BSPF - 18/08/2017
A Advocacia-Geral da União (AGU) evitou o pagamento indevido de R$ 307,9 mil a servidor aposentado da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa). Ele pleiteava receber o valor no âmbito de execução de sentença trabalhista que entendeu que ele teria direito a receber uma gratificação que não havia sido paga pela entidade pública entre janeiro de 2012 e dezembro de 2016.
Contudo, as unidades da AGU que atuaram no caso (Procuradoria Federal junto à Suframa e Procuradoria Federal no Amazonas) explicaram que a sentença fora proferida em 1990, quando o servidor ainda era contratado por meio do regime celetista. Só que em 2010 o Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu que o pagamento da gratificação deveria ser interrompido, pois era incompatível com o regime do Estatuto dos Servidores Públicos Federais – no qual o servidor foi enquadrado a partir da entrada em vigor das leis nº 8.112/90 e 8.162/91.
Além disso, os procuradores federais apontaram que, de acordo com a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST), a Justiça do Trabalho não tem competência para julgar litígios envolvendo servidores estatutários e a administração pública, como no caso.
O argumento foi acolhido na íntegra pela 4ª Vara do Trabalho de Manaus (AM), que assinalou em decisão que extinguiu o processo ser “evidente que a relação jurídica entre as partes é de natureza meramente administrativa, não sendo a presente Justiça Especializada a competente para apreciar as questões relativas à referida relação, que passou a ser estatutária”.
Ref.: Processo nº 0000135-67.2017.5.11.0007 – 4ª Vara do Trabalho de Manaus (AM).
Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU
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