BSPF - 15/08/2017
A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu impedir o pagamento indevido de mais de R$ 2 milhões a servidor da Universidade Federal do Amazonas (UFA).
A atuação ocorreu no âmbito de execução de sentença proposta pelo servidor após a Justiça decidir que ele tinha direito a incorporar ao salário acréscimos referentes ao período em que exerceu função comissionada – os chamados quintos.
Mas a Procuradoria Federal junto à universidade (PF/UFA) e a Procuradoria Federal no Amazonas (PF/AM) – unidades da AGU que atuaram no caso –explicaram que os cálculos apresentados pelo servidor na execução da sentença estavam incorretos.
Os procuradores federais explicaram que a contabilidade havia desconsiderado os valores que o servidor já havia recebido administrativamente por meio da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI), paga aos servidores que já haviam incorporados os quintos aos salários quando o acréscimo foi extinto.
A 3ª Vara Federal do Amazonas acolheu os argumentos da AGU, reconhecendo o excesso nos cálculos da execução e determinando que os valores pagos administrativamente por meio da VPNI fossem considerados. A decisão reduziu para R$ 56 mil o valor que a universidade deverá pagar ao servidor por meio de precatório.
A PF/AM e a PF/UFA são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
Ref.: Processo nº 0008869-62.2015.4.01.3200 – 3ª Vara Federal do Amazonas.
Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU
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