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Jornal do Senado - 09/07/2015
O projeto que fixa critérios para a concessão de aposentadoria especial para servidores públicos com deficiência ou que exerçam atividades de risco à vida ou à saúde avançou ontem na Comissão de Assuntos Sociais. O colegiado aprovou o relatório de Marcelo Crivella (PRB-RJ) a três emendas feitas ao substitutivo do PLS 68/2003 - Complementar.
O senador acatou parte das emendas. A primeira determina que o tempo de trabalho do policial em atividade de risco será somado ao tempo de trabalho exercido em atividade comum para a concessão da aposentadoria por invalidez, idade ou idade e tempo de contribuição. A alteração também estabelece que o tempo de trabalho prejudicial à saúde ou à integridade física será multiplicado por 1,2 no caso das mulheres e por 1,17 no caso dos homens, uma regra específica de conversão do tempo de serviço em atividade de risco.
A segunda emenda mantém as exigências fixadas pela Lei Complementar 144/2014, ao estabelecer critérios para a aposentadoria do servidor policial, perito criminal e agente penitenciário e inclui outros servidores que exercem atividades de risco. O texto não exige idade mínima para a aposentadoria, mas sim tempo de contribuição.
A terceira emenda exige a comprovação da existência de risco na atividade e estabelece que a avaliação deve levar em conta o local do trabalho e as circunstâncias em que as funções são desempenhadas.
As mudanças aprovadas na CAS irão agora para o Plenário.
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