BSPF - 14/01/2017
Para estimular a revisão periódica da concessão do auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passará a pagar bônus aos peritos conforme fizerem os procedimentos. É o que prevê a Portaria Conjunta 1/2017, do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e da Procuradoria-Geral Federal — órgão da Advocacia-Geral da União (AGU) responsável pela representação e assessoramento jurídico da administração indireta federal. A norma foi publicada nesta sexta-feira (13/01) no Diário Oficial da União.
A revisão periódica dos benefícios por incapacidade laboral já estava prevista em instrução normativa do INSS, mas o governo editou a Medida Provisória 767/17 para estimular os peritos da Previdência, por meio do pagamento de um bônus, a fazerem um número maior de procedimentos.
A portaria conjunta complementa a medida provisória, estabelecendo regras para a revisão. O texto prevê, por exemplo, que os beneficiários de auxílio-doença que já estão há mais de 120 dias sem passar por uma perícia médica sejam prioritariamente submetidos ao procedimento para que o INSS possa verificar se eles continuam inabilitados para o trabalho. No caso das aposentadorias por invalidez, a prioridade para nova perícia será para os que estão há mais de dois anos sem avaliação.
Será suspenso o benefício do segurado que não comparecer à revisão na data previamente agendada. Ficam dispensados do procedimento, no entanto, os aposentados por invalidez com mais de 60 anos de idade.
A norma também define que deverão passar pela revisão tantos os que obtiveram o benefício pela via administrativa como os que receberam os pagamentos a partir de uma determinação judicial. A orientação é baseada em decisão da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais, que já reconheceu que a concessão judicial de benefício previdenciário não impede posterior revisão administrativa pelo INSS.
Os gastos com auxílio-doença e aposentadoria por invalidez cresceram 144% em dez anos, saltando de R$ 27,7 bilhões em 2005 para R$ 67,7 bilhões em 2015. Atualmente, 1,7 milhão de segurados que recebem um dos dois benefícios estão há mais de dois anos sem passar por perícia médica. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.
Fonte: Consultor Jurídico
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