Correio Braziliense -
05/04/2013
Vídeo ao qual o Correio teve acesso mostra Alessandro
Teixeira. n° 2 do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior,
chegando a academia de ginástica em veículo chapa branca. Ele está de roupa
apropriada para atividades físicas, tênis e uma garrafa de água na mão
Número dois na hierarquia do Ministério do Desenvolvimento
e Indústria descumpre regra que proíbe a utilização de veículos do Estado para
fins pessoais
O secretário executivo do Ministério do Desenvolvimento,
Indústria e Comércio Exterior, Alessandro Teixeira, o número dois na hierarquia
da pasta, foi flagrado utilizando carro oficial para ir a uma academia de
ginástica no Setor de Clubes Sul. No vídeo de 19 segundos, ao qual o Correio
teve acesso, Alessandro aparece descendo do veículo, um Ford Fusion preto, de
tênis esportivo, roupa apropriada para prática de atividades físicas e com uma
garrafa de água nas mãos.
Na gravação, não há especificação de data. Entretanto,
segundo registro no Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF), o
modelo do carro é de 2012, indicativo de que o vídeo é recente.
O automóvel com placa branca estaciona exatamente em frente
à academia. Ao descer, Alessandro, que estava no banco do passageiro, olha
rapidamente para a câmera e segue andando em direção à entrada do local. No
Detran-DF, o carro está registrado na categoria oficial.
A legislação que regulamenta a utilização de veículos
utilizados por servidores públicos é clara. A Lei n° 1.081, promulgada em 13 de
abril de 1950, determina, no seu artigo 1º, que "os automóveis oficiais
destinam-se, exclusivamente, ao serviço público". O artigo 4º também veda a
utilização dos automóveis oficiais "em passeio, excursão ou trabalho estranho ao
serviço público." Em março de 2008, o então presidente Luiz Inácio Lula da Silva
publicou decreto ampliando as restrições.
Antes de assumir a Secretaria Executiva do Ministério do
Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Alessandro Teixeira foi
presidente da Agência Brasileira de Promoção das Exportações e Investimentos
(Apex-Brasil) e da Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI).
Doutor em economia industrial latino-americana pela Universidade de Sussex, na
Inglaterra, foi um dos responsáveis pela política industrial do governo
Lula.
Teixeira também coordenou o programa de governo da
presidente Dilma Rousseff e, segundo relatos de pessoas próximas ao secretário,
nutre a ambição de assumir o ministério quando Fernando Pimentel deixar a pasta.
Ele também foi conselheiro do Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e
Social (BNDES) e do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas
(Sebrae).
Na tarde de ontem, o Correio tentou entrar em contato com
Teixeira, mas ele não atendeu as ligações. O ministério informou que o
secretário executivo viajou ao exterior de férias e só deve retornar ao trabalho
na próxima segunda-feira.
A reportagem mostrou o vídeo à assessoria de imprensa do
ministério no fim da tarde de ontem. À noite, a assessoria respondeu apenas "que
o uso de veículos oficiais no Ministério do Desenvolvimento, Indústria e
Comércio Exterior obedece ao disposto no Decreto n° 6.403, de 17 de março de
2008, que prevê a utilização de veículo institucional por ocupantes de cargo de
natureza especial".
Colaborou Rosana Hessel
O que diz a lei
Veja as principais normas de utilização de carros oficiais
no governo federal, regida pela Lei n° 1.081/50, e pelo Decreto °
6.403/2008:
- Os automóveis oficiais destinam-se, exclusivamente, ao
serviço público.
- O uso dos automóveis oficiais só será permitido a quem
tenha obrigação constante de representação oficial pela natureza do cargo ou
função.
- As repartições que, pela natureza dos seus trabalhos,
necessitarem de automóveis, para efeito de fiscalização, diligência, transporte
de valores e serviços semelhantes, terão carros à disposição tão somente para
execução desses serviços.
- É rigorosamente proibido o uso de automóveis oficiais a
chefes de serviço ou servidor cuja função seja meramente burocrática e que não
exija transporte rápido; no transporte de família do servidor do Estado ou de
pessoa estranha ao serviço público; em passeio, excursão ou trabalho estranho ao
serviço público.
- É terminantemente proibida a guarda de veículo oficial em
garagem residencial.
- O funcionário que cometer qualquer infração nesse sentido
será submetido a penalidades estabelecidas nos estatutos dos funcionários
públicos federais.
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