Repartições públicas, empresas concessionárias de serviços públicos e instituições financeiras precisam oferecer atendimento especializado a quem se comunica pela linguagem brasileira de sinais (Libras). É o que diz o PLS 155/2017, aprovado nesta quinta (19) pela Comissão de Direitos Humanos (CDH).


A proposta do senador Telmário Mota (Pros-RR) leva em conta que 6,2% da população brasileira possuem algum tipo de deficiência, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Para o senador, Libras nos órgãos públicos reduz as barreiras na comunicação que impedem as interações sociais das pessoas com deficiência e as privam de exercer direitos perante órgãos públicos e outras instituições.


Substitutivo


O relator, senador Flávio Arns (Rede-PR), manifestou-se pela aprovação da matéria e emitiu voto em forma de um substitutivo (texto alternativo) com o objetivo de aprimorar o projeto. Ele explicou que a oferta de Libras é um tipo de atendimento acessível, e não prioritário, tema de que cuida a Lei nº 10.048, de 2000, a qual a proposição original buscava alterar.


Por esta razão, ele sugeriu, que o dispositivo altere à Lei Brasileira da Inclusão (Lei 13.146, de 2015), para dispor sobre a oferta de atendimento em língua brasileira de sinais em repartições públicas, empresas concessionárias de serviços públicos e instituições financeiras apenas para “quem necessita” dessa assistência e não para todas as pessoas com deficiência, como previa o texto original do senador Telmário.


“Ora, o atendimento prioritário, previsto na Lei 10.048, de 2000, é devido, sim, à pessoa com deficiência, mas também ao idoso, às grávidas e lactantes, bem como a quem tiver criança de colo e aos obesos. E não são todas estas pessoas, e tampouco todas pessoas com deficiência, que se valem da Libras para se comunicar. A maioria das pessoas com deficiência sequer sabe usá-la”, argumentou.


O substituitivo de Arns passará por um turno suplementar de votação e, caso seja aprovado sem recurso para análise do Plenário, seguirá para votação da Câmara dos Deputados.

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