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O Sinagências ingressou, em outubro de 2012 , como Assistente no Recurso Extraordinário (RE) nº 535.089, no Supremo Tribunal Federal (STF), em que se
discute o direito dos servidores públicos à indenização ante a inobservância da
cláusula de reposição anual do poder aquisitivo dos vencimentos dos servidores
públicos, prevista no artigo 37, inciso X, da Constituição Federal.
De qualquer forma, o Sindicato acaba de ingressar com Mandado de Injunção na Corte
Suprema com o mesmo assunto, visto que já existe lei que trata da matéria, porém
sem edição anual dos índices de correção da remuneração dos servidores públicos,
estando, assim, o governo em flagrante descumprimento, por omissão desse
preceito constitucional.
Suprema com o mesmo assunto, visto que já existe lei que trata da matéria, porém
sem edição anual dos índices de correção da remuneração dos servidores públicos,
estando, assim, o governo em flagrante descumprimento, por omissão desse
preceito constitucional.
Nesse remédio constitucional, o Sinagências requer que o STF imponha o índice de
correção anual da remuneração dos servidores que representa, fazendo valer o
disposto na Constituição Federal, com base no mesmo índice utilizado pelas
estatísticas oficiais do governo, que é o IPCA – Índice de Preços ao Consumidor
Amplo, do IBGE.
correção anual da remuneração dos servidores que representa, fazendo valer o
disposto na Constituição Federal, com base no mesmo índice utilizado pelas
estatísticas oficiais do governo, que é o IPCA – Índice de Preços ao Consumidor
Amplo, do IBGE.
Diferente do Recurso Extraordinário no qual o Sindicato ingressou como Assistente, o
Mandado de Injunção interposto terá decisão que, se favorável, abrangerá todos
os filiados ao Sinagências, impondo as recomposições inflacionários anuais na
forma solicitada (com base no IPCA anual) ou na forma concedida pelo STF.
Mandado de Injunção interposto terá decisão que, se favorável, abrangerá todos
os filiados ao Sinagências, impondo as recomposições inflacionários anuais na
forma solicitada (com base no IPCA anual) ou na forma concedida pelo STF.
Fonte:
Sinagências
Sinagências
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