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BSPF - 17/04/2014
Servidores buscam indenização pela falta de revisão anual de vencimentos
Ministros Cármen Lúcia e Marco Aurélio reconhecem o direito; Luís Barroso votou contra. Teori Zavascki pediu vista dos autos. Caso tem repercussão geral
O julgamento de Recurso Extraordinário interposto por servidores públicos do Estado de São Paulo, no Supremo Tribunal Federal – STF, pleiteando indenização pelos anos em que não houve revisão anual dos vencimentos, está sendo atentamente acompanhado por entidades representantes de servidores em todo o país, pois, reconhecidamente, é assunto de repercussão geral.
Até agora, votaram a favor os ministros Marco Aurélio e Cármen Lúcia, reconhecendo que o dispositivo constitucional que prevê a revisão anual gera a indenização. Luís Barroso diverge sob o argumento de que a revisão não quer dizer, automaticamente, reajuste. Teori Zavascki, diante da controvérsia, pediu vista, suspendendo o julgamento.
A revisão geral anual é defendida pelas entidades que representam os servidores públicos. A reposição das perdas inflacionárias evita a corrosão dos vencimentos e deixa margem para negociar aumentos reais. A falta de política salarial do governo federal em relação ao funcionalismo provoca tensão nas negociações e acumula defasagens que raramente são recompostas. Milhares de processos individuais e coletivos tramitam na Justiça com o mesmo pleito.
Na Câmara, tramita a Proposta de Emenda à Constituição – PEC 185/2012, que acrescenta parágrafos ao artigo 37 da Constituição Federal, determinando que a revisão anual seja no dia 1º de janeiro e que, caso o governo não encaminhe o projeto de reajuste, qualquer parlamentar poderá fazê-lo. O parecer já foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania – CCJC, em maio do ano passado. A PEC é de autoria do deputado Junji Abe (PSD/SP)
Com informações do Sinait
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