A Procuradoria da União em Rondônia,
através do advogado Bruno Eduardo Araújo Barros de Oliveira, comunicou ao Chefe
do Núcleo Estadual do Ministério da Saúde em Rondônia para cumprimento da
decisão judicial no processo 0000288-70.2013.14.0003, da 3ª Vara do Trabalho em
Porto Velho, que determina a reincorporação do Plano Verão para alguns
servidores e a abstenção de retirada dos demais, constando na relação nominal
apresentada junto à inicial.
É importante salientar que o
Procurador da União dá cinco dias de prazo para ser comunicado sobre o
cumprimento da decisão judicial, vez que não cumpri-la significa incorrer em
multa de R$ 1.000,00 dia.
A Diretoria do Sindsef já acionou o
advogado da causa, Dr. Neórico Alves de Souza, para pedir a majoração da multa,
caso a decisão judicial não seja cumprida dentro desse mês.
Veja abaixo cópia do documento que
manda manter o Plano Verão:
A Procuradoria da União em Rondônia,
através do advogado Bruno Eduardo Araújo Barros de Oliveira, comunicou ao Chefe
do Núcleo Estadual do Ministério da Saúde em Rondônia para cumprimento da
decisão judicial no processo 0000288-70.2013.14.0003, da 3ª Vara do Trabalho em
Porto Velho, que determina a reincorporação do Plano Verão para alguns
servidores e a abstenção de retirada dos demais, constando na relação nominal
apresentada junto à inicial.
É importante salientar que o
Procurador da União dá cinco dias de prazo para ser comunicado sobre o
cumprimento da decisão judicial, vez que não cumpri-la significa incorrer em
multa de R$ 1.000,00 dia.
A Diretoria do Sindsef já acionou o
advogado da causa, Dr. Neórico Alves de Souza, para pedir a majoração da multa,
caso a decisão judicial não seja cumprida dentro desse mês.
Veja abaixo cópia do documento que
manda manter o Plano Verão:
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