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OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

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quinta-feira, 25 de abril de 2013

Trabalho aprova afastamento imediato de agente público que for preso


Agência Câmara Notícias - 25/04/2013
 
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou, na quarta-feira (24), o Projeto de Lei 2859/11, do deputado Rubens Bueno (PPS-PR), que determina o afastamento imediato do agente público preso em flagrante ou colocado sob prisão preventiva ou temporária. A proposta abrange desde o funcionário público comum até administradores como prefeitos e secretários municipais.

O projeto, que acrescenta artigo ao Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/41), prevê também a imediata substituição do agente afastado por seu substituto legal, quando houver.

O relator na comissão, deputado Policarpo (PT-DF), defendeu a aprovação da proposta. Ele argumentou que a prisão de um agente público, embora não represente uma condenação prévia, “causa grandes embaraços ao exercício pleno das funções públicas a ele atribuídas”.

Tramitação

A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

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