A Procuradoria da União em Rondônia, 
através do advogado Bruno Eduardo Araújo Barros de Oliveira, comunicou ao Chefe 
do Núcleo Estadual do Ministério da Saúde em Rondônia para cumprimento da 
decisão judicial no processo 0000288-70.2013.14.0003, da 3ª Vara do Trabalho em 
Porto Velho, que determina a reincorporação do Plano Verão para alguns 
servidores e a abstenção de retirada dos demais, constando na relação nominal 
apresentada junto à inicial.
É importante salientar que o 
Procurador da União dá cinco dias de prazo para ser comunicado sobre o 
cumprimento da decisão judicial, vez que não cumpri-la significa incorrer em 
multa de R$ 1.000,00 dia.
A Diretoria do Sindsef já acionou o 
advogado da causa, Dr. Neórico Alves de Souza, para pedir a majoração da multa, 
caso a decisão judicial não seja cumprida dentro desse mês.
Veja abaixo cópia do documento que 
manda manter o Plano Verão:
A Procuradoria da União em Rondônia, 
através do advogado Bruno Eduardo Araújo Barros de Oliveira, comunicou ao Chefe 
do Núcleo Estadual do Ministério da Saúde em Rondônia para cumprimento da 
decisão judicial no processo 0000288-70.2013.14.0003, da 3ª Vara do Trabalho em 
Porto Velho, que determina a reincorporação do Plano Verão para alguns 
servidores e a abstenção de retirada dos demais, constando na relação nominal 
apresentada junto à inicial.
É importante salientar que o 
Procurador da União dá cinco dias de prazo para ser comunicado sobre o 
cumprimento da decisão judicial, vez que não cumpri-la significa incorrer em 
multa de R$ 1.000,00 dia.
A Diretoria do Sindsef já acionou o 
advogado da causa, Dr. Neórico Alves de Souza, para pedir a majoração da multa, 
caso a decisão judicial não seja cumprida dentro desse mês.
Veja abaixo cópia do documento que 
manda manter o Plano Verão:
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