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OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

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A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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sexta-feira, 20 de setembro de 2019

Assegurada A Estabilidade No Serviço Público Federal A Auxiliar Local Que Prestou Serviço No Exterior


BSPF     -     19/09/2019

Diante do entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no sentido de que o auxiliar local que prestou serviços de forma ininterrupta para o Brasil no exterior, contratado na forma da Lei nº 3.917/61 e admitido antes de 11/12/1990, faz jus ao enquadramento no regime jurídico estatutário da Lei nº 8.112/90, a 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reconheceu o direito de um auxiliar administrativo da Missão Permanente do Brasil junto à Organização dos Estados Americanos (OEA), nos Estados Unidos, contratado em julho de 1977, de ter o servidor assegurada a estabilidade no serviço público federal.


Em seu recurso contra a sentença da 7ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, a União alegou que o autor não faz jus à estabilidade do art. 19 do ADCT, tendo em vista que o próprio parágrafo segundo excetua os ocupantes de cargos, funções e empregos de confiança ou em comissão ou que a lei declare de livre nomeação e exoneração.


Ao analisar o caso, o relator, juiz federal convocado Ciro José de Andrade Arapiraca, explicou que, por ocasião da promulgação da Constituição Federal (CF) de 1988, o concurso público passou a ser obrigatório para a investidura de servidores em cargos públicos efetivos, nos termos do art. 37. Entretanto, o constituinte, no art. 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, assegura a estabilidade no serviço público aos servidores da União, Estados, Distrito Federal e Municípios contratados sem concurso público desde que em exercício há mais de cinco anos ininterruptos na data da promulgação da CF.


Com isso, o Colegiado negou provimento à apelação da União nos termos do voto do relator.


Processo nº: 2009.34.00.021281-9/DF


Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF1

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