Agência Câmara Notícias - 18/09/2019
Edital do concurso deverá mencionar o direito à amamentação, que será acompanhada por um fiscal
O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta terça-feira (17), sem vetos, projeto do Congresso Nacional que assegura às mães o direito de amamentar filhos de até seis meses de idade durante provas de concursos públicos, desde que solicitado antecipadamente à instituição organizadora.
A Lei 13872/19 é baseada em proposta apresentada pelo ex-senador e atual deputado José Medeiros (PODE-MT).
Segundo o texto, a certidão de nascimento deverá ser apresentada antes da data da prova para comprovar a idade da criança. No dia do exame, pessoa indicada pela mãe acompanhará o bebê e permanecerá com ele em sala reservada.
A amamentação será permitida por períodos de até 30 minutos por filho, em intervalos de duas horas. Durante o período de amamentação, a mãe será acompanhada por fiscal. O tempo gasto pela candidata será compensado integralmente para a realização da prova.
Por fim, o texto determina que o edital do concurso deverá mencionar o direito à amamentação e conceder prazo para a solicitação. A nova lei somente entrará em vigor em 30 dias.
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