BSPF - 21/01/2017
A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu derrubar decisão liminar que impedia a Universidade Federal Rural do Semi-árido (UFERSA) de dar posse a aprovados em concurso público para o cargo de professor de prática jurídica no curso de Direito da instituição de ensino. A atuação ocorreu no âmbito de ação ajuizada por candidato insatisfeito com o resultado da seleção.
O autor da ação alegou que a banca examinadora não poderia ter feito arguições durante a prova de aula didática. Mas a Procuradoria-Regional Federal da 5ª Região (PRF5) e a Procuradoria Federal junto à instituição de ensino (PF/UFERSA) explicaram, em recurso ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), que o procedimento é inerente à prova de didática, sendo indispensável para aferir a aptidão e a capacidade do candidato para a atividade de ensino.
As unidades da AGU também argumentaram que todos os candidatos foram submetidos ao mesmo procedimento de avaliação, de maneira que o concurso respeitou o princípio da isonomia. E que a suspensão da seleção prejudicaria não só o início do semestre letivo na universidade – já que os alunos da disciplina ficariam sem professor – como também a comunidade local, que se beneficia dos serviços jurídicos prestados pelos núcleos de prática jurídica da UFERSA.
O desembargador federal Vladimir Carvalho acolheu os argumentos das procuradorias e suspendeu a liminar, autorizando a nomeação e a posse dos aprovados no concurso.
A PRF5 e a PF/UFERSA são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
Ref.: Agravo de Instrumento nº 0800059-80.2017.4.05.0000 – TRF5.
Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU
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